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Justiça nega Habeas Corpus para envolvido na operação “Sinal Fechado”

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar, na sessão desta terça-feira, 1º de dezembro, mais um recurso relacionado à chamada “Operação Sinal Fechado”, que investigou um suposto esquema de fraude e corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) no ano de 2011. Desta vez, o órgão julgador apreciou o pedido de Habeas Corpus com Pedido de Liminar , movido pela defesa de Luiz Antonio Tavolaro, apontado pelo Ministério Público como um dos envolvidos.

A defesa moveu o HC, sob o argumento de que ficou caracterizada um suposto cerceamento de defesa, já que, ao verificar os autos, o denunciado verificou que representantes do MP tiveram acesso a elementos de prova obtidos por meio das interceptações telefônicas, aos quais os advogados dele não tiveram acesso e ficaram alheios ao conhecimento na íntegra dos elementos de informação produzidos durante a investigação, o que violaria a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

A denuncia contra o réu é baseada no procedimento investigatório criminal (PIC), conduzido pelo Ministério Público, e que durou 09 meses, com interceptações telefônicas e telemáticas, que são as transmissões em longa distância.

No entanto, a Câmara não acompanhou o argumento de cerceamento ilegal, que impediu a dévida análise de provas, e ressaltou que, ao contrário do que alegou a defesa, os elementos levantados pelos advogados do réu ainda serão trazidos aos autos e a Súmula do STF se relaciona apenas a elementos já coletados aos autos.

A ação penal contra os réus da operação Sinal Fechado tramita na 3ª Vara Criminal no Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal. A denúncia do MP sustenta que no caso da inspeção veicular ambiental, a quadrilha fraudou desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010.

O grupo teria se valido do pagamento de propina a servidores públicos, promessas de vantagens indevidas, fraudes em licitações e tráfico de influência. De acordo com a denúncia, o grupo teve influência até para determinar o modelo de prestação do serviço – por meio de concessão – o que permitiria a obtenção de elevados lucros com o contrato.

Habeas Corpus com Pedido de Liminar nº 2015 016402-5
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Cabe lembrar que essa operação envolvia recursos repassados ao MP e ao TJRN. "Eles" recebiam, mensalmente, valores desses contratos. Basta observar nos boletos da época que tinham essas informações.

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Judiciário

Câmara Criminal do TJRN nega Habeas Corpus a envolvido na operação Sinal Fechado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Luiz Cláudio Morais Correia Viana, arrolado pelo Ministério Público como um dos envolvidos na chamada “Operação Sinal Fechado”, que investigou um suposto esquema de fraude e corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) no ano de 2011.

A defesa pediu, por meio do HC, o imediato trancamento da Ação Penal nº 0135747-04.2011.8.20.0001, em relação ao acusado, que se encontra, atualmente, em Fortaleza (CE), e responde em liberdade pelos atos a ele atribuídos, nos artigos 288 e 312 do Código Penal, os quais tipificam associação criminosa e peculato.

Segundo a defesa de Luiz Cláudio Viana, a delação premiada feita pelo advogado George Olímpio, considerado um dos mentores do esquema, exclui o acusado de qualquer participação.

A Câmara Criminal, dentre vários argumentos, votou em alegações opostas à defesa de Luiz Cláudio Viana, ressaltando a importância da instrução processual, das gravações telefônicas e do depoimento de outros envolvidos.

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A ação penal contra os réus da operação Sinal Fechado tramita na 3ª Vara Criminal no Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal. A denúncia do MP sustenta que no caso da inspeção veicular ambiental, a quadrilha fraudou desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010.

O grupo teria se valido do pagamento de propina a servidores públicos, promessas de vantagens indevidas, fraudes em licitações e tráfico de influência. De acordo com a denúncia, o grupo teve influência até para determinar o modelo de prestação do serviço – por meio de concessão – o que permitiria a obtenção de elevados lucros com o contrato.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.012791-7)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. E diga-se de passagem: começou na 6ª vara, que mudou para a 7ª vara, que mudou para a 8ª vara e agora está na 3ª vara criminal.

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