Judiciário

Justiça Federal do RN absolve ex-prefeita de Montanhas

A ex-prefeita de Montanhas Maria Eliete Coutinho Bispo foi absolvida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte da denúncia de omissão na prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do ano de 2011, e do Programa Dinheiro Direto na Escola, no período de 2012. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, sentenciou com a absolvição por considerar que a responsabilidade da prestação de contas é da Secretaria, não sendo possível exigir o controle do prazo diretamente do prefeito e sim do gestor da pasta ao qual o programa está sendo executado.

“Esse entendimento está em consonância com julgado mais atualizado do Superior Tribunal de Justiça, porquanto fixado o entendimento de que no crime de ausência de prestação de contas o que se pune não é propriamente o atraso em si, mas a vontade livre e consciente de sonegação das informações necessárias e obrigatórias à aplicação dos recursos transferidos pelo Estado ao Município”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes observou também que, embora na denúncia do Ministério Público Federal tenha afirmado que houve o delito de falta de prestação de contas por parte da ex-prefeita, na apresentação das alegações finais, em audiência, sustentou que não houve a demonstração do dolo. “O que está evidenciado nos autos é má gestão ou mesmo infração administrativa, a caracterizar, inclusive, ato de improbidade administrativa, mas não o crime imputado, na medida em que ausente o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo”, destacou o magistrado.

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Judiciário

Ex-prefeita de Montanhas é condenada pela Justiça Federal por omissão de documentos na prestação de contas

A ex-prefeita do município de Montanhas, (O.M.L.S.), que suprimiu documentos na prestação de contas referentes a convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, foi condenada pela Justiça Federal. A decisão foi do Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 14ª Vara Federal, que condenou a ex-gestora a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, que será cumprida, inicialmente em regime semi-aberto.

O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo considerou que a autoria do crime está comprovada pelas provas apresentadas. “A ré em seu interrogatório afirmou ter exercido o mandato de Prefeita do Município de Montanhas/RN durante os anos de 2001 a 2008, sendo, portanto, a responsável pela documentação destruída e/ou ocultada dos arquivos da edilidade”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele observou ainda que a Prefeitura de Montanhas em algumas despesas do convênio não apresentou qualquer documento que comprovasse a necessidade de dispensa de licitação. O Juiz Federal ressaltou não haver dúvida de que houve “destruição e/ou ocultação de documentos referentes a três convênios”.

JFRN

http://www.jfrn.jus.br/index.xhtml

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