O site Migalhas noticiou por mais de uma vez durante esta semana despacho(s) de um juiz potiguar que, para criticar inicial demasiado longa, afirmou que “segundo a Unesco um texto de 49 páginas ou mais é um livro. Esta petição inicial é, pois, um livro”. Ele considerou a inicial prolixa e ponderou que forçar a outra parte a ler dezenas, “quiçá centenas”, de páginas é “uma estratégia desleal para encurtar o prazo da defesa”.
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A princípio, chamou atenção a abordagem inusitada escolhida pelo douto magistrado, mas posteriormente o despacho revelou-se bastante semelhante a texto de um juiz paranaense, datado de 2012. Hoje, após alertas dos atentos migalheiros e breve pesquisa, surpreende-nos a quantidade de decisões que trazem semelhantes dizeres.
Confira aqui seleção realizada pelo site.
Se fosse uma petição inicial contendo casos de corrupção, a quantidade de páginas estaria explicada.
Não tem problema. Isso é jurisprudência. O meritíssimo só poderia era ter dado o crédito a quem teve a ideia originalmente, não é? petições desnecessariamente longas, ninguém merece, realmente…
Tempo pra copiar o despacho ele tem, mas pra ler a petição, não tem, né?! kkkkkk