Na primeira sessão após o recesso, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta sexta-feira (1º) o pedido de registro de candidatura de Dilma Rousseff (PT) e de mais sete candidatos ao Palácio do Planalto.
Dos 11 presidenciáveis, só os pedidos dos oposicionistas Aécio Neves (PSDB), Eduardo Campos (PSB) e Luciana Genro (PSOL) não entraram na pauta de julgamentos desta sexta, mas devem ser aprovados nas próximas sessões.
Os ministros do TSE também julgaram representações da oposição contra Dilma por suposto uso da máquina pública em sua campanha e por propaganda antecipada.
A maioria dos ministros entendeu que não há provas de que a petista cometeu irregularidades no uso de cadeia e rádio e TV para o pronunciamento do Dia da Mulher, em março, e para falar sobre a Copa do Mundo, em junho.
Neste último, a petista atacou os “pessimistas”, discurso que tem frequentemente usado em suas manifestações de campanha.
Voto vencido no caso do pronunciamento do Dia da Mulher, o ministro Gilmar Mendes fez fortes críticas ao próprio tribunal, afirmando que houve “notória promoção pessoal” de Dilma no episódio e dizendo considerar baixa a multa máxima de R$ 25 mil nesses casos.
Mendes afirmou que cabe ao TSE romper essa prática, que, segundo ele, ocorreu também em 2010, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria inaugurado até “buraco” em São Paulo para promover Dilma, então candidata à sua sucessão.
O TSE também entendeu não ter havido prova de participação de Dilma no episódio em que o ministro da Casa Civil Aloizio Mercadante convocou uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, em um domingo de junho, para rebater críticas ao governo federal feitas na convenção tucana que homologou a candidatura de Aécio.
Nesse último episódio, porém, foi aplicada multa de R$ 7.500 a Mercadante por propaganda antecipada. A representação foi formulada pelo PSDB.
Folha Press
*Folclórico
Sempre Gilmar Mendes, o mais político dos ministros.
Fora o foclorico caso flagrado por um jornalista da Folha de SP de uma ligação de José Serra para Gilmar Mendes pedindo que ele pedisse vistas de umprocessso para adiar a votação e a regra só valer na eleição seginte, teve mais um epsódio que merece comentário.
Na época do Mensalão do PT, Gilmar Mendes justificou o julgamento de quem não tinha foro privilegiado no STF com o argumento de que caso o processo fosse remetido para primeira instância poderia ocorrer a prescrição, mas no cado do Mensalão Tucano em específico Eduardo Azeredo/PSDB, que renunciou ao mandato de Deputado Federal na vespera do julgamento pelo STF o Gilmar Mendes foi o primeiro a defender que o processo deveria ser remetido para a primeira instância.