Uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes, por omissão na prestação de contas, além de supressão e ocultação de documentos públicos. Os crimes estão relacionados com as verbas que o ex-gestor recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicar no Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), em 2006; e no Programa Brasil Alfabetizado, em 2007.
Reginaldo Félix foi condenado a dois anos de detenção e a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 191 dias-multa. O MPF, no entanto, já recorreu para que as penalidades sejam aumentadas. O recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A ação penal, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, apontou que “o acusado simplesmente deixou de apresentar contas da aplicação das aludidas verbas e, muitos anos depois, apresentou-as incompletas”. O fato impediu, inclusive, o Município de celebrar novos convênios federais, devido à situação de inadimplência.
Ao fim do mandato, em dezembro de 2008, o ex-prefeito suprimiu e ocultou os documentos relativos à aplicação dos recursos repassadas pelo FNDE, com o objetivo de impedir que sua sucessora sanasse as irregularidades. Somente em 2011 Reginaldo Félix entregou duas caixas lacradas à ex-secretária de Finanças de Monte das Gameleiras, supostamente com a documentação que havia retirado irregularmente da Prefeitura.
Reginaldo Félix foi prefeito de Monte das Gameleiras de 2005 a 2008 e, pelo menos até março deste ano, ainda não havia prestado as contas.
Aumento das penas – No recurso, o Ministério Público Federal aponta circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado que não foram consideradas quando da sentença de primeira instância e requer a elevação das sanções penais aplicadas.
O MPF alerta, por exemplo, para os maus antecedentes do condenado. Reginaldo Félix possui outra condenação criminal e responde a mais duas ações penais. A condenação, inclusive, se deveu à utilização indevida de dinheiro público para pagamento de sua empregada doméstica, de janeiro de 2005 a janeiro de 2007, que implicou em uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O ex-gestor ainda sofreu duas condenações cíveis pela prática de atos de improbidade administrativa no exercício do cargo de prefeito de Monte das Gameleiras; e responde também a outras 18 ações de improbidade na Justiça Federal e na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte.
MPF-RN
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