O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 1.147.880,50, em favor da “Exata Distribuidora Hospitalar Ltda”. A empresa alegou que forneceu medicamentos para abastecimento da rede hospitalar pública, mas nunca recebeu a remuneração devida.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça de 31 de janeiro. Ele destacou que o valor a ser pago pelo Estado deve ser atualizado monetariamente, utilizando-se a Tabela da Justiça Federal aplicável às ações condenatórias em geral.
A Exata Distribuidora argumentou que participou e venceu os pregões eletrônicos lançados pelo Estado objetivando a aquisição de medicamentos para abastecer a rede hospitalar pública e que forneceu regularmente os produtos contratados. Mas, destacou, mesmo após a emissão das notas fiscais e os lançamentos das notas de empenho, não recebeu o pagamento correspondente.
De acordo com as alegações da parte autora, não satisfeito com a inadimplência, o Estado chegou a cancelar os empenhos de forma unilateral por suposta ausência de recursos para adimplir a dívida, causando prejuízo ao particular.
TJRN
Comente aqui