A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar, na sessão desta terça-feira, 1º de dezembro, mais um recurso relacionado à chamada “Operação Sinal Fechado”, que investigou um suposto esquema de fraude e corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) no ano de 2011. Desta vez, o órgão julgador apreciou o pedido de Habeas Corpus com Pedido de Liminar , movido pela defesa de Luiz Antonio Tavolaro, apontado pelo Ministério Público como um dos envolvidos.
A defesa moveu o HC, sob o argumento de que ficou caracterizada um suposto cerceamento de defesa, já que, ao verificar os autos, o denunciado verificou que representantes do MP tiveram acesso a elementos de prova obtidos por meio das interceptações telefônicas, aos quais os advogados dele não tiveram acesso e ficaram alheios ao conhecimento na íntegra dos elementos de informação produzidos durante a investigação, o que violaria a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
A denuncia contra o réu é baseada no procedimento investigatório criminal (PIC), conduzido pelo Ministério Público, e que durou 09 meses, com interceptações telefônicas e telemáticas, que são as transmissões em longa distância.
No entanto, a Câmara não acompanhou o argumento de cerceamento ilegal, que impediu a dévida análise de provas, e ressaltou que, ao contrário do que alegou a defesa, os elementos levantados pelos advogados do réu ainda serão trazidos aos autos e a Súmula do STF se relaciona apenas a elementos já coletados aos autos.
A ação penal contra os réus da operação Sinal Fechado tramita na 3ª Vara Criminal no Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal. A denúncia do MP sustenta que no caso da inspeção veicular ambiental, a quadrilha fraudou desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010.
O grupo teria se valido do pagamento de propina a servidores públicos, promessas de vantagens indevidas, fraudes em licitações e tráfico de influência. De acordo com a denúncia, o grupo teve influência até para determinar o modelo de prestação do serviço – por meio de concessão – o que permitiria a obtenção de elevados lucros com o contrato.
Habeas Corpus com Pedido de Liminar nº 2015 016402-5
TJRN
Vai ser difícil conseguir com o sinal fechado.
Cabe lembrar que essa operação envolvia recursos repassados ao MP e ao TJRN. "Eles" recebiam, mensalmente, valores desses contratos. Basta observar nos boletos da época que tinham essas informações.