Judiciário

Justiça Federal absolve ex-prefeita de Macaíba e condena outras duas pessoas

Em sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, a ex-prefeita da cidade de Macaíba, Marília Dias, foi absolvida no processo em que era acusada de improbidade administrativa. Camillo Colier Neto, denunciado no processo, também foi absolvido. Recaia sobre eles a acusação de irregularidades no contrato para construção da Escola de Educação Infantil-Creche na comunidade Campo da Mangueira.

O magistrado condenou Alexandro Vasconcelos das Chagas e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão. No caso de Alexandro Vasconcelos ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Já Gabriel Teixeira foi condenado a dois anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade. Os dois réus ainda pagarão, cada um, multa no valor de R$ 10 mil.

“Constata-se, ainda, que o pagamento indevido realizado ocorreu em razão de o responsável técnico da empresa contratada – o acusado Gabriel Teixeira – ter informado que realizou a parte do serviço programado sem que ela tivesse sido integralmente executada, bem como pelo fato de o engenheiro e denunciado Alexandro Vasconcelos, na condição de fiscal da Prefeitura de Macaíba/RN, ter atestado a regularidade de sua execução”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Na sentença o magistrado chamou atenção que a Nota Técnica nº 112/2012 – CGIMP/DIIGAP/FNDE/MEC (fls.18/19 do PIC), de 21 de dezembro de 2012, emitida pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, descreve impropriedades na execução da obra referente à edificação.

“No caso dos autos, esse é o crime que efetivamente tipifica a conduta praticada pelos acusados, uma vez que o acusado Alexandro Vasconcelos, na condição de fiscal contratado pela Prefeitura de Macaíba/RN, concorreu – ao atestar a execução de cada etapa da obra consignada pela empresa contratada – para que os denunciados Gabriel Teixeira e Camillo Colier Neto recebessem indevidamente o pagamento de valores relativos a percentuais da obra não executados”, destacou o magistrado na sentença.

JFRN

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Diversos

MPF ingressa com ação e denúncia contra ex-prefeita de Macaíba

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Macaíba, Marília Pereira Dias; a CG Construções Civis Ltda.; o empresário Camillo Collier Neto; e os engenheiros Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão e Alexandro Vasconcelos das Chagas. Eles são acusados de participação no pagamento indevido de R$ 165 mil por uma obra não concluída de uma creche, na comunidade de Campo da Mangueira, e também foram denunciados criminalmente pelo desvio de recursos.

 Em 2009, durante a gestão de Marília Dias, a então prefeita firmou um Convênio com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para a construção de uma escola de educação infantil/creche, dentro do projeto ProInfância. A previsão era de repasse de R$ 1.314.043,62 em recursos federais e uma contrapartida de R$ 13.273,17 do Município.

 A CG Construções Civis venceu a licitação com uma proposta de R$ 1.326.281,38. O contrato foi assinado em 5 de abril de 2010 e a expectativa era de conclusão em cinco meses. Mesmo após diversos aditivos, que prorrogaram o prazo final do contrato para dezembro de 2011, a obra não foi terminada, embora parte dos serviços não realizados tenham sido pagos pela Prefeitura.

 A ação do Ministério Público Federal aponta que “(…) a conduta da ex-prefeita, ao realizar pagamentos através de verba pública federal por obra pactuada (…), ciente de que esta, de fato não se tinha concretizado, configura o ato ímprobo (…). Alexandro Vasconcelos das Chagas, enquanto fiscal de obras da municipalidade, ao atestar a regularidade das obras durante as medições, sabendo-as incompletas e díspares em relação aos pagamentos solicitados, atuou diretamente para a consecução da improbidade”.

 Já Camillo Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão foram incluídos na ação por serem sócio administradores da CG Construções, ambos, e o engenheiro responsável pela obra, o segundo. De acordo com o MPF, os dois “beneficiaram-se da utilização das verbas e rendas públicas em detrimento do interesse público na aplicação delas (…)”

 Valores – Um mês antes do fim do contrato, o Ministério da Educação realizou vistoria cujo resultado apontou que, àquela altura, apenas 2,37% da obra tinha sido realizada, estando ainda nos serviços de fundações e na construção dos muros de alvenaria. Em 15 de dezembro de 2011, o engenheiro Alexandro Vasconcelos confirmou o mesmo percentual, informando da paralisação da obra e registrando que a Prefeitura estava realizando diligências no sentido de rescindir o contrato.

 Antes mesmo desse registro, porém, o Município já havia efetuado o pagamento de 17,98% do valor total do convênio, até agosto de 2011. O percentual representou R$ 238.430,61 em repasses à empresa. Na época, no entanto, havia a comprovação de que apenas 5,5% da obra tinha sido concluída. A quantia paga por serviços não realizados totaliza R$ 165.495,77.

 Um procedimento administrativo aberto pela própria Prefeitura confirmou o valor pago indevidamente e o Tribunal de Contas da União constatou que não foram executados diversos itens pelos quais o Município repassou recursos, como vigas, armaduras, concretagem, o aterramento e proteção contra incêndio, entre outros.

 Criminal – Além da ação de improbidade, que irá tramitar na 5ª Vara da Justiça Federal sob o número 0801061-13.2014.4.05.8400, os quatro envolvidos também foram denunciados pelo MPF (0000447-41.2014.4.05.8400 – 2ª Vara Federal) e poderão responder pelo desvio de recursos públicos da construção da creche (art. 1º, inc. I. Do Decreto-lei nº 201/67).

 http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-ingressa-com-acao-e-denuncia-contra-ex-prefeita-de-macaiba

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