Judiciário

Estado terá que pagar adicional de insalubridade

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, que condenou o Estado a pagar o adicional de insalubridade para uma servidora, referente ao padrão grau médio, na porcentagem de 20% do vencimento, no período de junho a dezembro de 2007, quando foi retirado em maio daquele ano.

A decisão partiu após julgamento da Apelação Cível n° 2011.016210-8, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, que determinou o pagamento de acordo com as disposições contidas no artigo 77, do Regime Jurídico Único do Estado.

Segundo o relatório do processo, a servidora foi admitida para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a exercer a função de operadora de máquina copiadora, no setor de reprografia da Escola Berilo Wanderley e, por quase 20 anos, de 19 de janeiro de 1988 até o mês de maio de 2007, recebeu o adicional de insalubridade, quando, sem motivo, foi suprimido.

O Estado chegou a realizar uma perícia para confirmar ou não a necessidade da manutenção do benefício.

No entanto, a sentença de primeiro grau, mantida no TJRN, considerou que, na oportunidade da perícia (em 29.04.2011), a servidora já se encontrava aposentada (desde 2008), tendo a médica perita empregado como metodologia de trabalho as informações narradas pela autora e consultas literárias.

Apesar do laudo de Avaliação de Insalubridade da perita atestar que a atividade exercida pela servidora não é considerada insalubre, houve recomendação para o uso de luvas nitrílicas e respiradores ou máscaras com filtros de carvão do tipo PPF2de. Material nunca fornecido pelo ente público.

O próprio pagamento da gratificação, segundo os desembargadores, há quase vinte anos, demonstra claramente que o Estado reconhecia o desempenho da atividade em condições insalubres e não houve qualquer mudança em suas tarefas e nem foram cumpridas as recomendações feitas pela comissão.

Fonte: TJRN

 

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Jornalismo

Justiça Federal bloqueia conta do Estado para pagamento de medicamento

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor unitário de U$ 798,70. O produto é usado para o tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu.

O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o medicamento, ainda assim, a decisão não foi cumprida.

A nova determinação judicial, com o bloqueio da conta, garante medicamento para um mês de tratamento, sem “embargos de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento, devendo, nesse interim, ser regularizado o fornecimento da medicação”, como escreveu o magistrado na decisão.

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Economia

Na análise do ministro Mantega, investimento de 10% do PIB na educação quebra o Estado

Convém não prestar muita atenção ao que estão dizendo os economistas do governo. Quem presta atenção arrisca-se a ficar mais confuso. Até outro dia, diziam que o Brasil já era a sexta economia do planeta.

Nas últimas semanas, começaram a admitir que a crise internacional é mesmo feia. Mas o Brasil, sólido a mais não poder, estava preparado para o tranco. Súbito, os amigos do Congresso levaram à pauta projetos que criam despesas.

Dilma Rousseff deu o grito: não se deve “brincar à beira do precipício”. Nesta quarta (5), a presidente foi ecoada pelo ministro Guido Mantega. Queixando-se do assédio do Legislativo às arcas do Tesouro, o titular da Fazenda disse:

“…É muito importante que a sociedade nos ajude com as questões que põem em risco a nossa solidez fiscal.” A sociedade? Melhor tocar o telefone para o companheiro Marco Maia (PT-RS), senhor da pauta da Câmara.

A certa altura, Mantega fez referência ao Plano Nacional de Educação, já aprovado na Câmara. Prevê a elevação dos investimentos em educação dos atuais 5,1% do PIB para 10%. Coisa gradual, a ser atingida em dez anos. E Mantega: “Isso coloca em risco as contas públicas. Isso vai quebrar o Estado brasileiro.”

Quer dizer: brevemente seremos a sexta, quiça a quinta maior economia do mundo, mesmo que ainda sejamos incapazes de ler o A-E-I-O-U, a não ser que venha numa planilha.

Fonte: Blog do Josias

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Economia

Mais de 80% dos prédios públicos estaduais estão irregulares

* Está na Tribuna do Norte

Dos aproximadamente 6,5 mil imóveis pertencentes ao Governo do Estado, quase cinco mil estão irregulares no que tange a existência de títulos de propriedade (escrituração pública). O número de imóveis irregulares equivale acerca de 80% dos prédios que abrigam escolas, hospitais, secretarias estaduais e até mesmo a sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,em Natal. Namaioria dos casos existe apenas o registro do terreno, mas a estrutura arquitetônica do imóvel em si, ainda não foi regularizada juridicamente.

As consequências negativas são diversas. A falta de documentos de escrituração pública já acarretou a Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), em 2010, aperda de R$ 130 milhões para reestruturação física e aparelhamento das escolas públicas da rede estadual que haviam sido selecionadas para basearem um projeto piloto da União. Os recursos enviados pelo Governo Federal através do Ministério da Educação tiveram de ser devolvidos aos cofres federais pela impossibilidade de serem aplicados em prédios que, oficialmente, não existiam.

De acordo com o titular da Procuradoria Estadual de Patrimônio e da Defesa Ambiental, Francisco Sales Matos, existem inúmeras dificuldades que impedem a escrituração dos prédios, uma delas é a falta de um conjunto de leis específicas para os estados brasileiros em relação aos imóveis que lhes pertencem e à própria estrutura das procuradorias especializadas no assunto. No RN, a Procuradoria do Patrimônio e Defesa Ambiental conta com apenas três procuradores e com um número mínimo de servidores que auxiliam administrativa e processualmente.

“O Estado não consegue regularizar os próprios bens. Não existem leis compatíveis com a regularização fundiária dos bens estaduais”, complementou Sales. A problemática, porém, vai além da falta da lavratura cartorial dos imóveis estaduais. De acordo com o procurador, o Estado percebeu que não era viável apenas investir na regularização jurídica dos imóveis e sim, num estudo urbanístico e ambiental dos empreendimentos sob sua tutela que complementariam o detalhamento do documento de propriedade imobiliária. “A irregularidade é histórica. O prédio do TJ, por exemplo, até hoje não foi averbado, assim como o Centro Administrativo. Os prédios não existem juridicamente, apenas o registro dos terrenos”, explicou Sales.

Questionado sobre os motivos pelos quais os estados brasileiros não se preocuparam em por em ordem a situação dos seus prédios, visto que esta não é uma particularidade local, o procurador disse que os gestores não avaliavam o caso como uma “necessidade extrema”, assim como ocorrem com os imóveis de pessoas físicas ou empresas privadas, por exemplo. Entretanto, este perfil de pensamento público foi mudando com o passar do tempo. “Até 1988 não existia a preocupação em regularizar. Era como se o Estado não sentisse essa preocupação. Ela, agora, está existindo”, comentou o chefe da Procuradoria do Patrimônio Estadual.

Indagado sobre como os imóveis poderão ser regularizados, visto que as leis específicas sequer foram formuladas, Francisco Sales comentou que uma das únicas saídas seria a expedição de decretos para usucapião dos prédios. “O Estado Brasileiro não aparelha o próprio Estado Brasileiro para que o processo de regularização seja feito. Precisamos instrumentalizar o Estado com normas compatíveis e céleres”, destacou Francisco Sales.

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Economia

RN é o estado nordestino com menor índice de investimento no primeiro quadrimestre de 2012

Se for verdade que é a partir dos investimentos feitos em saúde, educação e segurança pública que um estado cresce, a notícia não é nada boa para os potiguares. De acordo com um levantamento do Jornal Valor Econômico, o Rio Grande do Norte foi o estado do Nordeste que comprometeu menos da receita com investimentos. Em quanto a média nacional ficava em 3,59, o governo do estado não investiu mais que 0,79% dos recursos financeiros arrecadados.

No cenário nacional, o RN também se destaca: Ele é o terceiro estado da federação que MENOS investiu, perdendo apenas para Paraná e Goiás. Entre janeiro e abril de 2012, o Governo do Rio Grande do Norte teve uma receita corrente de aproximadamente R$ 2,79 bilhões. No mesmo período, investiu apenas  R$ 22 milhões.

Em compensação, o gasto com folha de pessoal compromete 81% da arrecadação mensal.

Opinião dos leitores

  1. Meu Deus. Mais um absurdo envolvendo os gestores deste Estado. Eu já disse, se não mudarem esta situação o RN vai virar escravo do CE, PB e PE que investem bem, em especial PE que investe pesado. Olha, eu sou potiguar mais digo: Porque o Governo do RN não vai ter uma aula com Eduardo Campos, Governador de PE.
    Como pode um Estado investir apenas 0,79% contra 3,50 da média nacional dos recursos arrecadados? Estão querendo falir o RN. Que vergonha para os políticos dests Estado. Terrível. Este povo não se toca.

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Judiciário

TST reconhece responsabilidade de dívidas trabalhistas do Governo do Estado com funcionários do MEIOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de decisão proferida pela Ministra Maria de Assis Calsing, acompanhada unanimemente, negou provimento de Agravo de Instrumento do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo a obrigação do Governo do Estado com dívidas trabalhistas com funcionários da ONG MEIOS.

A ação inicial é de autoria do Advogado José Luiz Vitor Neto, que defende vários ex-funcionários da entidade e sempre buscou a responsailização subsidiária da Administração Pública Estadual que mantinha convênio com o MEIOS.

Abaixo íntegra do acórdão:

Acórdão

Processo Nº AIRR-79800-75.2011.5.21.0004 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria de Assis Calsing Agravante(s) Estado do Rio Grande do Norte Procurador Dr. Lúcia de Fátima Dias Fagundes Concentino(OAB: null) Agravado(s) Damiana Maria da Silva Advogado Dr. José Luiz Vitor Neto(OAB: 8766RN) Agravado(s) Movimento de Integração e Orientação Social – Meios DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO COM ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. É irrelevante a alegação de que, por se tratar de celebração de convênio entre os Reclamados, e não de contrato de prestação de serviços, estaria afastada a responsabilidade subsidiária, porque, segundo a jurisprudência desta Corte, cabe a responsabilidade subsidiária quanto aos convênios celebrados pelos entes públicos. Precedentes. No entanto, para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, conforme o disposto na Lei n.º 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal que, em recente decisão (ADC 16 – 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, asseverou que a constatação da culpa in vigilando, isto é, da omissão culposa da Administração Pública em relação à fiscalização quanto ao cumprimento dos encargos sociais, gera a responsabilidade do ente contratante. Agravo de Instrumento não provido.

Opinião dos leitores

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    É amigos às justiças tardam mais não falham principalmente a
    de Deus.

    Depois de tantas vidas destruídas,
    famílias despejadas no meio da rua, outras perderam os seus provedores e
    ficaram órfãos, pois a mãe infartou, não agüentou a pressão das pessoas que
    devia e não tendo como honrar os seus compromissos veio a falecer onze dias
    depois de o marido ter falecido com um câncer, onde foi acelerado por falta de
    alimento, veio também a desencarnar.

     

     

  2. Sempre foi um absurdo o Governo dizer que não tinha responsabilidade com os funcionários do Meios. Os contracheques eram retirados de dentro do site oficial do governo, o que cristaliza o vínculo.

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Jornalismo

Justiça determina abastecimento imediato de insumos e medicamentos nos hospitais estaduais

Em decisão favorável ao pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a imediata aquisição de insumos e medicamentos em falta nos hospitais da Rede estadual, regularizando o abastecimento no prazo de 20 dias.

A Ação Civil proposta pelo MP/RN denunciou a omissão do Estado do Rio Grande do Norte apurada nos autos do Inquérito Civil n° 020/2011. O Inquérito realizou o levantamento do abastecimento de insumos e medicamentos hospitalares na rede hospitalar estadual e concluiu que a falta destes era causada pelo omissão da Secretaria Estadual de Saúde que não atendia as solicitações daqueles materiais encaminhadas pela direção dos hospitais com compõe a rede estadual.

Em caso de descumprimento da decisão, esta também determina o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta dos insumos e medicamentos pelos diretores dos hospitais, conforme orçamento fundamentado a ser encaminhado anexo aos pedidos de execução da determinação.

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Judiciário

Estado e município terão que fornecer medicamento a paciente

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que o Estado e o município de Natal forneçam, de imediato, o medicamento MYOZYME 50 mg, na quantidade de 16 ampolas por mês, pelo prazo que for necessário, a uma pacienta portadora de uma doença chamada Pompe. De acordo com a magistrada, a medicação pode ser substituída por outra que contiver o mesmo princípio ativo, desde que haja aval dos médicos.

Essa enfermidade causa fraqueza muscular progressiva, insuficiência respiratória, problemas cardíacos, entre outros sintomas, em decorrência da baixa ou nenhuma produção pelo organismo da enzima alglucosidase alfa, necessitando, conforme prescrição médica, ingerir mensalmente 16 ampolas do medicamento, ao custo de R$ 1.657,11 cada ampola, não possuindo condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento.

A criança está internada no Hospital Pediátrico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aguardando a medicação especificada, mas os demandados (Estado e município) não fornecem voluntariamente tal medicamento. Intimado, o município de Natal alegou, entre outras coisas, está submetido à Lei Orçamentária Anual, a qual dispõe sobre as despesas de capital para o exercício financeiro da Administração Pública. Ficando assim impossibilitado de efetuar qualquer despesa extra após o início do exercício financeiro do ano em curso, sem que haja a competente receita para o gasto, em virtude do atendimento ao princípio constitucional da Legalidade, que rege a Administração Pública.

O Estado, através da UNICAT, apresentou declaração informando que o medicamento Myozime 50 mg não é contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -CEAF, bem como por nenhum outro Programa do SUS.

Para a magistrada, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.

“Esclareço que tal obrigação deve ser suportada pelo Estado e Município e dividida de forma equitativa. Intimem-se, com urgência, as Secretarias de Saúde Pública do Município de Natal e do Estado para providenciar imediatamente o cumprimento desta decisão, cabendo a cada um o fornecimento de oito ampolas por mês, do medicamento MYOZYME 50 mg, pelo prazo que for necessário, e contiver na prescrição médica”, destacou a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira.

Para a hipótese de não cumprimento da medida no prazo de dez dias, foi fixada multa diária a incidir sobre cada ente estatal, que poderá ser majorada, no valor de R$ 500,00 até o teto de R$ 10 mil sem prejuízo de cominações civis e penais cabíveis aos secretários, responsáveis pelo cumprimento desta decisão.

Processo nº 0802881-62.2012.8.20.0001

Fonte: TJRN

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Judiciário

Dívida estatal deve voltar a julgamento

Ao julgar a Apelação Cível n° 2012.001279-6 e seguindo precedentes, a 3ª Câmara Cível do TJRN determinou que uma ação, referente a títulos judiciais ligados ao Estado, volte à instância de origem para regular prosseguimento do feito.

A sentença de primeiro grau havia definido que houve prescrição, que é a perda do direito legal por causa do fim de um prazo.

No entanto, a Corte de segunda instância determinou a anulação da r. Sentença, determinando-se o retorno dos autos à instância originária para o devido prosseguimento da demanda executória.

Inconformadas, alguns servidores sustentam, em síntese, a não ocorrência da prescrição, pois, apesar da ação de conhecimento ter de fato “transitado em julgado” (último recurso julgado), em abril de 2003, comprova-se nos autos que as autoras da ação buscaram iniciar a fase executória apresentando pedido de liquidação do julgado.

Informam que para a confecção dos cálculos, se fazia necessária a tabela de proventos e vencimentos dos substituídos processuais, referentes aos períodos de novembro a dezembro de 1989, setembro a dezembro de 1990 e de janeiro a dezembro de 1991, onde deveria vir expresso a faixa salarial de todos os servidores em atividade ou aposentados.

Os autores também precisavam da faixa salarial de nível superior médio e elementar, e ainda, as fichas financeiras referentes ao período acima mencionado, os quais se encontravam com o Estado do Rio Grande do Norte em sua Secretaria de Educação e Cultura e que não foram trazidos pelo ente público.

Desta forma, os desembargadores consideraram que o atraso se deu por culpa do próprio Estado.

Fonte: TJRN

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Polícia

Estados do Nordeste recusam doação de "três oitão" do governo de São Paulo

Foto: AE

Policial de São Paulo recebe treinamento com revólver calibre 38 em 1999A proposta de doar revólveres calibre 38, já obsoletos, da Polícia Militar de São Paulo ‘viajou’ até o Nordeste e Norte e do País, mas voltou sem aceitação. O que foi anunciado pelo governo paulista, em abril de 2012, como uma forma de ajudar Estados com forças de seguranças sucateadas foi visto pelos outros governos como um movimento na contramão da modernização dos armamentos das polícias militares. Até o momento, ninguém se mostrou interessado em receber essas armas e gastar dinheiro para fazer adaptações.
Os motivos para a recusa dos “três oitão” também são os mesmos que fizeram a polícia de São Paulo se mover no sentido da substituí-los: esse tipo de arma tem menor capacidade de tiros, é pouco veloz e não tem a precisão de uma pistola .40, atualmente utilizada pela PM paulista. Um disparo de revólver calibre 38, segundo especialistas, tem também muito mais chances de perfurar o alvo e ainda atingir inocentes ao redor.A Polícia Militar de São Paulo estimava, inicialmente, que 37.000 armas seriam doadas, entre pistolas e revólveres. O número realmente doado, que “não pode ser divulgado por questões estratégicas”, é inferior porque os Estados acabaram demonstrando interesse em adquirir apenas pistolas.Por exigências do Exército Brasileiro, que realiza o controle do armamento e munição no País, é necessário gastar dinheiro para a doação de cada arma. Além de arcar com os custo do transporte dela, o Estado que recebe o armamento precisa apagar o brasão de identificação da PM paulista e imprimir o brasão da Polícia Militar local.

“Por essa razão, alguns Estados acabaram não tendo interesse no recebimento dos revólveres, que possuem uma capacidade de tiros inferior à de uma pistola, um valor de mercado inferior e um custos de transferência”.

RN receberá 5 mil armas PT 100

A reportagem do R7 entrou em contato com as secretarias da Segurança Pública do Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Acre, Tocantins, Rondônia e Piauí. Os órgãos estaduais disseram que já firmaram acordo com o governo paulista para receber pistolas em vez de revólveres calibre 38. O Rio Grande do Norte afirmou que irá ganhar 5.000 armas modelo PT 100. Já o comandante da Polícia Militar de Alagoas, Luciano Antônio da Silva, disse que a corporação ganhará de São Paulo 2.000 pistolas modelo PT 24/7, o mesmo utilizada pela PM paulista (veja o infográfico).

Ao contrário do que afirma o comando de Alagoas, a PM paulista disse que não doará nenhuma pistola do modelo que utiliza no policiamento.

info

Fonte: R7

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Judiciário

Estado não cumpre edital e candidato pode ser nomeado

A Secretaria Estadual de Saúde Pública não realizou a publicação do resultado de um concurso conforme as normas do Edital e o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o pedido de um aprovado, para que o procedimento de nomeação fosse refeito.

O Mandado de Segurança (n° 2011.000553-0) foi movido contra a Governadora do Estado e os Secretários de Administração e Recursos Humanos e de Saúde.

Segundo a narrativa apresentada na petição inicial, o autor participou do concurso público para o cargo de enfermeiro da região metropolitana do Natal, classificando-se, ao final, na sexagésima oitava colocação.

O autor disse ainda que acompanhou o desenrolar do processo seletivo por meio das páginas na Internet da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (www.searn.rn.gov.br) e da empresa realizadora do concurso, a FUNCAB (www.funcab.org), já que esses seriam os meios hábeis, conforme o edital, item 1.6.

Os desembargadores ressaltaram que, enquanto o item 1.6 apresenta a conjunção alternativa “ou” para se referir ao meio de divulgação das informações referentes ao processo seletivo, o item 11.2 empregou a conjunção aditiva “e” para tratar do mesmo tema, destacando inclusive que o portal da empresa organizadora do concurso seria utilizado para divulgar as comunicações e as convocações.

Desta forma, a decisão destacou que, por força do princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento de abertura do concurso, a divulgação dos atos deveria ocorrer nas duas formas, afinal ambas eram contempladas no edital, resolvendo-se a questão em favor da maior publicidade dos atos da Administração.

A decisão do Pleno, que teve a relatoria do Dr. Artur Cortez Bonifácio, juiz convocado, determinou que o ente público providencie a convocação e nomeação do impetrante (autor do mandado).

Fonte: TJRN

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Judiciário

Atraso em repasse de medicamento gera condenação ao Estado

O atraso de sete meses no repasse de um medicamento levou o filho de um paciente a mover um mandado de segurança (n° 2011.014657-5) contra o Estado, o qual foi concedido, a fim de que o ente público normalize o fornecimento, não realizado desde outubro passado.

O autor da ação diz que seu pai não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do tratamento, para reposição hormonal e óssea, razão pela qual aquele procurou a Secretaria Estadual de Saúde Pública, através da UNICAT, com o objetivo de obter a medicação.

Segundo o protocolo 007.11.047586-6, do dia 04/10/2011, ele diz que o servidor público o orientou a retornar dia 07/10/2011. No entanto, até a presente data, nada foi feito.

A decisão destacou ainda a Lei nº 8.080/90, a qual instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: TJRN

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Política

Von Sohsten foi sondado para substituir Obery na Secretária Estadual de Planejamento

Não é de hoje que se fala da saída de Obery Rodrigues da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças. E a informação apurada pelo BLOG do BG é que Carlos Pereira von Sohsten foi sondado para a pasta, Carlos é o atual secretário municipal de Administração e Gestão Estratégica de Natal.

Tentamos falar com o secrtetário Carlos Von, mas as ligações não foram atendidas.

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Judiciário

Justiça determina bloqueio de R$15 mil das contas do Estado

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou bloqueio de R$ 15.732,69 das contas do Governo Rio Grande do Norte para que seja cumprida cumprimento de uma decisão liminar a qual garante ao paciente o fornecimento de: aparelho de suporte ventilatório não invasivo aparelho (syncrhrony II), com os seguintes equipamentos: reanimador manual (AMBU), aspirador de Secreção, umidificador para BIPAP, filtro bacteriológico, filtro cinza do BIPAP, filtro brando do BIPAP.

O paciente é portador de Esclerose Lateral Amiotrófica – doença neurodegerativa progressiva e fatal, caracterizada pela degeneração dos neurônios motores, as células do sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos músculos – e necessita urgente dos equipamentos para dar continuidade ao tratamento.

A parte autora informou o descumprimento da decisão e requereu o bloqueio de verba pública no valor necessário para o cumprimento da obrigação específica. O Estado foi intimado para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da medida.

Como o Estado não cumpriu a primeira determinação judicial – de 28 de março – que deu um prazo de 72 horas para o fornecimento do material, a magistrada determinou o bloqueio da verba pública e aumentou o valor da multa de R$500,00 para R$1.500,00 por dia.

“Diante do descumprimento reiterado da decisão judicial por parte do demandado, resta senão enfrentar o pedido de bloqueio de verba pública destinada ao cumprimento da liminar. (…) Por essas razões, defiro o pedido de bloqueio do valor necessário para o fornecimento da medicação no valor de R$ 15.732,69. O bloqueio será realizado através do sistema BANCEJUD”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Fonte: TJRN

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Jornalismo

RN tem quase metade dos municípios em estado de emergência

A rapidez nas providencias tomadas pelo governo do Estado para dar assistência aos municípios que passam pelo flagelo da seca, levou o Rio Grande do Norte a ter uma posição diferenciada na reunião da SUDENE, em Recife, nesta sexta-feira, 27. Dos 293 municípios que tiveram o estado de emergência reconhecido pela Secretaria Nacional de Defesa Social, 139 são do RN.

A informação foi dada pelo ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, recomendando celeridade aos Estados nordestinos castigados pela estiagem. O desempenho do Estado informado pelo ministro não surpreendeu a governadora Rosalba Ciarlini. Pouco antes do início da reunião, Rosalba havia sido procurada pelo secretario Nacional de Defesa Civil, Humberto Viana. “Governadora, todos os municípios do RN foram reconhecidos em estado de emergência, como o Governo do Estado havia decretado”, adiantou o secretario, que disse ser importante os Estados agilizarem a decretação da emergência, obedecendo os critérios determinados pelo Governo Federal.

O secretario da Defesa Civil comunicou à Governadora que na próxima semana vai ser instalado em Natal, o Comitê Regional Gestor da Estiagem. Funcionários do Governo Federal vão ficar no RN – e nos outros Estados do semiárido – trabalhando até o fim da seca. As ações serão desenvolvidas em sintonia com o Comitê Estadual.

A Governadora foi à reunião da SUDENE acompanhada dos secretários Gilberto Jales (Recursos Hídricos); Betinho Rosado (Agricultura), e Benito Gama (Desenvolvimento Econômico).

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Economia

Entrevista de Flávio Rocha ganha repercussão nas redes sociais

A entrevista que o emresário Flávio Rocha,  do grupo Guararapes/Riachuelo, deu à Tribuna do Norte, reproduzida pelo blog, ganhou notoriedade nas redes sociais neste domingo. Somente no encurtador de links Migre, o link ficou entre os mais clicados e retuitados do Brasil. A frente, inclusive, de grandes portais como Estadão e Folha.

Nos Trend Topics Brasil, o empresário Flávio Rocha foi tendência. No Trends Natal, ele ficou em primeiro durante grande parte da manhã.

Somente através da reprodução do BG, a entrevista de Flávio conseguiu atingir nada mais nada menos do que 63.826 usuários das redes sociais. Políticos, empresários, formadores de opnião. Todos repercutiram o caso. Principalmente os políticos que aproveitaram a oportunidade para cair em cima da governadora Rosalba Ciarlini.

 

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