O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas, com base em uma ação civil pública que apontou atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2008. Ele repassou irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção Básica à Saúde (PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz – Apami) da qual é sócio.
A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por quatro anos (a contar do trânsito em julgado da sentença), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos próximos três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem recursos.
A irregularidade no uso das verbas foi identificada através de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de despesas do Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas para a Apami.
A juíza federal Sophia Nóbrega destacou em sua sentença que o hospital maternidade não integra o Programa de Atenção Básica do SUS, mas sim o “bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade”. Além disso, a entidade foi fundada oficialmente já na gestão de Edimar Medeiros, em 2005, e “há que se apontar a inexistência de qualquer tipo de controle quanto ao uso dos valores repassados”.
Antes de deixar a Prefeitura, em dezembro de 2008, Edimar Medeiros ainda apresentou projeto de lei que obrigava o Município a continuar efetuando os repasses à Apami. A proposta foi vetada por seu sucessor e julgada inconstitucional pela Justiça. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000010-91.2014.4.05.8402.
É por essa e por outras que acredito em nosso judiciário e ministério público. Pois quando a matéria é GNT, PAE, AUXÍLIOS DE TODOS OS TIPOS E NÍVEIS, EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO, NEPOTISMOS DIRETOS E CRUZADOS, USO DE ESTAGIÁRIOS E COMISSIONADOS PARA BURLAR CONCURSO, DESVIOS DE FUNÇÕES, ETC, ETC, ETC…
O Judiciário JÁ PASSOU DO PONTO… E agora o Ministério Público está entrando cada dia mais nesse mar de PARCIALIDADE E PASSIONALIDADE.
Quer dizer q o prefeito foi condenado por ter aplicado recursos da SAÚDE na… SAÚDE??? Que bom que no Direito existe o instituto recursal que serve a corrigir decisões absurdas como essa. A gnt até pensa como a chamada q vai ler q o prefeito desviou pra si os recursos da saúde mas fica embasbacado qdo vê q ele aplicou no único hospital da cidade e mesmo assim foi condenado…
Em Jardim do Seridó, quando a população sente qualquer enfermidade desde uma gripe até as mais complicadas sem diagnóstico, e para lá que recorremos. Será que o MPF sabe disso. Ou esse tipo de procedimento não é atenção badica.
Vejam que injustiça se cometem, quando se leva em consideração somente os relatórios. Todo mundo sabe que a saúde da população de Jardim do Serido e cidades vizinhas estão aos cuidados do Hospital Mternidade Dr. Rui Mariz. Instituição fundada em 1965, recebendo sempre apoio do estado. Desde o tempo do saudoso Dr. Paulo Gonçalves. Se o hospital fosse administrado pelo estado ou município talvez já tivesse fechado. Solidariedade ao meu conterrâneo Dr. Edimar Dantas, que como médico e prefeito deu sua contribuição ao povo de Jardim do Serido . Verdadeiros sobreviventes da seca e das desigualdades sociais vivenciadas no Brasil.