Política

VÍDEO: Secretário de Previdência e Trabalho explica MP com medidas de proteção ao emprego e diz que “nenhum trabalhador ficará desassistido”

Bruno Bianco Leal, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explicou nesta segunda-feira (23) que a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses só poderá ser feita em acordo entre empregador e empregado.

A possibilidade está incluída em MP editada por Jair Bolsonaro neste domingo (22) e é uma das medidas do governo federal para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus.

“Dentre várias medidas, essa primeira MP trata da antecipação de férias individuais e de férias coletivas, e trata também do que chamamos de lay-off — medida que já tinha na Constituição e é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação.”

Bianco completou:

“Essa suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores, terá sim uma parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência do empregado e, também, no futuro, a próxima MP trará para todas as hipóteses de suspensão e também da redução de jornada com redução de salário a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego.”

Bolsonaro: “Ninguém está demitindo ninguém”

Jair Bolsonaro afirmou que “ninguém está demitindo ninguém” com a medida provisória que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses diante da pandemia do coronavírus.

Segundo o presidente, a medida representa uma forma de preservar empregos e o governo dará uma ajuda nos próximos quatro meses, “sem que exista a demissão do empregado”.

“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, escreveu nas redes sociais.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. O acordo vai ser assim, que suspender o trabalho ou ser demitido, muito bom a decisão é do peão

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Economia

Veja os principais pontos da MP trabalhista editada por Bolsonaro em função do novo coronavírus que busca evitar demissões em massa

Foto: Pablo Jacob

O presidente Jair Bolsonaro editou na noite deste domingo a Medida Provisória (MP) que estabeleceu novas regras trabalhistas para enquanto durar o período de calamidade pública sanitária em função da pandemia de coronavírus. O documento também é assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP foi publicada pelo governo federal às 23h20, horário de Brasília.

Em suma, os empregadores poderão, de forma unilateral, determinar medidas emergenciais, como o teletrabalho, a concessão de férias coletivas, a antecipação de férias individuais, o aproveitamento e antecipação de feriados e o direcionamento do trabalhador para qualificação.

Fica suspensa, também, a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020. A medida dá força aos acordos individuais entre empregado e empregador. Eles ficam mais fortes do que as leis em geral (incluindo a CLT). O único limite que a MP traz é a Constituição.

— O foco da MP é a manutenção das relações de trabalho, flexibilizando prazos e regras contidas na CLT que durante o período de calamidade pública e a necessidade imediata dos empregadores, ficam prejudicadas — disse o advogado Rafael Eidi Enjiu, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Faria, Cendão e Maia Advogados.

Veja algumas das alterações:

Teletrabalho: aviso de quarenta e oito horas de antecedência; fornecimento dos equipamentos em regime de comodato;

Férias individuais: antecipação de férias vincendas por determinação do empregador; concessão de período não inferior a 5 dias corridos;

Férias coletivas: fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia. Não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite de dias corridos previsto na CLT;

Aproveitamento e antecipação de feriados: o empregador pode antecipar feriados não religiosos e informar seus funcionários com antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser por escrito ou eletronicamente. Feriados religiosos dependem de concordância do funcionário;

Banco de horas: durante o período de interrupção das atividades pelo empregador fica permita a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública e respeitando o limite de até duas horas extraordinário por dia;

Diferimento do recolhimento do FGTS: o empregador pode adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de março, abril e maio de 2020, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 6 parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de julho de 2020.

Lauro Jardim – O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Isso não passa de um estratagema do Bozo para não ter de desembolsar com seguro-desemprego em massa para a população! Como sempre, só pensa no dinheiro e na economia. O povo que se exploda!

  2. Se estiver errado me corrijam:
    Tem um monte de críticas as iniciativas do governo, apontaram alguma solução?
    Tem muita gente preocupada em criticar, mas não tem a decência moral e dever ético de apontar soluções.
    Qualquer alternativa que o governo apresente vai está submetida ao caráter e compromisso do empregador, de como ele gerencia sua empresa. Mas a esquerda não sabe o que é isso, eles vivem do que os recursos públicos podem dar, do quanto eles podem usufruir do Estado, então ficam na crítica pela crítica.
    Tem muitos soltando críticas nas mídias sociais, de repente, aqueles que nunca tiveram preocupação real com os mais necessitados, postam vídeos chorando se dizendo preocupado com o povão. É o uso político de uma crise mundial, coisa que os irresponsáveis sabem fazem.
    Mas o povo apoiou quando construíram campos de futebol para a copa do mundo e vila olímpica para as olimpíadas e não se viu 10% dos recursos destinados ao esporte ser gasto com hospitais e novas escolas. Agora esperneiam com o problema mundial de saúde e toda falta de estrutura existente. Os mesmos que deram as costas a essa questão, hoje vão a mídia cobrar solução.

  3. Covardia! O Patrão lucra, lucra, lucra e não dividde com ninguém. Agora quando tem prejuízo iminente, poderá fazer uma atrocidade dessas ampartado pela "Lei". Que País é esse? Não existe " acordo" entre patrão e empregado, existe vontade do Patrão, e só.
    Lembrando q em situações como essa o FAT (fundo de amparo ao trabalhador ) era usado para pagar os trabalhadores e preservar o emprego. Até isso o ignóbil acabou.

    1. Não existe um patrão no Mundo que esteja tranquilo com essa situação.

  4. No Brasil, essa MP vai funcionar assim:

    – Patrão manda funcionário embora, pra ganhar os 4 meses de fôlego
    – Não paga os salários
    – Paga qualquer curso online, só pra ter a comprovação
    – Na volta, demite o funcionário

  5. Até o momento não fizeram nada pelos milhares de contratos de PJ que tanto foi estimulado as empresas fazerem após a reforma trabalhista. Muitos sendo rescindidos e trabalhadores sem direito algum.

  6. Porque não suspender os AUXÍLIOS-MORADIA de deputados, membros do Ministério Público e qualquer outra que possua e que estão trabalhando EM CASA?

  7. Segundo a nova medida provisória de Bolsonaro, o empregador afastar o funcionário e ficar até 4 meses sem pagar o salário. Como nós somos os empregadores do presidente da República sugiro que afastemos Bolsonaro, e sem salário, até o Janeiro de 2023.

  8. Ela suspende o contrato de trabalho sem pagamento de salários por 4 meses. No momento em que o trabalhador mais precisa, a solução do governo foi deixá-lo à própria sorte. Tem assalariado defendendo.

  9. É necessário um recurso urgente ao STF para sustar, e já, o artigo 18 da Medida Provisória 927, baixada ontem pelo Presidente da República, sob pena de termos milhões de pessoas sem renda alguma pelos próximos quatro meses.

    É que, a pretexto de “qualificar o trabalhador” durante a crise da pandemia do Covid-19, Jair Bolsonaro e Pulo Guedes se valeram de um dispositivo enfiado na Consolidação do Trabalho para tornar “ampla, geral e irrestrita” a suspensão dos contratos de trabalho previsto na legislação que criou o lay-off para preservar empresas em crise.

    Qual é a diferença? É simples e brutal: para haver esta suspensão era imprescindível a previsão em convenção e acordo coletivo, via sindicato. Ali eram estabelecidos pagamentos mínimos compensatórios, estabelecia-se quantidade de trabalhadores que seriam postos em lay off e se evitava que a autorização servisse para criar “demissões provisórias”, sem que o trabalhador recebesse coisa alguma.

    E recebia, porque durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o salário dos empregados era pago pelo Governo através de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), no limite do teto do seguro desemprego aplicável na data da suspensão contratual.

    Não será mais.

    Agora, é “livremente acertado” (quá, quá, quá) entre patrão e empregado, o valor da merreca, se houver uma, sem que o sindicato possa criar limites e sem pagamento pelo governo. O cidadão vai receber nada, literalmente, a não ser que tenha benefícios concedidos espontaneamente, como plano de saúde.

    Ou, no máximo, ganhar uma esmola, de qualquer valor, enquanto mofa em casa:

    O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

    É mais do que clara a violação da determinação da Constituição (art. 7º, XXVI) de que é indispensável a convenção ou o acordo coletivo em casos de redução (neste caso, a zero) dos salários, sob qualquer pretexto.

    O fundamento é absolutamente claro: o trabalhador, sozinho, é hipossuficiente ante a empresa.

    Traduzindo do juridiquês: ou aceita ou rua! E quero ver você arranjar emprego agora!

  10. Enquanto isso, o governo estadual não tomou uma medida sequer para proteger a economia e, consequentemente, os mais pobres.

  11. Nao existe acordo individual entre patrão e trabalhador, a disparidade das posições nao permite isso. O trabalhador vai sempre sair perdendo mais.

    1. Pronto. Então pede demissão e deixa de ser inferior a alguém
      Uma crise dessa e um filósofo do Beco da Lama apontando suas teorias inúteis para o vento.

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