Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, confirma a continuidade da suspensão das atividades escolares até o dia 31 de maio e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
Vale reforçar, conforme noticiado, que novo decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas.
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