Ao parcelar o IPTU na secretaria de tributação do município de Natal ê cobrado de forma ilegal honorários advocaticios sucumbencias para os procuradres. Ilegal porque não ha demanda judicial. Há um parcelamento administrativo. A lei 8906/94 no artigo 22 estabelece as hipóteses de cobrança e o parcelamento administrativo não está no rol. Bruno publique e busque mais informações de mais um desmando deste Município. Grato.
esse carro não é oficial e nem o motorista é servidor efetivo, o veiculo e o motorista faz parte da tropi dos bons negocios eleitorais, aluguéis de carros e tercerizados misturados com comicionados…
Caro Eugênio, não será a Prefeitura que terá que pagar a multa e sim o condutor do veículo, que será responsabilizado. Digna atitude do agente de trânsito.
Ao parcelar o IPTU na secretaria de tributação do município de Natal ê cobrado de forma ilegal honorários advocaticios sucumbencias para os procuradres. Ilegal porque não ha demanda judicial. Há um parcelamento administrativo. A lei 8906/94 no artigo 22 estabelece as hipóteses de cobrança e o parcelamento administrativo não está no rol. Bruno publique e busque mais informações de mais um desmando deste Município. Grato.
esse carro não é oficial e nem o motorista é servidor efetivo, o veiculo e o motorista faz parte da tropi dos bons negocios eleitorais, aluguéis de carros e tercerizados misturados com comicionados…
Só teremos um país justo quando todos forem verdadeiramente igual perante a lei!
Parabéns ao amarelinho!
Caro Eugênio, não será a Prefeitura que terá que pagar a multa e sim o condutor do veículo, que será responsabilizado. Digna atitude do agente de trânsito.