Economia

Governo reduz exigência de documentação para empréstimos em bancos públicos

Foto: Arquivo/Agência O Globo

O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.

A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES concederem mais crédito, como estratégia do governo para incentivar a economia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Entre os documentos estão certidão negativa de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do FGTS.

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS. Além disso, o texto deixa claro que os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.

Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, essa exigência está temporariamente suspensa.

Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao ITR. Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.

A MP também desobriga os bancos de consultarem previamente o Cadin para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos, para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

As instituições financeira também estão autorizadas a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.

Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Para garantir o controle do governo, as instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

O Globo

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Educação

UFRN suspende temporariamente envio eletrônico de documentação dos ingressantes pelo SiSU

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Prograd/UFRN) informa que o envio eletrônico prévio da documentação dos alunos ingressantes, que teria início nesta segunda-feira, 27, está suspenso até a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), previsto em calendário do Ministério da Educação (MEC) para esta terça-feira, 28.

De acordo com a pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias de Sá, até o presente, o MEC não enviou qualquer comunicado sobre alterações de datas. “Estamos com a informação do calendário anteriormente divulgado. Dessa forma, aguardamos comunicado do Ministério sobre a situação. Nosso cronograma de cadastramento permanece mantido, com início nesta quinta-feira, 30”.

Conforme o edital de cadastramento da UFRN, os aprovados para os campi de Natal e Macaíba efetuarão o cadastramento nos dias 30 e 31 de janeiro e 1º e 3 de fevereiro, na Escola de Ciências e Tecnologia (ECT) do campus central. Para os novos alunos do campus de Caicó, o procedimento ocorrerá nos dias 30 e 31 de janeiro e 1º de fevereiro, no Centro Regional de Ensino Superior do Seridó (CERES-Caicó). Já os estudantes de Currais Novos e Santa Cruz serão recebidos nos dias 30 e 31 de janeiro, no CERES-Currais Novos e na Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA), respectivamente.

Os candidatos podem acompanhar as informações sobre o cadastramento no portal www.sisu.ufrn.br, onde estão disponíveis o Edital de Cadastramento e o Termo de Adesão, o cronograma de convocações e o quadro de vagas.

Vagas

A UFRN oferece 6.933 vagas por meio do SiSU para 107 cursos de graduação nos campi de Natal, Macaíba, Currais Novos, Caicó e Santa Cruz, sendo 4.649 vagas para o primeiro semestre e 2.284 para o segundo período letivo.

Com informações da UFRN

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