Foto: Ilustrativa
Um homem conseguiu na Justiça a anulação de seu casamento após ter sido enganado pela esposa sobre a paternidade do filho. Decisão foi proferida pela 1ª camara Cível do TJ/PB. Ele se casou após descobrirem a gravidez, por entender que era o pai da criança, que chegou a registrar. Para a relatora, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, ficou demonstrado o “erro essencial” quanto à pessoa da mulher.
Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar que o apelante não era pai biológico da criança, determinando a exclusão de seu nome da certidão de nascimento. No entanto, o juízo negou o pedido de anulação do casamento por entender que “não é possível que, em pleno século XXI, alguém afirme que foi obrigado a casar porque sua namorada estava grávida, e isso não significa que ela fosse uma desonrada”.
Ao requerer a reforma da sentença, o apelante alegou que somente após o matrimônio, ficou sabendo que não era o pai, embora tenha reconhecido a criança como filho e o registrado. Tal comprovação veio a ser ratificada com o resultado do exame de DNA.
Relatou também que, ao casar, não tinha conhecimento da infidelidade da esposa, então namorada, e que o casamento somente se realizou por conta do estado de gravidez. Aduziu, assim, que houve erro essencial quanto à boa honra e boa fama da mulher, dada a falsa percepção que tinha da esposa.
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