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CPF vira documento único para acessar informações e benefícios do Governo

Foto: Divulgação

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Estadão Conteúdo

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Temer sanciona projeto que prevê implantação de documento único

O presidente Michel Temer sancionou na tarde desta quinta-feira (11) a lei que institui a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de unificar os cerca de 22 documentos de identificação usados no Brasil e dificultar a falsificação que, anualmente, gera prejuízos de R$ 60 bilhões. De acordo com o relator do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), apenas passaporte e Carteira Nacional de Habilitação não serão substituídos pelo novo documento.

Além de foto, esse documento terá também um cadastro biométrico que está sendo organizado pela Justiça Eleitoral por meio dos registros feitos para o título de eleitor. “Está sendo estudada também a possibilidade de instalarmos algum aparato tecnológico como chip [para dar mais segurança ao documento]”, disse o deputado.

Segundo o deputado, não será necessária a troca do documento que ainda estiver válido. Entre os vetos ao projeto, está o que garantia a gratuidade da nova identificação. “Foi vetada a gratuidade deste documento, por causa das dificuldades do Brasil de hoje. Mas a lei foi construída sem a necessidade de troca do documento que ainda estiver válido”, acrescentou.

Também foi vetado o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para a implantação e fornecimento do documento. “Ela, no entanto, participará do fornecimento. Apenas não será feito de forma exclusiva”, explicou Lopes.

Um dos entusiastas do projeto é o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingues. Ele explica que com a nova documentação será possível amenizar os prejuízos causados no país por conta de fraudes por dupla, tripla ou falsidade de identificação. “A tendência é unificar, a partir de mais um número, que englobará os demais referentes aos outros documentos. As pessoas vão entender que este número será o mais confiável para a identificação do cidadão”, disse Afif.

Segundo ele, primeiramente, será feito um cadastro central e, só depois, ao longo do tempo, a unificação do número. “A previsão inicial era de que concluiremos o cadastro entre os anos de 2020 e 2021”, acrescentou o presidente do Sebrae.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Pessoal procurem Informações sobre os (illuminatis e o Chip) aí vocês vão descobrir o por que dessa inovação Tecnológica de: Identificação Civil Nacional (ICN) e SÉRIO isso vejam e pesquisem.

    1. É possivel.. mas creio que nunca na historia do mundo moderno, alguem vai ser acusado de ser mais corrupto do que o tal lula teresa de calcuta. Porem, afinal, a marisa que levou a culpa depois de morta sem poder se defender e fazer delaçao contra o marido.

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