A Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu 33 enunciados sobre o novo Código de Processo Civil. O material foi produzido a partir de um curso de formação de magistrados promovido pela Escola de Magistratura Federal núcleo potiguar. Os enunciados trazem sinalizações sobre como os integrantes da Seção Judiciária norte-rio-grandense irão se comportar na interpretação no novo CPC.
Os enunciados fazem parte da nova sistemática adotada pelos cursos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e já adotada pelos cursos na JFRN, onde além das aulas teóricas há um momento prático.
Nos enunciados feitos no curso da JFRN está o fato de que será admitida exceção à ordem cronológica de julgamento em caso de processos de elevada complexidade.
No curso os magistrados também definiram que ressalvadas as hipóteses de competência originária do STF e do STJ, os atos de cooperação jurídica internacional passiva são de competência do juízo federal de primeiro grau.
Outro enunciado surgido a partir do curso promovido na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte foi que é “cabível ação autônoma para cobrança de honorários sucumbenciais pelo advogado, ainda que a sentença ou o acórdão sejam omissos e não sejam opostos embargos declaratórios”.
A lista de enunciados contempla ainda a definição de que o Juiz pode deferir a gratuidade judiciária para a prática de determinado ato que implique excessiva onerosidade para a parte, podendo inclusive facilitar o parcelamento das despesas processuais.
Os magistrados também analisaram que o transcurso do prazo de dois anos para o exercício do direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada não obsta o ajuizamento de ação própria de procedimento comum.
CONHEÇA TODOS OS ENUNCIADOS ELABORADOS A PARTIR DO CURSO DA JFRN
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