O Pleno do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de Agravo Regimental, movido pelo Ministério Público Estadual, contra decisão do desembargador Expedito Ferreira que atribuiu efeito suspensivo a um Recurso Especial do ex-vereador Edivan Martins, no processo da Operação Impacto, que investigou a prática de corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007. O julgamento deixa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição sobre os direitos políticos, como a elegibilidade do ex-presidente da Câmara Municipal de Natal.
A suspensividade, alvo do pedido de reforma feito pelo órgão ministerial, é relacionada a elementos da sentença condenatória, como o item que definiu a inelegibilidade de um dos acusados, o então vereador Edivan Martins.
Segundo informações do gabinete do desembargador Expedito Ferreira, o efeito suspensivo não tem caráter terminativo ou definitivo, nem aprecia ou julga diretamente o mérito das penalidades, mas considera, tão somente, o fato de que a definição de uma inelegibilidade deve ser apreciada em um Tribunal Eleitoral.
O Pleno do TJRN entendeu que o Agravo Regimental não deve ser apreciado no colegiado da Corte potiguar e, desta forma, uma reforma da decisão deve ser apreciada no Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial.
A votação desta quarta-feira (13) foi dividida, uma vez que cinco desembargadores votaram pela apreciação do recurso ministerial pelo próprio Pleno do TJRN e outros cinco votaram pela manutenção do que decidiu o relator do Agravo Regimental, desembargador Expedito Ferreira. No entanto, o Regimento Interno do TJRN define pela manutenção do entendimento da relatoria. De acordo com o gabinete, a divergência se resumiu à chamada ‘admissibilidade’ do recurso, ou na Corte Estadual ou no Tribunal Superior.
Operação
A denúncia do Ministério Público sobre a Operação Impacto aponta que no curso da elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, em 2007, os denunciados teriam aceitado vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do Município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
Sentença da 4ª Vara Criminal de Natal condenou 16 réus em primeira instância. A condenação foi mantida pela Câmara Criminal do TJRN, que reformou o julgamento em relação a Edivan Martins, considerando-o culpado do crime de corrupção passiva.
(Agravo Regimental em Ação Cautelar Inominada nº 2015.012058-0/0001.00)
TJRN
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