O juiz Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, não recebeu a petição inicial e mandou arquivar o processo que acusava a ex-governadora Wilma de Faria de ato de improbidade administrativa.
O processo foi aberto em abril do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público por causa dos fatos ocorridos na Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), durante a gestão de Wilma, envolvendo também a filha da ex-governadora, a bancária Ana Cristina de Faria, e mais seis nomes. Na ação, foi pedido ao juiz a condenação dos envolvidos e o ressarcimento de R$ 433.275,91 aos cofres públicos, com atuação monetária e juros legais e a condenação por improbidade administrativa.
Segundo o inquérito, Ana Cristina foi cedida pelo Banco do Brasil para trabalhar à frente do Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável (DRS). Os ônus dessa cessão seriam do Governo do Estado, que teria repassado ao BB, só em relação a novembro de 2010, a quantia de R$ 18.269,03. A apuração do MP revelou que Ana Cristina nunca teria exercido a função e não cumpria expediente.
Esse assunto, inclusive, foi bastante comentado no início da gestão de Rosalba. Sobre o suposto local de trabalho da filha Wilma que nunca bateu deu expediente no local. Na época, derrubando a popularidade de Wilma.
No entendimento do magistrado, mesmo não havendo indícios que comprovem a improbidade, houve, sim, irregularidade. “[Foram] condutas meramente irregulares, suscetíveis de outras censuras que não aquelas extremamente severas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa”.
O juiz Ibanez Monteiro também ressaltou que faltaram indícios para comprovar o não cumprimento de expediente e a falta de efetivo exercício do trabalho.
“No caso, a cessão da filha da governadora era para que ela exercesse a supervisão do Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável (DRS) no Estado, um programa social desenvolvido pelo Banco do Brasil em parceria com os Estados. “Assim, a alegação de que a cedida passou todo esse tempo sem trabalhar porque nunca teria dado expediente nem nunca teve estação de trabalho na Secretaria Estadual de Planejamento, junto à Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle – COPLAC, que elabora os referidos planos de desenvolvimento, não se sustenta, vez que a mesma foi designada para supervisionar o Programa de DRS e estava vinculada ao Gabinete Civil do Estado, como afirmado por ela e corroborado no depoimento da servidora Rossana Maria Ferreira Costa, prestado na Promotoria de Justiça”, observou.
Após derrubar os argumentos do Ministério Público que embasavam a denúncia, o jurista determinou o arquivamento da ação.
“Com efeito, existindo, no plano dos fatos, atos administrativos com feição de irregularidade, mas se a conduta intrínseca do agente público não configurar improbidade, a inicial não deve ser recebida, julgando-se extinto o processo sem apreciação do mérito”.
Se tivesse sido condenada, a ex-governadora e presidente estadual do PSB poderia ficar inelegível para as eleições de outubro desse ano. Nunca é demais lembrar que Wilma é a segunda colocada em todas as pesquisas para disputar a cadeira de chefe do Poder Executivo em Natal.
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