Judiciário

Operação Chapa Fria: em ação do MPRN, Justiça determina anulação imediata do credenciamento de estampadoras no Detran

Foto: Ilustrativa

Decisão também obriga o órgão a cadastrar em 48 horas, todas as empresas fabricantes e estampadoras já credenciadas no Denatran

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no âmbito da operação Chapa Fria, deflagrada em abril passado, a Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) anule, em caráter de urgência, o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular no padrão Mercosul. Em caso de descumprimento, o diretor geral do Detran/RN fica sujeito a multa pessoal diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Ao mesmo tempo, o órgão fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam no órgão. O objetivo é fiscalizar suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tal ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran/RN realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, possibilitando a outras empresas, credenciadas no Denatran, e que atuam na circunscrição do Detran/RN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.

O Detran/RN fica ainda obrigado a adotar as medidas necessárias a fim de possibilitar às empresas já devidamente credenciadas perante o Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do Denatran.

Na decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas”.

Opinião dos leitores

  1. Decisão acertada para o caso. Os preços das placas explodiram por ter apenas 04 credenciadas na confecção das novas placas. Mas a situação deveria ter desdobramentos, investigando quem criou esse monopólio com apenas 04 credenciadas quando antes existiam quase 70

    1. Muito bem.
      Não se tem dúvida q tem (ex) agentes públicos sendo remunerados por essa jogada contra a sociedade, em.prol deles próprios e das poucas empresas cadastradas (dizem ser de um único dono).

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Judiciário

Em ação do MPRN, Justiça determina que Idema suspenda autorizações de desmatamento mediante pagamento de taxa

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) que se abstenha imediatamente de expedir autorização para supressão vegetal de mata nativa condicionada ao simples pagamento de pecúnia, sem a correspondente reposição florestal. O descumprimento da decisão da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal enseja em multa de R$ 20 mil por cada autorização expedida em desacordo com a determinação, que deverá ser paga pessoalmente pelo diretor geral da autarquia.

O Idema também fica obrigado a encaminhar, no prazo de 15 dias corridos, cópias de todas as autorizações para supressão vegetal já concedidas pela autarquia, condicionadas ao pagamento de pecúnia, como também de todos os pareceres técnicos que subsidiaram a cobrança do valor pecuniário estabelecido.

Outra medida estabelecida na decisão é que o Banco do Brasil, no prazo de 24 horas, torne indisponíveis todos os valores depositados na conta citada na ação, transferindo-os para conta judicial. Assim, o banco deverá encaminhar extrato bancário ao Juízo, contendo todas as movimentações da conta desde a data de sua abertura, em formato digital.

Com a ação, o MPRN busca impedir a ampliação do desmatamento de mata nativa que está sendo autorizado pelo Idema, mediante pagamento de taxa e sem a correspondente reposição florestal. As investigações estimam que o órgão estadual já deixou de exigir a reposição florestal de uma área estimada de pelo menos 525,15 hectares, o que corresponde a 736 campos de futebol ou quase metade da Unidade de Conservação Estadual do Parque das Dunas.

Desde 2015 foram expedidas 324 autorizações para supressão de vegetação mediante pecúnia. Nesse mesmo período, as supressões concedidas mediante plantio totalizaram 177, número que preocupa o MPRN. No mesmo período, segundo o MPRN, o desmatamento total pode chegar a uma área estimada de 1.391,6 hectares, o equivalente a 1.949 campos de futebol ou ao percentual de 118,7% da área da Unidade de Conservação Estadual Parque das Dunas. Essa estimativa diz respeito apenas aos desmatamentos autorizados pelo Idema. Não está sendo computado nem estimado qualquer desmatamento ou supressão realizada de forma clandestina, sem qualquer autorização.

A autorização para supressão vegetal, de acordo com uma Lei Complementar Federal, é concedida pelo órgão ambiental licenciador da atividade. Se a área é federal, a autorização para supressão é concedida pelo Ibama, que é o órgão ambiental federal. “Infelizmente, no Estado do Rio Grande do Norte, a reposição florestal perdeu força, deixando até mesmo de existir, tendo em vista que uma Lei Complementar Estadual determinou que a pessoa ou agente que desmatou, em vez de realizar a recomposição florestal, pode recolher um montante em dinheiro em favor de um fundo especial a ser criado por lei específica”, acrescenta a promotora de Justiça.

Além de autorizar a possibilidade de suprimir mata nativa mediante pagamento e sem a correspondente reposição florestal, as investigações realizadas indicaram que o valor pecuniário exigido pelo Idema foi menor do que o estabelecido na Lei.

 

Opinião dos leitores

  1. Certamente a justiça é soberana para determinar seus entendimentos, mas determinar a um órgão que ele se obrigue a fazer uma de suas obrigações, que é o IDEMA administrar e zelar pelo meio ambiente a que tem responsabilidade, mostra que há muita coisa errada por aí, mesmo!

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Em ação do MPRN, Justiça potiguar condena plano de saúde AMIL por dano moral coletivo

Desembargadores consideraram que empresa apresentou conduta omissiva ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o plano de saúde Amil ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão no atendimento de urgência coberto por plano odontológico. A decisão foi proferida em acórdão pela 3ª Câmara Cível à unanimidade, que negou o recurso feito pelo plano de saúde à sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Natal.

Para chegar à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil apresentou uma conduta omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral. Tal conduta enseja dano moral coletivo, pois a instituição descumpriu dispositivos legais que irradiam efeitos prejudiciais para todas as pessoas que estejam em situação semelhante, colocando em risco todos os clientes-consumidores.

A Constituição Federal assegura que o Ministério Público pode atuar em defesa de um direito individual indisponível, principalmente quando se trata de questão envolvendo saúde e vida de criança ou adolescente carente de recursos financeiros.

No caso concreto, a decisão do TJRN reforça que “a conduta omissiva do plano odontológico de negar atendimento de urgência enseja dano moral coletivo, pois a instituição está descumprindo claro dispositivo legal”.

Na audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa, tanto é que se comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário, condicionado à quitação das prestações em atraso. Na ocasião, a ré disse que faria a regularização do atendimento em uma semana.

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Em ação do MPRN, acordo judicial garante pagamento de dívidas da Prefeitura de Mossoró ao FIA

Valor total de R$ 2.309.828,03 será pago em 36 parcelas mensais de R$ 64.161,89, com vencimento a cada dia 10. Primeira parcela a vencer no dia 10 de outubro já foi quitada

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Justiça potiguar firmaram acordo judicial com a Prefeitura de Mossoró para garantir o pagamento mensal das dívidas da gestão municipal com o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) da cidade. O valor total de R$ 2.309.828,03 será pago em 36 parcelas mensais de R$ 64.161,89, com vencimento a cada dia 10. A primeira parcela vencida no dia 10 de outubro já foi paga.

O acordo foi homologado judicialmente durante audiência realizada em Mossoró, na qual também estiveram presentes os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.

O Conselho dos Direitos é responsável pela administração dos recursos do FIA. Por isso, as Promotorias de Justiça já mobilizaram o órgão para que reelabore o plano anual de ação e aplicação com base nos valores oriundos da ação civil pública mencionada. Já a Secretaria tem a responsabilidade de desenvolver vários serviços e projetos ligados ao público atendido pelos recursos do FIA.

Segundos os cálculos realizados pela equipe do MPRN, o Município deve R$ 2.309.828,03 ao FIA pela ausência de repasses nos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2014. Além disso, a gestão municipal deve realizar o repasse de 2018 de forma integral até o dia 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 325.267,00.

Em caso de não pagamento, a Justiça já autorizou o bloqueio judicial do valor da parcela mensal diretamente em uma das contas do Município e transferência para a conta do FIA. Caso o acordo seja descumprido e a quitação não seja efetivada mês a mês, o Comdica deve comunicar ao MPRN em até cinco dias úteis após a data prevista para o pagamento.

Sobre a ação do MPRN

Em 2010, o MPRN ajuizou ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Mossoró em face de uma grave violação às regras que disciplinam o Sistema de Garantias de Direitos (SGD) da criança e do adolescente: a recusa sistemática de realizar o repasse dos recursos oriundos do orçamento municipal ao FIA. A consequência da violação é a desarticulação do planejamento feito pelo Comdica, impedindo a prestação de serviços essenciais ao público alvo que deveria ser beneficiado pelos recursos do FIA.

Sobre o FIA

O Fundo da Infância e Adolescência tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró.

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