Finanças

Empréstimos consignados estão liberados para servidores públicos do Governo do Estado do RN

O empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento está novamente liberado para servidores públicos efetivos civis, militares e pensionistas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Agora, a gestão dos consignados é realizada exclusivamente por servidores do Estado, integrantes da Coordenadoria de Pagamento e da Escola de TI para a Gestão Pública, ambas vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).

Por meio de ferramentas próprias para as consignações, o Sistema Eletrônico e o portal RN Consig – desenvolvidos e gerenciados pela equipe técnica da Sead, o executivo estadual disponibiliza um serviço exclusivo e diferenciado que confere ainda mais transparência às consignações, permite maior controle das transações, e gerencia as margens dos servidores como validador entre as instituições envolvidas nas operações.

As consignações são regulamentadas pelo Decreto Nº 21.860 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações. A consignação em folha de pagamento ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico de consignações. O sistema é o conjunto de procedimentos, em ambiente virtual, para o controle efetivo das averbações que são consignadas em folha de pagamento no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.

O valor máximo da taxa de juros a ser praticada nas operações de crédito consignado para os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte é 2,01% ao mês, com carência de até seis meses para início de pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil.

As instituições consignatárias contribuirão mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), a título de ressarcimento dos custos operacionais. Os recursos provenientes das operações de crédito serão utilizados, exclusivamente, para custeio da operação, capacitação de servidores estaduais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e modernização e aquisição de novas tecnologias e equipamentos de TI.

De acordo com a secretária da administração, Virgínia Ferreira, o retorno dos empréstimos consignados atende reivindicação dos servidores estaduais, tendo em vista que estavam suspensos desde 2018. Aponta ainda que, para atender essa demanda, o governo do estado definiu como prioridade a exclusividade da gestão estadual na criação e operacionalização de um sistema próprio.

“Com esse novo modelo adotado, além de valorizar a equipe de servidores estaduais, atestando sua capacidade técnica para criar e operar o sistema, o governo viabiliza recursos extras para investimento em sistemas e equipamentos tecnológicos mais modernos e, consequentemente, na melhoria dos serviços prestados aos norte-rio-grandenses”, pontuou.

Servidores e pensionistas poderão acompanhar a movimentação de empréstimos já realizados e consultar margem de qualquer lugar. Isso porque o portal dos consignados (consig.rn.gov.br) pode ser acessado por computadores de mesa e dispositivos móveis como celulares e tablets.

Além disso, para atender a demanda de consignados, a Sead disponibilizou um espaço para atendimento ao público, com equipe que fará o atendimento personalizado de forma presencial e por telefone, por meio de linhas telefônicas exclusivas: 98127-2944 e 98183-2633.

Só poderão realizar consignações os servidores que dispõem de margem. Margem consignável é a parcela percentual de remuneração do consignado, excluídas as consignações compulsórias, disponível para consignação facultativa. O comprometimento da margem do salário do servidor do Estado é de no máximo 40%, sendo 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais consignações.

As consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias – os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e as consignações facultativas – os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.

Cabe à Secretaria da Administração a concessão de credenciamento para operar junto ao sistema de consignações. A admissão, no sistema, das instituições previstas no art. 6º do Decreto Nº 21.860/2010, exceto para a instituição oficial de crédito que realiza o pagamento mensal das remunerações aos consignados, condiciona-se ao recolhimento adesivo, de uma única vez, de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe).

Para operar as consignações na folha de pagamento, a instituição financeira deve aderir ao sistema de consignados do Estado. Foram estabelecidas faixas de operações de crédito conforme carteira de operações. As faixas atuais de operações de crédito estão definidas no anexo único do Decreto Nº 29.063, de 7 de agosto de 2019.

Opinião dos leitores

  1. por quer os sindicatos e associações militares estão calados, com esse absurdo dos consignados, terem sido liberados somente para o Banco do Brasil, esse torturador, tem que juntar e juntos irem ao governo para liberar para outros bancos, como eram BMG,DAYCOVAL,SANT AND, BRADESCO, BOM SUCESSO, OLE, esses banco tem um bom juros e não faz consulta, hoje devido os atrasos de mais 03 anos dos salários 40% dos funcionalismo esta com restrição, acho que só não tem restrição os secretários do governo, porquer não tao nem ai com a situação dos funcionários, que querem fazer um consignado para pagar ou diminuir suas contas, ja que o governo não pagou ainda o atrazado de novembro, dezembro e decimo de 2018, deixado pelo outro governo, no fim quem esta pagando são os funcionários ativos, inativo e pencionstas, sindicatos e associações tão muito calados o que esta havendo ummmmmmmmmm. e os deputados que votamos onde estãooooooo.

  2. O BB comprou a folha…pagou por ela, cobra a txa que lhe convier é seu direito!!!Já o empréstimo, ninguém é obrigado a fazer…

  3. O mais interessante é que não vejo NINGUÉM questionar para onde foram os mais de 100 MILHÕES de reais que foram descontados dos contracheques dos servidores estaduais, devido a empréstimos tomados, e NÃO FORAM DEVOLVIDOS AO BANCO.
    Para onde foi todo esse dinheiro ?????????????????? com a palavra o MP e a Justiça.

  4. O povo tem o governo que escolhe.
    Os funcionários públicos do RN votaram em.sua grande maioria na Fátima GD.
    Agora não adianta reclamar.

  5. Porque o governo ao invés de liberar os emprestimos consignados não usou um emprestimo consignado em nome do governo para pegar o valor total dos salários atrasados e pagar todo mundo?

  6. E os nossos aguerridos sindicatos, até bem pouco tempo tão atuantes, nada a declarar? Os servidores a serem defendidos não são os mesmos de ontem? Estranho…

  7. Onde está a política da livre concorrência? O O Banco do Brasil impõe a taxa é as condições que lhe interessa. Absurdo

  8. Balela essa iniciativa da governadora, pra enganar mais ainda os que já estão sendo enganados. Porque a governadora não paga os atrasados que é de direito?? Mas não, preferiu jogar a batata quente nas mãos dos trabalhadores aposentados e pensionistas. Golpista !!!!

  9. Tenho uma margem ótima para fazer o consignado, infelizmente o BB não faz pois alega que tenho restrições, apesar do governo alardear que restrições não seria impecilho pois havia conseguido com o banco, que as restrições fossem desconsideradas, entrei contato com um ZAP disponibilizado pelo governo para tirar dúvidas do consigrn falaram que não podiam fazer nada pois era uma política do Banco. Agora acredite no que o governo divulga.

    1. Descrédito cada vez mais acentuado, infelizmente…

  10. O Banco do Brasil detém o monopólio. O servidor que tiver qualquer processo de renegociação junto ao Banco, está impedido de realizar o empréstimo consignado, mesmo que possua margem consignável positiva para tal. Essa situação ocorre com a maioria dos servidores do executivo, devido ao atraso nas folhas de pagamento, pois fizeram adiantamento do décimo terceiro salário de 2018, no Banco do Brasil, e como o mesmo não foi pago, tiveram de fazer renegociação da dívida junto ao BB, ficando impedidos pela instituição de fazer qualquer outro tipo de operação de crédito, mesmo com margem consignável positiva. TORTURA!!!

    1. Absurdo este monopólio do Banco do Brasil a que o servidor é submetido

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Diversos

MPRN ajuíza Ação para Estado licitar sistema de empréstimos consignados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado, pedindo à Justiça que determine a realização de licitação para contratar empresa para gerenciar os empréstimos consignados dos servidores públicos do Executivo.

A ACP pleiteia que o processo licitatório seja deflagrado no prazo de 10 dias e que, em 90 dias, seja contratada empresa gestora da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, sob pena de aplicação de multa na pessoa do secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

Além disso, o MPRN requer que a Justiça anule o Termo de Cooperação Técnica 001/2015, bem como qualquer outra contratação direta, realizada sem licitação, com o Instituto Brasil Cidades ou com outra instituição privada – por ofensa a princípios constitucionais e à legislação.

Dos fatos que levaram o MPRN a ajuizar essa ACP, descobertos em investigações no âmbito de inquérito civil, chamam a atenção: a rescisão de contrato vigente com empresa que mantinha o sistema desde 2006, causando solução de continuidade; inconvenientes trazidos pelo novo sistema e documentados na investigação; o custo da operação pela nova empresa, cobrado dos bancos, é maior do que os da anterior (e provavelmente são repassados ao consumidor); o negócio envolve lucros vultosos (por isso, a necessidade de licitação).

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. E os consignados que tem desconto em folha e tiveram o percentual financeiro reajustado pela empresa INSTITUTO BRASIL CIDADES como é que ficam? Terão os valores ressarcidos? E qual a penalidade para o gestoir que autorizou o descredenciamento da empresa que anteriormente prestava esse tipo de serviço para entregar ao INSTITUTO BRASIL CIDADES, sem licitação, vai ficar IMPUNE?

  2. Esse assunto veio na hora certa, e quem avisa amigo é, então fiquem de olho na licitação de tecnologia que haverá na SEARH para contratação de empresa para fomento de tecnologia da informação no Estado. A coisa é grande e acompanhem o desenrolar dessa licitação atentamente. Talvez, digo, talvez, no caso de uma empresa com sede no Ceará ou do Maranhão vencer, não seja tão coincidência assim.
    De olho MPRN.

  3. Quem autorizou a mudança de empresa prestadora desse serviço no Estado? Como esse serviço passou de uma empresa para outra? Qual o critério? Se não foram respeitados os caminhos legais, quem será responsabilizado?

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