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Confira edital de concurso público para procurador do município de São Gonçalo do Amarante; salário de R$ 6.923,22

b2df240c18896b09ca40580f234bafb4A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte comunica a todos sobre a realização de novo Concurso Público. Sob organização do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, este certame visa contratar quatro Procuradores do Município de Terceira Classe.

Para se inscrever é necessário ter idade mínima de 18 anos, concluído o Curso de Bacharelado em Direito, em Faculdade Oficial ou reconhecida no País; além de Comprovar experiência mínima de 3 anos em atividade jurídica, por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ato de investidura em cargo ou emprego público ou comprovação de atuação junto ao poder judiciário através da apresentação de procurações, atestados ou certidões.

As inscrições são recebidas entre os dias 12 de dezembro de 2016 a 15 de janeiro de 2017, exclusivamente pela internet no site www.ibam-concursos.org.br. É necessário efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 200,00.

Caso você atenda as exigências para solicitar isenção deste valor e queira obter o benefício, encaminhe o pedido entre os dias 12 a 14 de dezembro de 2016.

Todos os inscritos vão ser classificados por meio de Provas Objetivas e Dissertativas, e Prova de Títulos. A previsão é que a primeira etapa ocorra em 11 de março de 2017, no período da manhã.

Em regime de 40h semanais, os aprovados vão receber por mês vencimento básico de R$ 6.923,22, conforme especifica o edital de abertura disponível em nosso site.

Veja edital aqui

Com informações do PCI Concursos

Opinião dos leitores

  1. Muito bem elaborado esse edital, idade mínima de 18 anos, já formado (direito) e com 3 anos de experiência, isso quer dizer que esse jovem concluiu estudos de nível superior aos 10 anos de idade. Parece piada! Kkkkk

    1. Desculpe, concluiu o curso de direito aos 15 anos de idade

    2. Pior é a comprovação de atividade jurídica. Isso não pode ser determinado pelo edital, mas estabelecido em regulamento próprio.
      No caso de Procuradores, o STF já nem discute essa exigência se não constar na lei que instituiu o cargo.

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ATENÇÃO: Edital de concurso público para a saúde de Natal será republicado

O edital do concurso público para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgado na edição de terça-feira (3) do Diário Oficial do Município, deverá ser republicado com retificações até a próxima sexta-feira (6). No entanto, a SMS informa que as datas previstas para as etapas do certame serão mantidas, com as inscrições sendo recebidas entre os dias 5 e 19 deste mês.

O secretário adjunto de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde, Marcelo Bessa, explicou que os tópicos que sofrerão retificação são relacionados ao conteúdo programático das provas objetivas, quantidade de vagas disponibilizadas e valores dos vencimentos.

“Pedimos aos interessados em concorrer ao concurso que fiquem tranquilos porque estamos trabalhando desde a manhã de ontem para retificar as informações que necessitam de correção. Nossa expectativa é republicar o edital com as alterações até a próxima sexta-feira, para que todos possam se preparar com mais tranquilidade e certeza”.

Marcelo afirmou que não haverá prejuízos para os candidatos e as datas previstas no edital serão mantidas. O certame prevê vagas para cargos de nível médio e nível superior, para as áreas médica e administrativa. As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 19 de junho e a divulgação do resultado final, no dia 28 de julho.

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Mossoró: Justiça determina alteração em edital de concurso público

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da 18ª Promotoria de Justiça na Comarca de Mossoró, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Pedro Cordeiro Júnior, deferiu pedido em ação civil pública (ACP), determinando que a Prefeitura de Mossoró garanta pelo menos uma vaga, por cargo, para pessoas com deficiências em concursos públicos.

Segundo a decisão interlocutória, a Prefeitura de Mossoró deve garantir pelo menos uma vaga, por cargo público, para pessoas com deficiências em concursos públicos, determinação que deve ser praticada mediante os casos em que o percentual previsto na lei municipal (quando utilizado o mínimo de 5%) não atingir o mínimo de uma vaga, bem como quando a aplicação do percentual resultar em número fracionário, neste caso, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro seguinte. Sendo assim, todo concurso público a ser realizado pelo município deve oferecer ao menos uma vaga, por cargo, para pessoas com deficiências.

O Poder Judiciário reconsiderou a ACP, impetrada pela 18ª Promotoria de Justiça, e que havia sido negada anteriormente. Desta vez, a Justiça acatou as observações feitas pelo Ministério Público acerca do edital do concurso público (01/2013) da Prefeitura de Mossoró, que na época, não especificou a quantidade de vagas destinadas as pessoas com deficiências.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Hermínio Souza Perez Júnior argumentou que a Lei  nº 7.853/89 determina a reserva de uma vaga para pessoa com deficiência quando o percentual de 5% estabelecido para esse contingente não atingir o número de uma vaga. E não apenas quando fossem  disponibilizadas  20 vagas para cada cargo, como tinha sido contra argumentado na decisão anterior pela Justiça.

Atuação do MP

No dia 11 de dezembro de 2013, por unanimidade, o Pleno do TJRN julgou improcedente o mandado de segurança número 2013.00001508-8 envolvendo servidor lotado justamente nas Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró com atribuição na defesa da pessoa com deficiência. O servidor, portador de necessidades especiais, fez concurso público para o próprio MPRN e ficou em primeiro lugar entre as pessoas com deficiência – e em 32ª colocação geral – para um cargo com oferta de quatro vagas no total. A colocação do servidor, no entanto, foi questionada na Justiça pelo quarto colocado geral. O TJ, contudo, entendeu que uma vaga deve ser destinada à pessoa com deficiência mesmo quando oferecidas apenas quatro vagas, por se tratar de ação afirmativa.

Diante do precedente aberto pelo TJ, o 18º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Hermínio Souza Perez Júnior, recorreu da decisão da Justiça. “Além de não ser possível uma lei municipal afastar lei nacional, caso uma das turmas do TJ pretenda manter a decisão agravada, haverá necessidade de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante) e indo a plenário a decisão deve ser a mesma proferida em 11 de dezembro do ano passado porque são iguais as situações”, observou.

“Com efeito, não há qualquer violação ao preceito constitucional, a nível federal ou estadual, assegurar-se, por lei, pelo menos uma vaga às pessoas com deficiência, posto perfeitamente em sintonia com o disposto em ambas constituições, quando tratam de reserva de vagas em cargos públicos para pessoas com deficiência. Ademais, diante do disposto no item V do Edital nº 01/2012 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o arredondamento da vaga se deu pelo constante na cláusula 2.1, que repete o disposto no Decreto nº 3298/99. em seu artigo 37, 2º; e não em decorrência do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943/01, senão vejamos.”, expressam os magistrados no acórdão.

Na época, o Pleno do TJRN considerou ainda que “tratando-se de uma política afirmativa, é bastante razoável que se tenha fixação de um percentual de cargos públicos para preenchimento por pessoas com deficiência, sendo imprescindível a correspondente reserva de vagas em sede de concurso público, tomando-se o cuidado, inclusive, de que não haja burla no comando constitucional com a disponibilização de vaga única nos certames. Também é plenamente cabível o arredondamento da vaga, devidamente previsto, inclusive, no Decreto nº 3.298/99 e replicado no edital do concurso público ora sob análise.”

MPRN

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