O transbordamento das águas pluviais da lagoa de captação construída pela prefeitura em 2001, situada na avenida das Fronteiras, no bairro Potengi, e que em 2008 invadiu as casas da rua Taraocá, no conjunto Santarém, está rendendo indenizações por danos morais da parte da Prefeitura de Natal a três de seus moradores.
O advogado Raimundo Mendes Alves informou que apenas uma das ações aguarda decisão judicial, mas duas já tiveram sentença de primeira instância, sendo que uma delas já está em fase de execução, “porque transitou em julgado e não cabe recurso para os tribunais superiores em Brasília”.
Raimundo Mendes informou que já está sendo executada a sentença de indenização, no valor de R$ 11,5 mil, favorável à dona de casa Dalvanira Dandidato do Nascimento, que reside na casa de nº 206, da rua Tacaroá. Na mesma rua, na residência 190, mora Ednaldo Tertuliano da Silva, cuja ação ainda não foi julgada.
Em 27 de agosto de 2010, a então juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, concedeu em parte a indenização à autora, que pedia o valor de R$ 220 mil.
Outra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, favorece Jussier Alves Pereira, que deverá receber uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais, além de o ressarcimento por danos materiais pela perda de móveis de sua casa, a de nº 145, no valor de R$ 669,70, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, corrigidos monetariamente a partir de 10 de fevereiro de 2009, data em que foi ajuizada a ação de responsabilidade civil contra o município.
“Meu vizinho tinha comprado o quarto do bebê e perdeu tudo”, disse dona Dalvanira do Nascimento, a respeito de Jussier Pereira. “Ele vendeu a casa e foi embora daqui”, disse.
O marido dela, o funcionário público José Teixeira de Moura, disse que, na época, a água entrou pelo muro e encostou na parede da casa a uma altura de 50 centímetros. “A lagoa tem seus bueiros, três de águas servidas e se inundar de novo volta a bater aqui”, disse ele, para enfatizar que as duas bombas submersas não dão conta do bombeamento da água quando tem chuvas fortes.
Dalvanira do Nascimento disse que no dia da inundação tinha saído de casa às 6h30 para ir ao culto evangélico na Assembléia de Deus conjunto Soledade II, quando voltou, duas horas depois, estava tudo alagado. “A gente correu pra tirar a geladeira, televisão, que são mais caros para comprar depois”, relembrou ela, que mesmo assim, perdeu outros móveis, como o quarto da filha: “Só não perdemos os documentos importantes porque estavam pendurados numa escarpa e não pedi nada pelos móveis porque não tinha como apresentar as notas fiscais”.
O advogado Raimundo Mendes diz que as decisões judiciais favoráveis aos seus clientes, são importantes porque criou jurisprudência para os casos em que o poder público, de forma geral, é omisso. No caso das inundações, no dia do alagamento das casas da rua Tacaroá, as bombas submersas, por exemplo, não estavam funcionando.
Segundo Mendes, Natal é cidade onde existem muitas lagoas naturais e artificiais de captação de águas de chuvas, mas não existe um planejamento do município contra esse problema. “As pessoas pagam IPTU, a prefeitura constrói calçamentos e permitem que as pessoas residam em áreas de risco”, concluiu ele.
Fonte: Tribuna do Norte
Comente aqui