Judiciário

Câmara Criminal nega pedido para concessão de indulto presidencial a ex-prefeito de Macau, Flávio Veras

Em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (17), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a um recurso movido pela defesa do ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A Câmara negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo pudesse ter acesso aos benefícios do Indulto Presidencial nº 8940/2016.

O benefício é voltado às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas à pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas no Decreto, que leva em conta a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Segundo a defesa, o réu preencheria todos os requisitos necessários para receber o indulto, que foi negado pela Vara Criminal de Macau. Contudo, os desembargadores que integram o órgão julgador entenderam que “os prazos alegados pelo recorrente se referem ao tempo em que estava preso preventivamente”.

De acordo com a Câmara Criminal, seguindo o que está presente nos autos e considerando que o réu não é reincidente e a pena inicial foi de 3 anos e 10 meses, para a concessão do indulto, Flávio Veras teria que ter cumprido sete meses e 20 dias (1/6 da pena), até o dia 25 de dezembro de 2016. “O prazo cumprido, alegado pela defesa e contado desde 4 de abril daquele ano, não pode ser aplicado, pois se referia ao período que o ex-prefeito cumpria prisão preventivamente”, esclarecem os desembargadores.

De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Flávio Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali contidas.

TJRN

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Política

Decisão liminar determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Macau

Por interino

O Núcleo do TJRN que julga processos de improbidade administrativa e casos de corrupção determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Macau José Antônio Menezes Souza até o limite de R$ 786.027,24. A sentença observa que o valor representa a diferença entre o que foi pago e o custo real de um trator, adquirido em 2002, acrescido de multa prevista na Lei da Improbidade Administrativa, a de número 8.429/92.

Constam do processo, fortes indícios de que a licitação para a compra do veículo para o município, realizada em Tomada de Preços, foi forjada com apresentação de propostas de preços montadas, incluindo-se valor acima do que já havia sido acertado com a empresa que, na verdade, forneceu o bem.

A demora na apreciação do pedido de bloqueio e recebimento da petição inicial (o processo iniciou-se em maio de 2005) foi pelo fato de não terem sido localizados os responsáveis por 2 das 3 empresas que fizeram parte da licitação apontada como fraudulenta.

A ação foi instaurada contra o ex-prefeito, os membros da comissão de licitação à época e as empresas que, segundo o Ministério Público, teriam participado da fraude.

Foi determinado o bloqueio de bens e penhora de valores do ex-prefeito, para garantir o ressarcimento do valor atualizado do prejuízo e ainda o pagamento de multa, em caso de condenação.

Processo nº 0001007-98.2005.8.20.0105

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Judiciário

Justiça nega pedido de relaxamento de prisão para ex-prefeito de Macau

A juíza Cristiany Vasconcelos Batista, da Vara Criminal da Comarca de Macau, indeferiu os pedidos de relaxamento e/ou de revogação da prisão preventiva feito por Flávio Vieira Veras, ex-prefeito daquele município. Também foram negados os pedidos de extensão dos efeitos de habeas corpus feito por Ailson Salustiano Targino. Ambos estão respondendo por cometimento de crimes de responsabilidade praticados contra a Administração Pública e, por isso, estão presos preventivamente.

No pedido, Flávio Veras alegou que está preso há quase 180 dias sem que a defesa tenha dado causa ao retardamento e sem que tenha se iniciado a instrução, razão pela qual requereu a “revogação de sua prisão por excesso de prazo”.

A juíza, porém, considerou que ele não tem razão, elucidando que o pedido se trata de relaxamento de prisão e não de revogação. Aliás, apenas dois dias antes de seu protocolamento, ela havia apreciado e indeferido pedido de revogação da prisão preventiva em decisão, cujas razões permanecem inalteradas.

Prazos

Quanto à alegação de excesso de prazo, a julgadora entendeu também não merecer prosperar, haja vista que se trata ação penal que envolve sete denunciados com defensores diversos, o que evidentemente implica em mais prazo para o cumprimento dos atos processuais como intimações, sobretudo expedição de cartas precatórias.

A magistrada garantiu que não há qualquer paralisação na tramitação da ação penal que envolve o ex-prefeito, mas apenas o decurso do prazo necessário ao cumprimento dos atos judiciais, principalmente em decorrência da apreciação dos diversos pedidos de liberdade e recursos manejados pelas defesas no exercício, evidentemente, dos postulados constitucionais da ampla defesa.

“Ora, é sabido que somente a interrupção ou a demora injustificada na tramitação dos processos é que se presta a configurar o excesso de prazo na formação da culpa, único a implicar em constrangimento ilegal e consequentemente no relaxamento da prisão”, explicou a juíza Cristiany Vasconcelos.

Ordem Pública

Quanto ao pedido de liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares feito por Ailson Salustiano Targino, a juíza entendeu que a prisão se faz necessária pela conveniência da instrução e como garantia da ordem pública, exatamente como foi exposto na decisão que a decretou.

Ailson Targino responde por crime de falsidade ideológica e também por falso testemunho ou falsa perícia, já que ele tinha o objeto de encobrir outros ilícitos praticados por pessoas da administração municipal e visando a soltura de Flávio Veras.

Medidas cautelares

Na mesma decisão, a magistrada deferiu o pedido feito pela defesa de Joad Fonseca da Silva, também réu na ação penal, para substituir as medidas cautelares anteriormente fixadas pela Vara Criminal de Macau pelas determinadas pela Câmara Criminal do TJRN em Habeas Corpus, como a proibição de contratar com o município de Macau e a proibição de tomar posse e exercer qualquer cargo público ou privado nas dependências dos órgãos públicos do Poder Executivo do município de Macau.

No caso de Joad, a magistrada entendeu que sua atuação foi diversa da de Ailson. “Vale lembrar que Joad sequer teve a prisão preventiva decretada nestes autos em razão do quantum da pena do delito que lhe fora imputado não comportar decreto preventivo”, comentou.

(Processo nº 0101752-37.2015.8.20.0105)
TJRN

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Judiciário

Máscara Negra: Câmara Criminal do TJRN concede Habeas Corpus a ex-prefeito de Macau Flávio Veras

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão ordinária desta terça-feira (5), deu provimento ao Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual na operação “Máscara Negra”, que investiga o suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de Carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011.

A decisão, que não se deu por unanimidade, concedeu o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, incisos de I a V, dentre as quais estão a proibição para se ausentar da comarca e a reclusão domiciliar.

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra votou pela manutenção da prisão, mas teve o voto vencido pelos desembargadores Gilson Barbosa e Glauber Rêgo, o qual destacou que as interceptações telefônicas já contavam com um prazo de mais dois anos, cuja jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) considera como prova ultrapassada. “Estamos julgando, neste momento, uma prisão processual. O processo ainda será julgado”, explicou o desembargador Glauber Rêgo durante o julgamento.

De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o seu defensor, o advogado Artêmio Azevedo, Flávio Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura.

(Habeas Corpus com Liminar n° 2015.003827-0)
TJRN

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Judiciário

Denunciado na operação Máscara Negra, ex-prefeito de Macau tem Habeas Corpus negado

downloadA desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em uma decisão monocrática, não deu provimento a um Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A decisão negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade.

De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali contidas.

A defesa também argumentou que o então prefeito nega ter tido ligações políticas com o chefe de gabinete municipal, Francisco de Assis Guimarães, considerada a pessoa utilizada por Flávio Veras para interferir na atual administração.

A desembargadora Zeneide Bezerra entendeu que as circunstâncias dos crimes revelam a inadequação de medidas cautelares, divergentes da prisão, denotando a necessidade da prisão, já que, nas várias denúncias ofertadas em desfavor de Veras são imputados delitos com pena privativa máxima superior a quatro anos, cabendo, portanto, a decretação da medida pleiteada pelo MP.

Influência

A influência e o poder do investigado era, quando chefiava o Executivo Municipal, tão grande e ainda é, segundo a decisão, que até o atual prefeito continua a tratar dos assuntos referentes às contratações com ele, como se observa nos trechos dos diálogos interceptados.

A decisão enfatizou que até mesmo as respostas dadas pelos que prestavam depoimentos na Promotoria eram combinadas, de modo a encobrir os ilícitos praticados, como se vê com tranquilidade nos trechos transcritos entre o investigado Flávio Veras e outros suspeitos.

Muito embora os diálogos e mensagens decorrentes de interceptação autorizada pelo Poder Judiciário se refiram a eventos posteriores, o que se registra nos autos é que o “modus operandi” era o mesmo e que tudo era comandado pelo investigado Flávio Veras desde a época que chefiava o Executivo municipal de Macau até os dias atuais.

(Habeas Corpus Com Liminar n° 2015.003827-0)
TJRN

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Diversos

Ex-prefeito de Macau, Flávio Veras aguarda ordem de prisão expedido pelo TRE-RN

 Deve ser publicado ainda esta semana o Acórdão do Supremo Tribunal Federal dando por concluído o processo contra o ex-prefeito Flávio Vieira Veras, de Macau.

Neste processo, Flávio Veras é condenado a 3 anos e 10 meses de prisão por ter comprado votos na eleição para prefeito em Macau no ano de 2004.

A decisão do STF foi tomada nesta terça-feira, 24. Flávio pleiteou transformar a pena de prisão em pena de prisão domiciliar. Porém os ministros do STF votaram contra. Além de ter que cumprir a prisão, Flávio Veras fica oito anos inelegível.

Com informações do De Fato

Íntegra da matéria em http://www.defato.com/noticias/36795/ex-prefeito-fla-vio-veras-de-macau-aguarda-ordem-de-prisa-o-expedido-pelo-tre-rn

Opinião dos leitores

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