Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.
A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.
Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.
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Tinha tanto medo da JT, que só trabalhava com mulher e filhos. Agora vou pensar em oferecer uns dois empregos para estranhos,
O cara trabalha no Uber, sem vínculo nenhum, trabalha a hora que quer e coloca a empresa na justiça. Estavam mal acostumados. Acabou a mamata, agora ficou ficou mais difícil tirar as tripas do coitado do empregador. Advogado que vivia disso vai ter que migrar p outra área. Talvez até abrir uma empresa.