Diversos

Restaurantes, bares e lojas poderão fazer entregas e take away, mas sem o consumo local, detalha Governo do RN

Foto: Reprodução/Governo do RN

Através do Instagram, o Governo do Estado detalhou a edição do novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte.

O detalhamento, inclusive, é um alívio para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes(Abrasel-RN) que, pela manhã, entrou em contato com o Governo do Estado com pedido de esclarecimento a respeito do serviço de pegar e levar, também conhecido como Take Away, durante a vigência deste decreto que se inicia no dia 20 de março. Conforme destaque, o serviço está liberado.

As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

Opinião dos leitores

  1. Mas a regra é clara Arnaldo, vou traduzir sem desenhar: take away (leve embora ao pé da letra) na cognição inglesa: levar pra viagem…

    #ForaBozo!

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Diversos

Nota conjunta do Governo do RN, Sesed e PRF esclarece estabelecimentos comerciais essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros

O Gabinete Civil do Governo do Estado, junto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e a Polícia Rodoviária Federal, vem a público esclarecer que os estabelecimentos comerciais que sejam essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros em nosso Estado, tais como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracharias, situados às margens de rodovias estão autorizados a funcionar regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural.

Os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes, e as regras sanitárias estabelecidas em lei atendidas.

O Governo do Estado e a PRF reforçam que o transporte e entrega de cargas são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, portanto, são atividades essenciais durante a crise, conforme previsto no Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal e do Decreto Estadual 29.583, de 01 de abril de 2020, onde ambos buscam garantir a manutenção do fluxo de mercadorias, como alimentos, medicamentos, combustível, itens de higiene e outros essenciais à sociedade nesse momento de crise.

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