Judiciário

Acordo de cooperação inédito da JFRN com a DPU resulta em agilidade de processos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte e a Defensoria Pública da União firmarão um acordo de cooperação inédito para o país, o que resultará em agilidade para os processos que tramitam no Juizado Especial Federal, onde estão as demandas envolvendo até 60 salários mínimos.

Com o acordo, as pessoas que entram com processos no Juizado Especial, onde não é necessário advogado, já serão incluídas no banco de dados da Defensoria Pública da União. Ou seja, os cidadãos poderão optar pela atuação da Defensoria Pública da União. Ou seja, os cidadãos passarão a contar com o acompanhamento de um defensor público, inclusive nas audiências, desde que estejam dentro do limite de isenção de imposto de renda de pessoa física.

No modelo atual as pessoas que comparecem ao Juizado Especial fazem a atermação (descrição do fato, onde a partir daí é ingressado com a ação). No entanto, com a entrada já no início do processo da Defensoria Pública da União garantirá um acompanhamento profissional e gratuito ao cidadão.

O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Manuel Maia, destaca a importância para o cidadão de poder contar desde o início do processo que move no Juizado Especial Federal com a assistência de um defensor público, situação que garantirá muito mais conforto e condições de igualdade no litígio.

Como afirma o Defensor Público Federal, Wagner Ramos Kriger, coordenador do projeto pela Defensoria Pública da União do Rio Grande do Norte, “o cidadão, que se encontra dentro da linha de isenção de imposto de renda, contará com assistência jurídica gratuita prestada por um Defensor Público Federal quando procurar o Juizado Especial Federal para ajuizar uma ação judicial”.

Após entrar com o processo, a pessoa receberá todo atendimento, inclusive já com a participação do advogado em audiência. Para agilizar o atendimento, a DPU terá, inclusive, uma sala na própria Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

O acordo de cooperação tem duração inicial de 60 meses.

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