Judiciário

Ex-prefeito de Pureza é condenado em ação penal do MPF por frustrar licitação

O ex-prefeito de Pureza, Henrique Eufrásio de Santana Júnior, foi condenado por frustrar o processo de escolha de uma empresa para construir duas creches na zona rural do Município, em 2003, através do fracionamento indevido da licitação. A ação do Ministério Público Federal (MPF) resultou em uma pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu ainda pode recorrer da sentença.

Durante o período em que cumprir a pena de prestação de serviços, o ex-gestor também não poderá exercer cargo, função, atividade pública, ou mesmo mandato eletivo. Ele também terá de pagar multa equivalente a 2% do valor dos contratos licitados, corrigido monetariamente.

O ex-prefeito assinou, em dezembro de 2001, dois termos de responsabilidade, junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, prevendo um valor total de R$ 177.764, entre recursos públicos federais (R$ 159.096) e contrapartida do Município (R$ 18.668). O objetivo era a construção de duas creches na zona rural de Pureza e a realização de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza.

Embora as duas creches devessem ser construídas ao mesmo tempo e de forma idêntica, ambas projetadas para atender 50 crianças, o então prefeito decidiu fracionar a licitação. Assim a quantia total de R$ 177.764, que exigiria como forma de licitação a tomada de preços, foi dividida ao meio e foram realizados dois processos na modalidade carta-convite, aceita apenas no caso de obras com valor até R$ 150 mil.

“Foi exatamente para fugir da imposição legal, com o intuito de restringir a competitividade do certame, que o ex-prefeito denunciado criou o estratagema de fracionar o objeto”, apontou a denúncia do Ministério Público Federal, de autoria do procurador da República Gilberto Barroso. O posicionamento do MPF foi reforçado pelo fato de as mesmas empresas terem participado das duas licitações na modalidade carta-convite, ambas com uma única vencedora, a Enco Engenharia e Construções Ltda..

Em sua sentença, o juiz Federal Mário Jambo ressalta que a Lei das Licitações (8.666/93) “veda expressamente o fracionamento da licitação para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, sempre quando haja a possibilidade de serem realizadas conjunta ou concomitantemente e o somatório dos valores determinar a modalidade de ‘tomada de preços’ ou ‘concorrência’”. O magistrado reforçou ainda que os dois convênios com o ministério foram assinados na mesma data, com mesmo valor e mesmo objeto, assim como as licitações ocorreram no mesmo período.

Além disso, a servidora apontada nos processos licitatórios como sendo a então presidente da Comissão Permanente de Licitação negou, em depoimento, que já tenha ocupado tal cargo e também afirmou nunca ter participado de qualquer sessão a respeito. A ação penal tramita na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 0010017-27.2009.4.05.8400.

MPF-RN

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