Judiciário

Justiça Federal absolve ex-prefeita de Macaíba e condena outras duas pessoas

Em sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, a ex-prefeita da cidade de Macaíba, Marília Dias, foi absolvida no processo em que era acusada de improbidade administrativa. Camillo Colier Neto, denunciado no processo, também foi absolvido. Recaia sobre eles a acusação de irregularidades no contrato para construção da Escola de Educação Infantil-Creche na comunidade Campo da Mangueira.

O magistrado condenou Alexandro Vasconcelos das Chagas e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão. No caso de Alexandro Vasconcelos ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Já Gabriel Teixeira foi condenado a dois anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade. Os dois réus ainda pagarão, cada um, multa no valor de R$ 10 mil.

“Constata-se, ainda, que o pagamento indevido realizado ocorreu em razão de o responsável técnico da empresa contratada – o acusado Gabriel Teixeira – ter informado que realizou a parte do serviço programado sem que ela tivesse sido integralmente executada, bem como pelo fato de o engenheiro e denunciado Alexandro Vasconcelos, na condição de fiscal da Prefeitura de Macaíba/RN, ter atestado a regularidade de sua execução”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Na sentença o magistrado chamou atenção que a Nota Técnica nº 112/2012 – CGIMP/DIIGAP/FNDE/MEC (fls.18/19 do PIC), de 21 de dezembro de 2012, emitida pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, descreve impropriedades na execução da obra referente à edificação.

“No caso dos autos, esse é o crime que efetivamente tipifica a conduta praticada pelos acusados, uma vez que o acusado Alexandro Vasconcelos, na condição de fiscal contratado pela Prefeitura de Macaíba/RN, concorreu – ao atestar a execução de cada etapa da obra consignada pela empresa contratada – para que os denunciados Gabriel Teixeira e Camillo Colier Neto recebessem indevidamente o pagamento de valores relativos a percentuais da obra não executados”, destacou o magistrado na sentença.

JFRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *