Durante a sessão da Corte Estadual de Justiça desta quarta-feira (4), o desembargador Claudio Santos, demonstrou estranheza e preocupação com a proliferação de entendimentos e declarações de autoridades públicas e de dirigentes sindicais, que se negam a cumprir decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de juízes de primeira instância. O magistrado salientou que seu pronunciamento se dá como magistrado e cidadão para chamar a atenção daquelas pessoas que devem ter respeito à sociedade. “Essas pessoas alegam que as decisões serão reformadas e que por isso não serão cumpridas, o que é uma falácia”, destaca o integrante da Corte.
“Exorto à Corte que fiquemos atentos às decisões monocráticas dos desembargadores, que são tomadas em nome do Colegiado” – ressalta Claudio Santos. “Todas as decisões são passíveis de recurso para quem não está satisfeito com elas, mas o descumprimento é um mau exemplo dado publicamente pelas autoridades de alto nível ou representantes de quaisquer outros segmentos”, reforça. “Com esta prática, agravam o magistrado e a Constituição da República”.
O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador Aderson Silvino, informou aos desembargadores que todas as providências estão sendo tomadas para o cumprimento da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou em duas oportunidades, nos dias 23 e 30 de agosto, que o Executivo potiguar promova o repasse integral do duodécimo ao Judiciário potiguar. “O ministro está recebendo informações sobre o descumprimento e poderá tomar novas medidas”, comunicou o presidente. O TJ já apresentou petição ao STF para que seja feito o bloqueio da quantia restante para integralizar a parcela do orçamento que cabe ao TJ potiguar. Os representantes do Tribunal pediram o bloqueio na conta única do Governo para garantir o complemento do duodécimo do mês de agosto, no valor de R$ 10,753 milhões.
“Jamais deixamos de atender as convocações para tratar das questões orçamentárias, canal que foi encerrado com a publicação de um decreto, instrumento de ingerência indevida do Executivo no Judiciário”, afirmou Aderson Silvino. Na reunião em Brasília para discutir a sessão no Supremo, foi dito, recorda o presidente, que o Governo do RN tinha duas opções: a legalidade, cumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a ilegalidade. “E nesse momento, diante do ministro Lewandowski, o Executivo não apresentou nenhuma proposta”.
É oportuna, para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, a fala do colega Claudio Santos. “O momento é extremamente delicado, vemos autoridades públicas que usam mídias de todos os tipos para demonstrar desrespeito às decisões do Judiciário, incluindo aí o maior Tribunal do país, o Supremo”, pontua o decano da Corte potiguar. Amaury reforça a observação para o fato de que a situação de dificuldade econômica pela qual o Executivo diz estar passando não foi causada nem é de responsabilidade do Judiciário, quando na realidade a situação é outra. “Se autoridades desse quilate se comportam assim diante de um decisão do STF, imagine perante outras instâncias?”. Para a desembargadora Judite Nunes, o Tribunal deve zelar pelo cumprimento das determinações do Judiciário, “porque é isso que assegura a independência de nossas decisões”.
“É nítida a recalcitrância do poder Executivo em não cumprir decisões judiciais. Prestamos nosso apoio para que se façam cumprir as decisões do Supremo” – observa o desembargador João Rebouças. Amílcar Maia, foi outro membro da Corte a chamar a atenção do Pleno para um aspecto importante: “Como o governo estadual pode exigir que o cidadão cumpra as leis quando elas mesmas [as autoridades] descumprem?” – indaga o magistrado. O desembargador Ibanez Monteiro lamentou que esta situação esteja ocorrendo e também manifestou seu apoio às providências adotadas pelo Tribunal. “O governo dá mau exemplo”, reforça Claudio Santos.
Ministério Público alerta para descumprimento da lei
O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, destacou que o Ministério Público Estadual tem acompanhado essa situação. “Estou estarrecido com o nível ao qual estamos chegando”, frisou Rinaldo. Ele lembra que há um descumprimento à lei (LDO) a partir de um momento em que é baixado um decreto que fere a legislação e os orçamentos do TJ, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, instituições autônomas, detentoras de garantias legais. Para o dirigente do Ministério Público potiguar, isso por si só, demonstra grave desrespeito, uma prática constante do Executivo ao não implantar coisas simples como implantação de gratificações, inclusive as de pequenos valores.
Rinaldo Reis salienta ainda que a assessoria da governadora e a própria chefe do Executivo sabem que esta postura pode ensejar crime de responsabilidade. Existe previsão legal sobre o assunto no art. 12, II, da Lei 1.079, que trata das consequências para quem não cumpre decisões do poder Judiciário. “O MPE está analisando, tem chegado representações de entidades e de parlamentares a respeito destas questões, que em tese podem ser equiparadas à improbidade administrativa”, acrescentou o procurador geral de Justiça.
Com informações adicionais do TJRN
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