Tecnologia

‘Quase ninguém fora do Facebook sabe o que acontece’, diz ex-funcionária

Foto: CBS / Reprodução

Frances Haugen, a denunciante do Facebook que divulgou dezenas de milhares de páginas de pesquisa interna e documentos, disse que a empresa de mídia social poderia “destruí-la” por falar, mas ela acreditava que “enquanto o Facebook estiver operando no escuro, ninguém tem responsabilidade sobre ele.”

Em seu depoimento obtido pela CNN na segunda-feira (4), antes de sua apresentação nesta terça-feira perante o subcomitê de Proteção ao Consumidor, Segurança de Produtos e Segurança de Dados do Senado, Haugen disse: “Acredito que o que fiz foi certo e necessário para o bem comum – mas eu sei que o Facebook tem recursos infinitos que poderia usar para me destruir. ”

Haugen acrescentou: “Eu me apresentei porque reconheci uma verdade assustadora: quase ninguém fora do Facebook sabe o que acontece dentro do Facebook.”

A ex- gerente de produto do Facebook de 37 anos que trabalhou em questões de integridade cívica na empresa revelou sua identidade durante um segmento “60 Minutos” que foi ao ar na noite de domingo.

No programa, ela disse que os documentos mostram que o Facebook sabe que suas plataformas são usadas para espalhar ódio, violência e desinformação, e que a empresa tem tentado esconder essas evidências.

Para ler a matéria na íntegra acesse AQUI.

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Polícia

Polícia Civil indicia ex-funcionária de casa lotérica na Grande Natal por desvio de dinheiro

A Delegacia Municipal de Ielmo Marinho divulgou, nesta terça-feira (12), o indiciamento de uma ex-funcionária de uma casa lotérica localizada no município de Ielmo Marinho, na região metropolitana de Natal, pelo crime de furto qualificado.

De acordo com investigações, a mulher trabalhou na lotérica entre os anos de 2018 e 2019, e teria furtado mais de R$ 175 mil do estabelecimento. Ela atuava como operadora de caixa e era responsável pelo encerramento do caixa, emissão de relatórios de cada sessão e por guardar o valor final arrecadado.

Foi constado ainda que a indiciada, por reiteradas vezes, fez depósitos de dinheiro subtraído da lotérica, em sua conta pessoal, na do namorado e na do pai dela. A mulher confessou em parte o crime e deverá responder por furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva.

Após a conclusão, o procedimento policial foi encaminhado à Justiça. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

  1. A funcionária furtou 175 mil e ninguém notava os desvios? Numa lotérica chibata como a de Ielmo Marinho? Esse deveria ser perdoada kkk

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Judiciário

Ex-funcionária do IPERN condenada por improbidade administrativa

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma servidora ocupante de cargo comissionado no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) por improbidade administrativa ao não comparecer ao local de trabalho, tanto naquele órgão, como também quando foi cedida à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), no ano de 2008.

Ela foi condenada às sanções de devolução ao Erário estadual do valor ilicitamente acrescido de R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil (valor inserido no limite do triplo do acréscimo patrimonial auferido pelo agente) mais atualização.

O magistrado esclareceu que o valor do ressarcimento será atualizado com juros e correção monetária. De acordo com os autos, a servidora, após ter sido nomeada para o cargo em comissão de Coordenadora de Investimentos do IPERN em 29 de novembro de 2008 e mesmo após ter sido  supostamente cedida à FUNDAC em 05 de janeiro de 2009, não comparecia aos respectivos locais de trabalho para cumprir expediente e mesmo assim percebia a totalidade de sua remuneração, sendo, na realidade, uma funcionária “fantasma”.

Segundo o MP, as Presidentes do IPERN e da FUNDAC, concorreram para o enriquecimento indevido da servidora, à medida em que foram coniventes e ainda tentaram encobrir a situação irregular na qual a mesma se encontrava, inclusive forjando uma cessão fictícia da mesma entre as duas autarquias no intuito de dificultar o descortino da situação pelo Ministério Público.

Nos autos

Quando julgou o processo, o juiz entendeu que, em relação à Coordenadora de Investimentos do IPERN, houve ato de improbidade  administrativa, à medida em que ficou claro nos autos que, pelo menos em relação a parte do período em que exerceu o cargo de Coordenadora de Investimentos do IPERN, recebeu a remuneração relativa ao cargo, sem que tivesse exercido nenhuma atividade laboral em contrapartida.

Ele frisou que a nomeação da Coordenadora se deu para um cargo que não tinha a menor relação com a sua formação acadêmica (fonoaudióloga), não havendo no IPERN sequer um setor de investimentos onde esta pudesse, ainda  que assim quisesse, exercer as funções alusivas à coordenadoria de investimentos que ocupava.

Quanto às Presidentes do IPERN e da FUNDAC, entendeu que o MP não conseguiu provar que elas concorreram efetivamente para o enriquecimento indevido da Coordenadora, bem como tendo em vista a regra de distribuição do ônus da prova contida no art.333, inciso I, do Código de Processo Civil, entendeu que a ação deve ser julgada improcedente em relação a elas.

TJRN

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