Na quarta-feira (05), representantes dos grêmios estudantis de escolas particulares de Natal realizaram reunião para articulação do movimento ‘AULAS PRESENCIAIS JÁ!’, com o objetivo de sensibilizar as autoridades acerca do retorno das aulas para as séries do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II e 1º e 2º séries do Ensino Médio, que atualmente estão mantidas em modalidade remota pelos últimos decretos publicados, em prevenção à COVID-19.
O encontro aconteceu no pátio do Colégio Nossa Senhora das Neves, sem aglomeração e os devidos cuidados de distanciamento e higiene, com a participação dos grêmios dos colégios CEI da Romualdo e da Roberto Freire, Marista, Contemporâneo e Porto, além do próprio Colégio das Neves.
Para o estudante João Manoel Lopes de Souza Ribeiro, presidente do Grêmio Ayrton Senna – Colégio CEI, esta é uma iniciativa que tem o peso de ser legitimamente empreendida por parte dos alunos. “Vamos produzir um manifesto, que será divulgado na imprensa e nas redes sociais, pois até agora não tinha havido ainda uma manifestação partindo de nós mesmos”, destaca.
Apesar das aulas em modo remoto nunca terem sido interrompidas na rede privada, as famílias e a comunidade escolar vêm alertando e reivindicando a volta às aulas presenciais, em razão dos vários ganhos relativos ao rendimento pedagógico, sociabilidade, saúde mental, entre outros fatores – além da alegação do ambiente seguro sob o ponto de vista da transmissibilidade do Coronavírus.
Já que o Sindicato das Escolas Particulares é inerte, tem demonstrado conivência com o governo estadual, os estudantes estão assumindo o papel das escolas, que estão muito confortáveis e lucrativas sem aulas presenciais!
Essa pandemia está servindo para separar ainda mais o joio do trigo. Estamos vendo quem realmente se preocupa com as pessoas (caso do presidente Bolsonaro), em contrapartida a quem torce sempre pelo pior e usa o sofrimento alheio para politicagem. Tem muito político sem escrúpulos fazendo “comício” em cima de caixão de defunto e sendo aplaudido por gente da mesma laia. Mas o povo está vendo e o mal vai se destruindo por si só.
O advogado Glauter Sena de Medeiros ingressou com uma Ação Popular junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão do decreto do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que autorizou a retomada gradual do funcionamento das escolas da rede privada da capital potiguar. A ação será julgada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que nesta terça-feira (15) determinou que o Município se manifeste em um prazo de 72 horas. A Prefeitura de Natal aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre o tema. Leia mais AQUI no Justiça Potiguar.
Reparem no plano de retorno: os pais assinam um termo de responsabilidade, caso o filho morra ou os parentes sejam infectados pela criança e morram. Muito segura essa volta às aulas, né?Principalmente para o prefeito que está se isentando da responsabilidade e para os donos da rede privada de ensino. Não pensam em pessoas. Para esses, escola é mero depósito de crianças!
Espero que suspendem esse decreto Municipal, é questão de bom senso não retomar as aulas presenciais. Isso vai além de partido ou posicionamento político.
Pelo q eu entendi o advogado está questionando o documento q foi condicionado aos pais para q os alunos retornassem presencialmente.Pq a autorização dada pelos pais isenta o prefeito as escolas e o comitê científico do município.
Quem é esse advogado na história do Brasil? Ah, deve ser um vermelho socialista querendo tumultuar a vida do cidadão e seus filhos. Deve fazer parte do rebanho do PT.
Não ofenda os canhotos. Isso é coisa de esquerda petista.
O que terá levado esse advogado a ingressar com essa ação? Não seria melhor ele buscar um partido político (se ainda não for filiado a algum) e lançar sua candidatura a prefeito? Caso tenha filhos em idade escolar, poderia simplesmente não mandar seus filhos (coitados) à escola. Estamos vivendo tempos MUITO obscuros.
Depois de três meses sem atividades presenciais por causa da pandemia de Covid-19, escolas particulares de Manaus voltaram a abrir as portas para os alunos no início deste mês de julho. O Governo do Amazonas autorizou o retorno das atividades presenciais nessas instituições e divulgou uma cartilha com normas e recomendações oficiais de segurança.
Manaus foi a primeira capital do país a enfrentar colapso nos sistemas de saúde e funerário por causa do coronavírus. Mas os números de casos e mortes vêm caindo nas últimas semanas; veja os gráficos. A capital amazonense concentra mais de 31 mil casos confirmados de Covid-19 até a última atualização desta quarta-feira (15).
Do ensino infantil ao médio, as escolas particulares da capital amazonense vão se adaptando com a adoção de diversas medidas. O G1 buscou exemplos em duas instituições privadas e encontrou particularidades em cada uma delas, como aula sem sapatos; recreio a dois; e rodízio de aula presencial e on-line, por exemplo.
Um mapeamento elaborado pela Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) aponta que Manaus é a única cidade com as escolas reabertas no país. Outros oito estados e o Distrito Federal já têm previsão de retorno.
No estado, as aulas particulares só voltaram na capital, como previsto no 4º ciclo do plano de reabertura publicado em decreto do Governo Estadual. Na rede pública — municipal e estadual —, as aulas presenciais seguem suspensas e sem previsão de retorno.
Há uma semana, são cerca de 60 mil alunos, distribuídos em pouco mais de 200 instituições privadas, que voltaram à “rotina” no modelo híbrido, segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM). A partir dessa definição de rodízio, outras medidas e normas precisaram ser adotadas para garantir a segurança dos alunos e profissionais.
A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) divulgou uma cartilha com 68 normas e recomendações para o retorno gradual das atividades educacionais. Dentre elas, estão:
A lotação das salas de aula ficará limitada a 50% da capacidade, ou a depender do espaço disponível, deve ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as carteiras ocupadas;
Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da turma está em sala de aula, a outra metade estará em casa realizando atividades de maneira remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos;
Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da turma está em sala de aula, a outra metade estará em casa realizando atividades de maneira remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos;
As instituições de ensino deverão desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto estudantes do grupo de risco ou àqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial;
O plano pedagógico deverá priorizar atividades que evitem aglomerações, e que possam ser desenvolvidas em ambientes abertos e arejados;
Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas ofertadas pelo estabelecimento de ensino, não poderá haver contato físico entre os participantes;
Quando possível os horários de entrada e intervalo/recreio deverão ser redefinidos, de maneira que seja evitada a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento;
Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empréstimo de exemplares, sem consulta ou leitura no local.
Brinquedotecas devem permanecer fechadas. Para as crianças menores recomenda-se que estas não tragam seus próprios brinquedos para escola.
Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até ulterior liberação da FVS;
Na sala de aula as carteiras deverão estar dispostas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre si;
Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2m, uma vez que para esta faixa etária a utilização de máscaras é de difícil adaptação;
Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil acesso solução de álcool gel a 70%;
É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no mínimo duas camadas.
Particularidades entre as medidas adotadas nos colégios foram encontradas porque as instituições passaram a elaborar seus planos de retomada dentro da realidade de cada um. De testagem em massa no quadro de funcionários, a pequenos ajustes como brincadeiras à distância, uma cartilha elaborada pelo sindicato também serviu de “guia básico” para que as portas se abrissem no dia 6 de julho.
Foi somente no dia 3 de julho – três dias antes do retorno das aulas – que a Fundação de Vigilância em Saúde publicou um manual com normas e recomendações específicas para o retorno gradual das atividades escolares. O texto incluía medidas específicas a serem adotadas em ambiente escolar. O material foi formulado por órgãos públicos em parceria com o Sindicato e instituições privadas.
Questionado sobre a eficácia das diretrizes para retorno das aulas, o infectologista Marcus Lacerda informou ao G1 que ainda não há um estudo que comprove isso, mas que experiências de outros países com controle da doença são tomadas como referência para a adoção das mesmas recomendações.
“Tem experiências de outros países da Europa e até mesmo a própria China, onde iniciou o surto de Covid-19, que já voltaram gradualmente com as mesmas medidas indicadas aqui em Manaus. Até o momento, não há informação de que esse retorno foi responsável por aumento de casos ou uma segunda onda da doença, ou que coloque a vida dos jovens e funcionários em risco”, disse.
O infectologista afirmou que é natural que, dentro das escolas, nem todas as diretrizes sejam adotadas por completo, principalmente pelos mais jovens.
“São diretrizes. Obviamente que, na prática, não vão funcionar 100%, tem coisas que as escolas não vão conseguir controlar. Mas, se as escolas fizerem tudo que é recomendado para evitar aglomerações e contato entre os alunos, é suficiente para evitar o contágio da Covid-19”, afirmou.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que instituições da rede privada de ensino localizadas em Natal esclareçam aos seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais – redução do valor das mensalidades – decorrente da suspensão das aulas presenciais. Com isso, há a possibilidade de concessão de desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período.
A recomendação será publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento diz que o desconto deve ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto. Idêntico procedimento deve ser adotado pelo estabelecimento de ensino nos meses subsequentes, enquanto durar o isolamento social devido ao coronavírus.
A fórmula do cálculo precisa considerar a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa.
Pela recomendação, as instituições de ensino também devem flexibilizar as sanções contratuais durante o período da pandemia de coronavírus (Covid-19). A orientação diz respeito aos contratantes do serviço que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades do ensino fundamental, médio, superior e da educação infantil.
Está sendo recomendado aos estabelecimentos privados de ensino que forneçam condições de pagamento posterior sem encargos financeiros e que se esforcem para evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia. Para isso, considerando como parâmetro nas negociações para a manutenção do contrato a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedora.
A recomendação versa sobre a necessidade de essas empresas encaminharem aos contratantes a planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia.
O MPRN também está recomendando que as instituições de ensino informem aos pais contratantes sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias. Será importante comunicar também se fará a reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula aquelas não presenciais.
Outro esclarecimento que dever ser feito diz respeito sobre aulas na modalidade à distância ou não presencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, com exceção dos estabelecimentos de ensino que se ocupem da educação infantil.
Prestar informações sobre a redução imediata do valor das mensalidades no decorrer do período da suspensão das aulas (tendo em vista a suspensão de contratos acessórios como atividades extracurriculares e alimentação cobradas separadamente); conceder desconto correspondente à economia que a escola tiver nos custos durante a suspensão das aulas presenciais; considerar a opção de o consumidor rescindir o contrato (caso não concorde com a proposta de revisão contratual, sendo motivada por caso fortuito ou de força maior); abster-se de cobrar eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos; criar canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores e zelar sempre pela manutenção da qualidade do ensino, são outras medidas eu integram a recomendação ministerial.
O MPRN ainda reforçou na recomendação que no caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido de modo que implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores.
Em específico para os estabelecimentos que prestam o serviço para a educação infantil, a recomendação apresenta como possibilidade que negociem uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou apliquem desconto nas mensalidades baseados na revisão dos custos de suas planilhas a partir da diminuição de gastos com a suspensão das aulas presenciais.
Salvo na hipótese de o respectivo responsável financeiro aceitar eventual proposta de renegociação, suspendam o contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, face à impossibilidade de sua execução na forma não presencial, pois o ensino infantil não pode ser ministrado por meio remoto, sendo essencialmente presencial. Caberá, então, às escolas, anteciparem as férias ou, sendo isso insuficiente no novo acordo com os pais, suspenderem o contrato até o final do isolamento, negociando a devolução dos valores quando for o caso.
Todas as escolas particulares de Parnamirim ouvidas pelo Blog Mais Parnamirim sofreram transtornos por causa das fortes chuvas. Algumas optaram pela interrupção das aulas do turno vespertino.
Terão aula normal a tarde:
Sistema, Gênesis, Fênix, EUP, Atual e Criança Feliz. O PH3 terá aula para o Fundamental II e Médio.
Não terão aula hoje a tarde:
IEVE, Batista, Basílio’s, Ícaro e Prof Junior. PH3 suspendeu as aulas do Infantil e Fundamental I.
Motoristas de transporte escolar relatam dificuldades de deslocamento, mas a maioria funcionará normalmente.
Do fim do ano até o início do ano que vem, não bastassem os reajustes nos combustíveis, energia elétrica, o brasileiro, o natalense, especificamente, amargará mais uma taxa capaz de tirar o sono por mexer no orçamento sempre sacrificado no mês. De acordo com Sindicato das Escolas Particulares do Rio Grande do Norte, as mensalidades nas escolares particulares, como exemplo a capital potiguar, realizarão um aumento na faixa entre 11% e 15%. Inimiga número do consumidor, a inflação, somada aos investimentos em modernização e ainda acessibilidade e a data base dos professores, em março, são as justificativas para o aumento que vem pegando muitos pais de surpresa.
Mesmo com a justificativa das escolas, o reajuste, automaticamente, pesará no bolso das famílias. Isso, sem contar o material escolar e fardamento, itens normalmente pagos no sacrifício. Para se ter noção, com um reajuste de 15%, tomando por base a mensalidade do ensino infantil nas principais escolas de Natal, em média, R$ 550, esse valor salta para R$ 632,50.
Gostaria de saber onde foi que propus a retirada de nossos filhos das escolas particulares? Mas se o Sr Eduardo não quiser mais pagar mensalidade, sugiro o ingresso nas escolas federais do RN- IFRN e UFRN, escolas de excelência. Pena que a educação primária esteja nas mãos do Município e o Nível Fundamental nas mãos do estado,
Verdade sr Renato. Além disso, para que colocar filho em escola particular? Ensino publico de primeira. Não tem para que também ter plano de saúde. Quando vier os aumentos acima da inflação, deixemos de pagar e vamos todos para o SUS. Os defensores desse governo brincam com a inteligência alheia. Claro que tudo aumenta acima da inflação OFICIAL. O governo manipula números da maneira que lhe convêm.
Ao amigo desinformado, a inflação oficial em 2013 ficou em 5,91% e o acumulado até setembro de 2014 está em 6,75% (o Google vai te fornecer esses números, pode ir lá pesquisar antes de soltar abobrinhas pelos dedos). Reajuste de 15% não é culpa de governo. Trata-se de um abuso das escolas particulares. Cabe aos pais reunirem-se e não aceitar tal imposição.
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), está convocando as representantes das escolas particulares para reunião na próxima segunda-feira (17), às 8h da manha, no auditório da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, no Centro Administrativo.
Na pauta do encontro, serão tratados assuntos relativos ao cadastro dos respectivos alunos no sistema de Identidade Estudantil Eletrônica (IEE Gratuita), as diretrizes referentes à documentação e atualização de alunos perante o cadastro único de estudantes gerido pela Semob, além da lei 12.933 que trata sobre a competência e o direito das entidades estudantis.
A SEMOB deveria aproveitar a oportunidade para falar sobre a educação de transito dos pais dos alunos e das problemáticas ocasionadas por algumas de grande nome nas principais vias da cidade como o CEI Romualdo e Salesiano Dom Bosco.
A 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis para investigar diversas irregularidades praticadas por escolas particulares de Ensino Fundamental da cidade de Natal, no processo de realização das matrículas para o atual ano letivo de 2012.
Conforme informado pelas diversas reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça, as irregularidades se revelaram na cobrança de tarifa de material escolar, reajuste indevido de mensalidade, previsão de itens indevidos na lista de material escolar, ausência de projeto pedagógico etc.
O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Sérgio Luiz de Sena, notificou as escolas reclamadas para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, e com o objeto de coibir a prática em questão, oficiou todas as escolas particulares de Ensino Fundamental da Cidade para apurar se estas estão realizando seus respectivos processos de matrícula corretamente.
Já que o Sindicato das Escolas Particulares é inerte, tem demonstrado conivência com o governo estadual, os estudantes estão assumindo o papel das escolas, que estão muito confortáveis e lucrativas sem aulas presenciais!
Essa pandemia está servindo para separar ainda mais o joio do trigo. Estamos vendo quem realmente se preocupa com as pessoas (caso do presidente Bolsonaro), em contrapartida a quem torce sempre pelo pior e usa o sofrimento alheio para politicagem. Tem muito político sem escrúpulos fazendo “comício” em cima de caixão de defunto e sendo aplaudido por gente da mesma laia. Mas o povo está vendo e o mal vai se destruindo por si só.
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