Foto: José Cruz/Agência Brasil
O conceito de entidade familiar não pode deixar de fora a união entre pessoas do mesmo sexo, voltou a afirmar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, ao julgar a constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal (DF).
O entendimento foi reforçado no julgamento virtual de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o PT questionou a Lei Distrital 6.160/2018, que estabelece a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal.
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nunca vi tanta atenção por causa do C…, já estar enchendo saco