Política

Denunciados pelo MP por ter aprovado aumentos que dobraram os salários para si mesmos, ex-prefeito no RN e mais sete vereadores são condenados a perda dos direitos políticos

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio do Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, reconheceu os pedidos do Ministério Público do RN (MPRN) e condenou o ex-Prefeito de Parazinho e mais sete vereadores do município a perda dos direitos políticos e a devolverem ao erário os valores recebidos indevidamente. Eles foram denunciados pelo MPRN por ter aprovado aumentos que dobraram os salários para si mesmos.

Na sentença condenatória, o Juízo reconheceu que Genival de Melo Martins (ex-Prefeito), Luiz Júnior Severiano de Souza, Marcos Antônio de Oliveira, José Teixeira de Carvalho, Rildo Câmara, Cláudio Sebastião dos Santos e Jairo Miranda Silva (Vereadores à época dos fatos), praticaram ato de improbidade administrativa e declarou nulidade da Resolução 01/2012 da Lei Municipal nº 372/2012.

Em sessão realizada em 20 de novembro de 2012, o plenário da Câmara Municipal de Parazinho, aprovou, por seis votos a zero, o projeto de Resolução nº 001/2012, de 05.10.2012, publicada no Diário Municipal em 14.12.2012, que previa o aumento de subsídios, para o mandato de 2013-2016, dos agentes políticos da cidade. Em 18 de dezembro de 2012, o então Prefeito, Genival de Melo Martins, promulgou a Lei Municipal nº 372/2012, publicada em 28.12.2012.

Assim, o subsídio do Prefeito passou de R$ 6 mil para R$ 14 mil; o do Vice-Prefeito, de R$ 3 mil para 7 mil; o dos Vereadores, de R$ 2,7 mil para R$ 6 mil. O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal passou a receber o subsídio de até R$ 8 mil, ante R$ 4 mil; e os Secretários Municipais passaram a receber R$ 2,5 mil, mais do que o dobro pago anteriormente, que era na ordem de R$ 1,2 mil.

O MPRN conseguiu comprovar os delitos dos denunciados e a Justiça os condenou ainda a ficarem proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

A Justiça decretou ainda a suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos, tudo nos termos da Constituição Federal. Luiz Júnior Severiano de Souza, Marcos Antônio de Oliveira e Cláudio Sebastião dos Santos, além da perda de suas funções públicas, foram condenados ao ressarcimento integral dos valores recebidos a maior decorrentes da Resolução 001/2012 e Lei Municipal 372/2012, devidamente corrigidos, com aplicação de multa civil no montante de dez vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes.

Genival de Melo Martins, Rildo Câmara, José Teixeira de Carvalho e Jairo Miranda Silva, foram condenados ao pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração recebida.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. O governador e os deputados tão cansados de fazerem isso é num dá em p nenhuma, a justiça só funciona com prefeitos do interior mesmo, governador e deputados não são atingidos por essa lei. Tristeza

  2. Engraçado esse MP, aumentam verbas, recebem retroativos de verbas, tem 60 dias de férias, recebem indenizações milionárias de férias e por aí vai. Agora para lascar os outros são muitos corretos.

    1. Será que o MP, ñ tenha absorvido o desgoverno com relação o décimo terceiro salário do funcionalismo de 2017.
      A solução é BLOQUEAR as verbas com destino ao pessoal.

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