Educação

Prefeitura do Natal libera retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada, desde que obedeça protocolos

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura do Natal publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19) um novo decreto com os horários para funcionamento do comércio na cidade. No documento que pode ser conferido na íntegra (AQUI), também constam as instituições de ensino da rede privada, que tem o retorno liberado, “desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo V deste Decreto”.

DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PRIVADA

Art. 7º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo V deste Decreto.

Parágrafo único. Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as
modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades.

Art. 8º. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para
a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde
que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo VI deste Decreto.

Art. 9º. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de treinamentos, cursos de idiomas, cursos técnicos, profissionalizantes e de reciclagem profissional, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas pelo protocolo geral estatuído no Anexo VI deste Decreto

Opinião dos leitores

  1. Prefeito e as escolas públicas? Vários e vários alunos soltos e a escola era a única alternativa de aprendizagem.

  2. E a vacinação dos professores da rede privada, como ficará?
    A GOVERNADORA está querendo deixar de fora da vacinação os professores da rede privada, que seguiram trabalhando durante a pandemia sem abandonar as escolas.
    Para a Governadora a prioridade é só para os professores da rede pública, que abandonaram as escolas e deixaram os alunos sem aulas presenciais. Em momento algum correram qualquer risco para justificar esse privilégio.
    Será que o MINISTÉRIO PÚBLICO vai deixar isso acontecer?
    Será que só a base eleitoral da GOVERNADORA vai ter essa prioridade na vacinação?
    Será que ninguém ver a INJUSTIÇA que querem fazer com os professores da rede privada?

    1. São poucas as vezes que vi comentário reconhecendo o trabalho valoroso dos professores da escola privada. Os professores de meus filhos não pararam um minuto, se contaminarem, muitos mais de uma vez. Eu vi professor dando aula de atestado médico. Fora as reuniões. Não vi nenhum receber apoio psicológico ou reconhecimento por isso. Seu comentário merece ser emoldurado, Sr. Carlos.

    2. Você está sendo injusto e incoerente, em nem um momento os professores da rede pública deixaram de cumprir seu compromissos com os alunos, nós também estavam os dando aulas online. PROVE O CONTRÁRIO.

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Judiciário

Renúncia fiscal volta à pauta do Tribunal de Justiça do RN

O Tribunal de Justiça do RN está julgando desde as 8h da manhã desta quarta-feira, 18, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2011.004484-8 interposta pelo Ministério Público contra a  Lei Municipal n° 6.131/2010 . A  Lei contestada ocasionou um prejuízo à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.

É que a Lei Municipal n° 6.131/2010  instituiu o procedimento para suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anulou autos de infração lavrados anterior à vigência da norma.

A ADI foi ajuizada em abril de 2011 e em votação anterior, cujo placar apontava seis magistrados contrários à ação e dois favoráveis, foi anulada após o desembargador Amílcar Maia suscitar questão de ordem alertando que não havia manifestação do MP, o que provocou a anulação do julgamento até então realizado.

Ministério Público

O Ministério Público Estadual sustenta vício de inconstitucionalidade do artigo 5°, parágrafo 5° da norma que desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração lavrados em desfavor das entidades beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. A Instituição defende por meio da ADI o princípio da irretroatividade consagrado na Constituição Federal, que assegura a produção de efeitos futuros para as leis aprovadas.

Para o Ministério Público, os autos de infração decorrentes de ação fiscal realizada pelo município estavam em conformidade com a legislação então em vigor, configurando atos jurídicos perfeitos, que não podiam ser atingidos por efeitos retroativos de nenhuma lei posterior.

Prejuízos

Os autos de infração nulos por efeitos da Lei Municipal n° 6.131/2010 que o Ministério Público questiona através de ADI redundaram em prejuízos ao município de R$ 72.731.953,13 atualizados até 21 de setembro do corrente ano. Só uma entidade beneficiada (auto de infração 5.00011/08-7) deveria ter pago ao município de Natal valores atualizados de mais de R$ 51 milhões. Existem autos de infração também nos valores atualizados de mais de R$ 6 milhões (R$ 6.878.405,27/auto de infração 5.00078/08-4) e mais de R$ 5 milhões (R$ 5.217.276,10/auto de infração 5.05152/07-0). Como também existem autos aplicados com valores menores, de pouco mais de R$ 76 mil (R$ 76.050,62/auto de infração 5.00012/08-3).

Ao contrário da Prefeitura de Natal e da Câmara Municipal, que defendem a Lei n° 6.131/2010, o Ministério Público pede ao Judiciário a inconstitucionalidade da norma que ocasiona prejuízos à arrecadação de Natal e, em última instância, resulta em prejuízos para toda a população, atingida pela menor disponibilidade de recursos para a prestação dos serviços públicos.


 

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