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Estado e DER devem indenizar vítimas de acidente com animais soltos em rodovia na Grande Natal

Foto: Ilustrativa

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RN) a pagarem indenização a um casal que sofreu acidente de trânsito ao colidirem com animais soltos na pista em uma rodovia estadual na estrada de Dom Marcolino, distrito de Maxaranguape. A sentença estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil a título de danos estéticos e de R$ 60 mil por danos morais, sendo R$ 50 para o motociclista e R$ 10 mil para a passageira.

Entenda o caso aqui no Justiça Potiguar.

 

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