Finanças

TJRN: Aposentado vítima de empréstimo fraudulento em seu nome será indenizado

A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da Vara Cível da Comarca de Apodi, declarou inexistente o contrato de empréstimo celebrado entre um aposentado e o Banco Mercantil do Brasil S.A., e condenou a instituição financeira a pagar o valor de R$ 5 mil, à título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da publicação da sentença. Ela determinou ainda a restituição, pelo Banco, da quantia de R$ 4.982,68 ao autor da ação judicial.

O autor ingressou com Ação de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais com pedido de Antecipação de Tutela, contra o Banco Mercantil do Brasil S/A, com o objetivo de obter o ressarcimento de ordem material, em virtude dos descontos efetuados indevidamente do benefício previdenciário recebido pelo autor relativos a contrato de empréstimo consignado que nega ter celebrado. Requereu também indenização por danos morais.

Uma decisão liminar favorável ao aposentado já havia determinando a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo indicado no processo. E quando analisou o mérito da ação, a magistrada viu claramente que o autor tem razão, na medida em que não foram apresentados outros documentos capazes de demonstrar a licitude da relação contratual formulada em seu nome junto a instituição financeira.

Em sua defesa, o banco inicialmente negou a realização de transação fraudulenta, alegando que na ocasião de celebração do contrato foram tomadas todas as cautelas devidas. Além do mais, buscou afastar sua responsabilidade sobre eventual fraude reputando ausente a existência de nexo causal entre o dano sofrido pelo autor e a conduta praticada pelo banco.

Entretanto, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias ressaltou que caberia à instituição financeira demonstrar que foi o autor quem contratou o empréstimo consignado, o que poderia muito bem ser feito mediante a apresentação dos documentos que foram apresentados por ocasião da assinatura do contrato.

No entanto, os documentos apresentados pelo banco provam exatamente as alegações do autor, uma vez que as assinaturas apostas no contrato e os documentos de identificação divergem completamente dos documentos pessoais apresentados pelo idoso.

“Porém, muito embora saibamos da possibilidade de a demandada ter sido vítima de uma fraude e que sofreu prejuízos, é inadmissível que o autor, que não tem absolutamente nada a ver com a ocorrência, seja penalizado pela desídia dos prepostos da instituição bancária no dever de cautela inerente aos riscos que envolvem o seu ramo de atividade”, decidiu.

(Processo nº 0100627-81.2013.8.20.0112)
TJRN

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Diversos

Prefeito de Mossoró é surpreendido com nota falsa publicada em seu nome

DSC_0081O prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior, foi surpreendido nesta terça-feira, 28, com uma nota falsa publicada em um blog do Seridó. A publicação foi feita como se ele tivesse escrito para o blogueiro, dando informações sobre seu futuro político e tentando criar caso com outras lideranças políticas de Mossoró. O problema é que o prefeito não mandou nota nenhuma nem sequer falou com o blogueiro por telefone.

Francisco José Júnior pediu, através de sua assessoria, direito de resposta, que foi concedido, e esclareceu o fato. Ele disse ainda que refuta tal prática que, no caso específico, fere o artigo 299 do Código Penal, o qual prevê “reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular” para quem “(…) inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Para evitar a repetição deste crime, o prefeito Francisco José Júnior se coloca à disposição de todos os jornalistas para conversar sobre qualquer assunto administrativo ou político.

Quanto às inverdades publicadas, Francisco José Júnior esclarece que, embora não seja momento de falar em eleição municipal, não haverá impedimento jurídico para ele tentar a reeleição, caso seja essa a sua vontade. Sua assessoria jurídica encontrou pelo menos 11 jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abrem precedentes para isso.

No mais, Francisco José Júnior diz que é hora de seguir firme no trabalho administrativo que iniciou em Mossoró desde que assumiu a Prefeitura. Para isso, todo o esforço será feito para trabalhar em conjunto com qualquer liderança que queira ajudar no desenvolvimento de Mossoró. Bem como, acredita que com Robinson, governador, Fátima, senadora, e a presidenta Dilma, ficará mais fácil lutar pelas ações macro que ajudarão Mossoró a crescer ainda mais.

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