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POLÊMICA: TJMG proíbe Polícia Militar de cercar manifestantes durante protestos

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu a Polícia Militar (PM) de cercar manifestantes que protestam contra a Copa do Mundo na capital mineira. A decisão foi tomada na semana em que Belo Horizonte, uma das 12 sedes da Copa, virou o centro das atenções. No próximo sábado, o Brasil enfrenta o Chile no estádio do Mineirão, na Pampulha, em partida decisiva do Mundial. Por meio de nota, o governo estadual informou que irá recorrer na tentativa de derrubar a liminar.

Após atos de vandalismo próximos da Praça da Liberdade, na Zona Sul, no dia da estréia do Brasil contra a Croácia, em São Paulo, a PM mineira passou usar a tática de isolar os manifestantes cercando o espaço público com forte aparato policial. Com essa estratégia, os policiais já atuaram de forma exitosa na Praça Sete, no Centro, e na região da Savassi, na Zona Sul.

Alegando que estavam tendo o direito de ir e vir cerceado pelos militares, representantes do movimento denominado Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares acionaram o TJMG.

Divulgada hoje, a decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes determina que os manifestantes podem se reunir pacificamente em qualquer espaço público da capital mineira. A única ressalva é avisar com antecedência o local escolhido para os protestos.

“Não há dúvida de que é direito de todos os cidadãos brasileiros manifestar-se publicamente questionando a realização da Copa do Mundo da FIFA que está sendo realizada no Brasil, como forma de liberdade de expressão, desde que o façam pacificamente, sem armas e que avisem previamente a autoridade competente, no caso específico a Polícia Militar de Minas Gerais, responsável pela segurança pública deste estado”, anotou o magistrado.

Do início do Mundial até agora, cerca de 20 pessoas foram detidas por atos de vandalismos em meio a protestos. O número de prisões é considerado modesto.

No dia 12, na véspera do primeiro jogo do Brasil, um bando de mascarados quebraram agências bancárias, depredaram a Praça da Liberdade, destruíram canteiros, pontos de ônibus e até tombaram uma viatura da Polícia Civil. Nesse dia, como não foi utilizada a tática de isolamento dos manifestantes, a polícia teve que revidar com tiros de balas de borracha e bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. O direito de manifestação tem que ser urgentemente regulamentado.
    Acabaria com toda essa polêmica besta.
    Essa equivocada decisão do TJMG evita que a PM mineira atue preventivamente para evitar a ocorrência de depredação do patrimônio público e privado, que tem sido atos muito comuns e corriqueiros nas manifestações.
    É muito mais fácil fazer o controle antes do que depois de iniciado o distúrbio, mas infelizmente o magistrado não teve o bom senso.

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Justiça Federal absolve acusado de interromper BR 101 durante protestos de maio de 2013

A Justiça Federal absolveu Heros Bezerra de Lucena do crime de desobediência pelo fato de ter participado dos protestos do mês de maio de 2013, que resultaram na interdição da BR 101, em Natal. O Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara, rejeitou a tese de que houve desobediência a uma ordem judicial, expedida pela 1ª Vara Federal, que proibia a interrupção de quaisquer dos trechos da BR-101.

O magistrado chamou atenção que não havia provas nos autos demonstrando que o acusado tinha conhecimento da determinação que era voltada para o protesto realizado no dia 15 de maio de 2013. “Embora se diga que tal proibição tenha sido divulgada nas redes sociais, não há prova de que o denunciado tenha recebido diretamente essa notícia”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele analisou ainda que a “jurisprudência tem sido uníssona no sentido de que, não tendo havido a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, não se há de falar em crime de desobediência”.

 O Juiz Federal observou ainda que “a ordem judicial não foi endereçada aos manifestantes, mas, sim, às autoridades policiais. Por conseguinte, para todos os efeitos, quem teria de cumpri-la eram os agentes policiais. Poderia, até, falar-se em crime de desobediência da parte dos manifestantes em virtude de não terem atendido à ordem dimanada da ou das autoridades policiais, mas, não, à ordem judicial”.

Opinião dos leitores

  1. Aqui no Brasil a punição é sempre muito difícil.
    É por isso que as pessoas se sentem estimuladas a certas práticas.
    O menor, por exemplo, comete um crime, fica rindo na cara das pessoas, diz que vai cometê-lo de novo e dependendo das circunstâncias seque é colocado atrás das grades.
    Será que estamos num país de incautos?

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