A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não deu provimento a um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de um homem acusado de praticar o crime de estupro de vulnerável, previsto no Artigo 217-A, do Código Penal, o qual consiste na conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. A pena prevista é reclusão de 8 a 15 anos.
A defesa requereu a concessão da medida liminar para que fosse determinada a revogação da prisão preventiva, decretada pela 10ª Vara Criminal de Natal, em julho deste ano. O réu foi acusado de praticar conjunção carnal com a sobrinha da esposa dele, então com dez anos de idade, no ano de 2011. O ato foi continuado até o ano de 2015.
Segundo a denúncia do Ministério Público, após o ato, o denunciado teria feito ameaças contra a vítima e uma testemunha, utilizando-se, ainda, de um revólver calibre 38, o qual foi apreendido conforme auto de prisão em flagrante.
TJRN
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