Polícia

VÍDEO: “Homem elástico” passa por grades e rouba conveniência na Zona Sul de Natal

A TV Ponta Negra destaca nesta segunda-feira(30), no Patrulha da Cidade, o “homem elástico”. Reportagem mostra bandido passando por grade de proteção para posterior roubo a conveniência no bairro Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal. Ocorrência foi registrada no fim de semana.

Vídeo abaixo:

Opinião dos leitores

  1. O coitado pega dois celulares. Segundo o vagabundo de 9 dedos tem que acabar com esse ‘negócio’ de prender adolescente porque roubou um celular. Ah, canalha!

    1. Até que em fim vou poder concordar com “um” comentário sensato postado por vc Calígula, sinceramente nunca achei que esse dia fosse chegar, parabéns.

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Polícia

VÍDEO: PF apreende mais de R$ 60 mil em estabelecimento no Alecrim na operação Vale Tudo

Buscas da Polícia Federal na operação Vale Tudo, no Rio Grande do Norte, nesta sexta-feira(30), apreenderam R$ 60.380,00(sessenta mil trezentos e oitenta reais) de uma empresa não divulgada, no bairro do Alecrim, na capital potiguar.

VEJA MAIS-  FOTOS E VÍDEOS: Operação Vale Tudo com PF, MPF, Receita e CGU apreende dinheiro em espécie, inclusive dólares e euros, em residência de empresário em Natal

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Diversos

(DEU TRABALHO PARA PEGAR O BICHO) – VÍDEOS: Felino é capturado dentro de estabelecimento em Mossoró

Um felino, provavelmente, um gato selvagem, foi capturado nesta quarta-feira(11) dentro de um estabelecimento no centro de Mossoró. Conforme imagens, o bicho deu uma trabalheira a Polícia Ambiental, e chamou a atenção de populares diante de sua “visita” inusitada.

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Diversos

Loja em shopping de Natal deve indenizar criança após acidente em estabelecimento

O juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Docelândia Comércio de Doces Ltda a pagar a quantia de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, para uma criança que sofreu um acidente no interior da loja, localizada em um shopping da capital, quando uma estrutura que suportava ovos de páscoa caiu por cima dela.

O menino, através da sua mãe, ajuizou uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a Docelândia e o Shopping Midway Mall, afirmando que no dia 25 de março de 2012 estava passeando com a sua família naquele estabelecimento e resolveu ir com seu primo à Docelândia para comprar balas e doces, quando, repentinamente, toda a estrutura de ferro que sustentava os ovos de páscoa desabou em cima deles. Nesse momento, a gerente da loja e o segurança do shopping perguntaram se queriam atendimento médico, tendo resposta negativa.

Ao encontrar sua família e contar o ocorrido, sua mãe dirigiu-se à Docelândia para obter esclarecimento sobre o fato, e chegando à loja ouviu a versão da gerente e solicitou a presença do chefe da segurança do shopping, o qual escutou o relato da mãe do garoto e encaminhou as crianças para o ambulatório do shopping onde foram examinadas por uma técnica de enfermagem, verificando a inexistência de danos graves. Em razão do ocorrido, requereu indenização por danos morais.

O Shopping Midway Mall alegou não ter legitimidade para configurar como réu no processo, pois os fatos alegados pelo autor giram em torno de serviços e relações mantidas estritamente com a loja. Defendeu também que não estaria caracterizada a responsabilidade solidária em razão de inexistir embasamento fático ou legal que enquadre a pretensão do autor em estabelecer responsabilidade do shopping pelos fatos narrados. No mérito, requereu total improcedência dos pedidos. Já a Docelândia ofereceu defesa intempestiva.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado Marcelo Pinto Varella apontou que qualquer um que desenvolva atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração é caracterizado como fornecedor, ainda que essa prestação remunerada não se desenvolva de forma direta, como é o caso do shopping, fornecedor dos bens e serviços disponibilizados pela sua área comum e lojas que integram o seu condomínio.

Contudo, o juiz considerou que o shopping não cometeu nenhuma ação ou omissão que pudesse ser responsabilizado pelo evento, visto que prestou atendimento básico através de seus empregados, e não houve constatação da necessidade de atendimento hospitalar no momento. O julgador ressaltou ainda a não obrigatoriedade do shopping center em disponibilizar médico plantonista em suas instalações. “No caso em tela, é notório verificar o devido serviço prestado pelo shopping para o demandante, não lhe sendo imputado o dever de indenizar”, anotou.

No caso da Docelândia, como esta se tornou revel no processo, o juiz Marcelo Pinto Varella considerou razoável que se tenha por verídicos os fatos alegados pelo autor, em relação ao ocorrido na loja. Para ele, a loja cometeu ato ilícito quando não zelou por seus clientes e manteve em seu espaço comercial uma estrutura que não garantia segurança.

Para o magistrado, claramente, a Docelândia responde independentemente de culpa, não se enquadrando na excludente de responsabilidade elencada no artigo 14, § 3°, II do CDC. Segundo ele, mesmo diante da afirmação de que a estrutura dos ovos de páscoa desmoronou em cima do menino por culpa de uma terceira criança, demonstrou-se que o material não oferecia a segurança necessária.

Isto porque, segundo o julgador da demanda judicial, trata-se de uma conhecida loja de doces e guloseimas, local que atrai crianças e que deve se precaver, seja com materiais que não constituam risco, e também pela efetiva vigilância de funcionários da loja, para evitar que acidentes dessa natureza aconteçam. “A omissão foi a causa do evento descrito na inicial”, apontou o magistrado.

(Processo nº 0116462-54.2013.8.20.0001)
TJRN

 

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Jornalismo

Ipem autua estabelecimentos comerciais no interior do RN

O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN), órgão delegado do Inmetro, realizou uma operação especial de fiscalização em municípios do interior do Estado na última semana. O objetivo era verificar, em ações simultâneas, o funcionamento de bombas de combustível, cronotacógrafos, balanças e sinalizações em padarias e restaurantes por quilo. No total, 48 estabelecimentos foram inspecionados em 18 municípios.

A operação de verificação dos cronotacógrafos, realizada em duas etapas, em Mossoró, contou com a parceria da Polícia Rodoviária Federal e da empresa de transporte de cargas Confiança. Dos 23 veículos verificados, 13 apresentaram irregularidades no instrumento.

Nos postos de combustível, a equipe do Ipem testou 100 bombas medidoras, das quais 80 foram reprovadas. “Verificamos se a vazão está correta, se os lacres estão funcionando adequadamente, se há vazamentos no dispositivo”, explica a metrologista Rosângela Ramalho, que participou da operação.

Já nos restaurantes por quilo, foram feitos testes para verificar se a chamada “tara do prato” equivalia às informações do cartaz, cuja afixação é obrigatória. Dos estabelecimentos visitados, 60% foram reprovados.

E, nas padarias, a fiscalização do Ipem verificou a existência do cartaz com informações sobre o preço do quilograma do pão francês, a adequação das balanças e se o produto estava sendo vendido no peso, conforme determinado por resolução do Inmetro. No total, sete padarias foram autuadas.

O chefe de gabinete do Ipem-RN, Alex Reginaldo, explica que o órgão vem intensificando as operações de fiscalização. “Estamos atuando em todas as regiões do Estado, para garantir cobertura total das ações. E a participação do consumidor também é essencial para o nosso trabalho. Por isso a ouvidoria do Ipem está sempre à disposição”, lembra. O telefone para denúncias de irregularidades é o 0800-281-4054.

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Economia

Sabe a maquineta do cartão de crédito? Ela agora vai até sua mesa!

Foto: Ivanizio Ramos

Pleito dos membros da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL-RN – há mais de seis anos, o uso de POS (point of sales) móvel em restaurantes foi normatizado em solenidade na Governadoria, nesta quarta-feira (30). A governadora Rosalba Ciarlini assinou o decreto na presença de líderes e empresários do setor e dos secretários de Estado da Tributação, Desenvolvimento Econômico e Gabinete Civil.

“O Governo do Estado do RN atende, portanto, a uma antiga reivindicação do setor, que reclamava de constrangimento ao submeter seus clientes ao enfrentamento de filas após o consumo, enquanto as outras unidades federadas permitem o uso do POS sem qualquer restrição. O uso do POS era uma tecnologia há muito tempo pedida pelos empresários e nossa equipe finalmente esta atendendo esse pleito”, disse a governadora Rosalba Ciarlini.

Segundo José Airton, Secretário de Estado da Tributação, o Governo do RN através da SET irá promover um credenciamento dos estabelecimentos para autorizar a utilização do POS (point of sales) móvel, promovendo mais conforto ao consumidor nos estabelecimentos descritos no decreto.

Amparado por convênio, o presente decreto permite o credenciamento das empresas interessadas criando ainda em seu estabelecimento os esclarecimentos ao cliente quanto à emissão do cupom fiscal que é obrigação do empresário, com exposição de selo que autoriza o uso do POS.

O Fisco Estadual continuará seu trabalho de vistoria, averiguando a regularidade da emissão do cupom fiscal, inclusive nos estabelecimentos não credenciados os POS estão sujeitos a proibição de uso.

O que é POS Móvel
É o terminal eletrônico de pagamento (maquineta de crédito e débito) sem fio que pode ser levado até a mesa do cliente para pagamento de faturas. O POS (point of sales) Móvel possui as mesmas funções do modelo fixo, porém garante mais conveniência e agilidade para o consumidor.

Além disso, passar o cartão na presença do cliente transmite mais confiança ao portador. O terminal POS Móvel utiliza as redes de telefonia móvel e radiofrequência.

Esse tipo de equipamento é voltado para estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e postos de gasolina, nos quais o cliente não precisa ir ao caixa para efetuar o pagamento – ele pode pagar sem sair da mesa ou do veículo.

Falta agora só nos postos de gasolina…

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