Foto: Ilustrativa
Celilda devia dinheiro para Carlos, seu ex-genro, que devia dinheiro para um banco. Carlos nunca pagou o banco, e a sogra diz que pagou o genro, mas não tem como provar. Para resolver, a Justiça decidiu que Celilda deverá assumir a dívida de Carlos e pagar diretamente para o banco. A decisão foi do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que condenou a sogra a assumir uma dívida quase milionária do ex-genro.
A Justiça levou em consideração um empréstimo de R$ 900 mil que ela havia tomado do genro, e sobre o qual não comprovou quitação, apesar de alegar ter pago tudo.
Agora, em vez de devolver a quantia para o ex-genro, Celilda deverá pagar diretamente o fundo financeiro que comprou a dívida do banco. O valor hoje passa de R$ 1 milhão.
Entenda o caso em matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Em pleno século XXI, duvido que existam coisas mais cafonas que relógio de pulso, CD e carteira de cédulas.