Diversos

Justiça Federal absolve ex-prefeito de São Paulo do Potengi e outras três pessoas

Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu o ex-prefeito de São Paulo do Potengi José Azevedo Lopes e de Dalton de Carvalho Pereira, Paulo Tarcísio Lopes e Vicente Caldas de Amorim Sobrinho. A denúncia do Ministério Público Federal era pela ilegalidade na execução de obras de duas passagens molhadas, custeadas a partir de convênio celebrado com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS).

O magistrado observou na sentença que a denúncia sobre a diferença encontrada entre os valores medidos na obra e efetivamente pagos se deve ao recolhimento de tributos federais pelo município, na condição de substituto tributário.

O Juiz Federal Walter Nunes observou “que os comprovantes de arrecadação previdenciária, os recibos firmados pela empresa, bem como as transferências bancárias dirigidas a uma conta vinculada à ‘tributação municipal’”, comprovam os recolhimentos a título de ISS e IRRF”.

Quanto às irregularidades na execução da obra, o juiz salientou que a conclusão lançada na perícia elaborada pela polícia federal, no sentido de que a pista de rolamento só possuía 2,0 cm de espessura e não os 20,00 cm especificados no projeto é inverossímil, pois, conforme engenheiros ouvidos, especialmente os que integram os quadros do DNOCS, e o laudo pericial produzido pela defesa, demonstram que tecnicamente é impossível uma pista ter apenas a referida espessura, e que se assim tivesse sido feito, ela não suportaria a passagem de um único veículo, ao contrário do que se verifica, na media em que as passagens, construídas há mais de seis anos, ainda estão em boas condições de uso.

JFRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *