Finanças

TCE condena ex-prefeito de Assu a devolver R$ 694 mil

A Primeira Câmara de Contas do TCE votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, e determinou devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54, já que o gestor não apresentou os documentos que comprovem a sua realização em conformidade com o interesse público. As intermitências foram constatadas na análise da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Assu, referente ao exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE.

Pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do FUNDEF, despesas indevidas e material adquirido sem destinação específica. A análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha logrado êxito em elidi-las.

O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00,  sendo R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$ 500,00 ante a  apresentação tardia da guia de tombamento;  R$  1.000,00 devido às  irregularidades em licitação;  R$ 500,00  concernente à  ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF;  R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$ 1.000,00 referente à classificação indevida de despesa;  R$ 500,00  atinente a  recibo sem data, e  R$ 500, tocante à  sonegação de informações ao SIAI,  e R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF .

A conselheira determinou, também, que a Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente atualizado pelo setor competente.

O não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual e Federal sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ex-prefeito de Assú é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, foi condenado por improbidade administrativa em sentença proferida pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. Atendendo pedido de um vereador da cidade, o então gestor concedeu gratificação indevida a uma servidora pública, fato que resultou em danos ao erário. O ex-prefeito e servidora deverão ressarcir valores aos cofres municipais.

A ação civil de improbidade administrativa, de iniciativa do Ministério Público, buscava punir o ex-prefeito, o vereador e a ASG beneficiada. Ronaldo Soares, ouvindo solicitação do vereador João Batista de Brito, concedeu à servidora gratificação de função de chefe de gabinete, sem que a mesma tivesse realizado qualquer ato inerente à respectiva função.

Segundo a magistrada, consta dos autos que, alegando “sentimento de caridade”, o vereador intercedeu junto ao prefeito, buscando solução para problemas pessoais da colega ASG. Esta passou a receber gratificação especial, sem jamais exercer a função de chefia, durante os nove meses em que recebeu o aporte financeiro.

“Sem dúvidas, o recebimento desta gratificação, nos moldes em que se deu, provocou enriquecimento ilícito da servidora, a qual teve incorporado ao seu patrimônio verbas destinadas ao desempenho de uma função que jamais chegou a exercer”, considerou a magistrada.

Flávia Sousa Dantas Pinto julgou parcialmente procedente o pedido, considerando que a servidora e ex-prefeito praticaram atos de improbidade. A ASG deverá ressarcir integralmente valores recebidos de forma ilegal, acrescidos de atualização e de juros de mora de 1% ao mês. Deverá ainda pagar multa civil correspondente à metade do valor do dano. O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa civil correspondente a uma vez o valor do dano apurado.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *