Diversos

UTILIDADE PÚBLICA( ESCLARECEDOR): Perguntas e respostas sobre os direitos do empregado doméstico

1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.

JORNADA DE TRABALHO

2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
Oito horas diárias ou 44 horas semanais

3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
A lei aprovada pelo Congresso previa inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso, mas esse trecho foi vetado pela presidente por se tratar de matéria estranha à lei.

5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

HORAS EXTRAS

6) A lei fixa limite de número de horas extras?
Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário

7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.

8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.

FÉRIAS

10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.

12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.

13) O trabalhador pode vender parte das férias?
Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.

14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.

TRABALHO NOTURNO

15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.

16) O trabalhador receberá adicional noturno?
O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna

17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.

DESCANSO

18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

DESCONTO DE SALÁRIO

21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.

22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde?
Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.

FIM DO CONTRATO

23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.

24) E se o empregador não der o aviso prévio?
Precisará pagar o salário equivalente ao período.

25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.

26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.

27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?

A lei lista os motivos

> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
> praticar mau procedimento
> condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
> preguiça no desempenho das funções
> embriaguez habitual ou em serviço
> indisciplina ou insubordinação
> abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
> praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
> praticar jogos de azar

28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?

> Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
> Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
> Quando o trabalhador estiver em risco
> Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
> Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família

29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.

30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses

31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso

32) O doméstico terá FGTS?
Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.

33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.

34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador

35) Onde o dinheiro ficará depositado?
Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.

PAGAMENTO DE TRIBUTOS

36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)

37) Quais os valores serão recolhidos?
> de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
> 8% de contribuição patronal para o INSS
> 8% para o FGTS
> 3,2% para indenização por perda do trabalho
> 0,8% para acidentes de trabalho
> Imposto de Renda (quando houver)

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Gostaria de saber se o patrão pode descontar das ferias da empregada os dias q ela não trabalha pormotivo de viagem do patrão

  2. Elizabeth e seus fãs são os melhores exemplos vivos dos que batem panela!
    Fica revoltado em ter que pagar os direitos para domésticas, já humilhadas e exploradas, mas adoram admirar quase a totalidade dos americanos do norte e europeus que não usam, seja pq é caro demais ou até por achar uma humilhação para com os empregados!
    Imagina se um europeu vai pagar uma pessoa para levar seu filho nos braços enquanto a dondoca passeia pelo shopping? É a cara dessa nossa classe alta!

  3. Eu fico vendo alguns discursos aqui onde nitidamente o empregador é tratado como um senhor de escravos ou um inimigo da sociedade porque deu um emprego a uma empregada doméstica e pagou por isso conforme a lei vigente!! Vejo a pujante retórica que "nos países de primeiro mundo empregado é luxo". Só que essa turma além, de pra variar, espalhar a semente da discórdia social esquece de dizer que em países de primeiro mundo a classe média que não "tem direito" de ter um empregado doméstico também tem transporte público de qualidade, segurança de qualidade, escolas do fundamental ao médio gratuito e de qualidade. Ou seja, lá os custos domésticos são reduzidos pois, não há a necessidade de substituir o Estado em praticamente tudo. Lá, o trabalho tem valor e as regras são colocadas para valorizar o trabalho não para compor um discurso revanchista de ódio entre classes ou dizer que o Governo está ajudando os trabalhadores domésticos, arrochando seus empregadores no meio de uma crise econômica criada por incompetência dele mesmo!! Beleza normas laborais bem vindas, discórdia social maléfica!!

  4. A turma do "quanto pior, melhor" adorou essa nova lei das domésticas.
    Quem não podia pagar e talvez escravizasse a doméstica, agora vai ralar e está amando ver que muitos estarão nesse lugar comum. Parece até o jogo dos petistas que adoram a bagunça, a desordem e ficam rindo quando vê os outros atingidos.
    Lei produzida para acabar com as empregadas domésticas, só vão restar as diaristas, é a opção natural de quem ainda pode pagar, mas logo o PT deve dar um jeito de também inviabilizar isso.
    Desemprego aumentando, insatisfação aumentando, corrupção crescendo, inflação chegando, economia piorando, indústria sem produção, saúde, segurança e educação sem qualidade – mil maravilhas produzidas pelo PT. Virão as eleições em 2016, vamos ver quantos petistas serão eleitos.

  5. Vou concordar com Elizabeth, vem muito desemprego por aí.
    Acho que Rômulo já deve lavar as cuecas dele e lavar o chão da casa, assim se viu e adorou ser nivelado por baixo, ou então pertence a classe dos senhores de engenho, como nossos políticos, magistrados e grandes empresários, que vão poder bancar os custos extras criados, pois até mesmo os médios e pequenos empresários não vão ter como arcar com as despesas e obrigações das domésticas daqui para frente.
    Aqui a EXCEÇÃO é usada e dita como regra, quem fazia de sua doméstica escrava era uma minoria, pois a grande maioria, não pagava todas as obrigações criadas, mas tinham essas como pessoas de casa, da família, usufruindo dos nossos lares e convívio. Concordo e vejo que a nova lei vai destruir a boa relação que existia e vai gerar desemprego, muito desemprego. Agora só se fala em diaristas.
    Para piorar elas vão comer da nossa comida, usar nossa casa e nada disso pode ser descontado, coisa que não acontece no mercado, onde o que é fornecido pode ser repartido ou descontado.

    1. Não entendi essa história de ser "nivelado por baixo". O que há de errado em limpar a própria sujeira? O sonho de toda a classe média brasileira não é ter um padrão estilo "american way of life"? Só querem a parte boa (poder de compra)? Viajam para Miami, Paris, Londres, Roma, ficam deslumbrados em como países desenvolvidos proporcionam qualidade de vida para seus cidadãos e não querem viver como eles? Vamos deixar a hipocrisia de lado! Acabou a farra da exploração vil do trabalho doméstico!

  6. o fim da semi-escravatura
    agora as dondocas vão ter que por a mão na massa, tomara que um dia elas reconheçam o valor (apesar de ser um trabalho que "não tem curso, não tem preparação, não tem diploma") dessa árdua profissão.

    acha ruim? vai para miame

  7. Bem verdade, para isso nossos congressistas são eficientes. Deram tantos direitos que a categoria vai entrar em franca decomposição. As demissões serão em massa.
    A doméstica era um trabalhador atípico, que na grande maioria tinha relação pessoal com a família.
    Agora criaram uma relação de Direitos e Deveres, não vai ser bem aceita, vem problema por aí, principalmente para categoria que vai ser substituída por diaristas.
    Houve erro por excesso de Direitos a uma classe que não tem curso, não tem preparação, não tem diploma, não exige escolaridade, entre outras características que as diferenciam das demais profissões. O amanhã dirá se estou errado, mas acho que essa lei foi um tiro no pé desses trabalhadores.

    1. Pois é, Elizabeth! Acabou a escravidão! Em países ricos, ter empregado doméstico é coisa de gente muito rica, pois lá se valoriza o trabalho, seja qual for. Cabe à nossa ilustre classe média seguir o exemplo de sua congênere dos EUA e Europa e deixar a preguiça de lado, lavando sua própria louça e roupa, e fazendo sua própria faxina!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

TRT-RN: Juiz analisa mudanças nas leis do trabalho doméstico

Com a entrada em vigor, nesta quinta-feira (7), da Lei 12.964/2014, que institui a cobrança de multa para o empregador doméstico que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, a expectativa do juiz Cácio de Oliveira Manoel, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), é a de que a formalização dos empregados domésticos no país aumentará.

A partir de agora, o empregador doméstico que não cumprir essa lei pagará uma multa de R$ 805,06.

O juiz Cácio Manoel alerta que essa medida não faz parte da Proposta de Emenda Constitucional Nº 72 (PEC das Domésticas),  promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional.

“Essa é uma lei específica, que regulamenta a Lei 5.859, de 1972”, observa Cácio. “A grande novidade que ela traz é a inclusão da multa para quem não assinar a carteira do empregado doméstico”, esclarece o juiz.

A PEC das Domésticas garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas apenas sete desses direitos ainda não entraram em vigor, porque precisam de regulamentação.

São eles, a indenização em demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Os empregados domésticos já têm garantidos em lei o direito ao registro em Carteira de Trabalho, o recebimento do salário mínimo, aposentadoria, férias, 13º salário, aviso prévio, jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento por horas extras e intervalo entre turnos de jornada.

O juiz Cácio Oliveira alerta que “a competência para fiscalizar o cumprimento da lei nº 12.964/14, que entra em vigor hoje, não é da Justiça do Trabalho, que só age quando provocada pelo empregado ou pelo empregador”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é quem tem a competência de fiscalizar o cumprimento da nova lei e de aplicar as multas, mas “pode esbarrar no direito constitucional de inviolabilidade do lar, que cria obstáculo à ação fiscal”, reconhece o juiz.

Apesar dessa dificuldade, Cácio Oliveira acha que “a cultura do brasileiro é a de temer a aplicação da multa, e isso será importante para a eficácia da lei”, frisa.

Estima-se que existam no Brasil cerca de 7 milhões de empregados domésticos e que 2/3 deles ainda não têm a carteira de trabalho assinada.

domestica

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *