Judiciário

MPF denuncia ex-prefeito no RN por desvio de recursos do Proeja

O ex-prefeito do Município de Grossos, João Dehon da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por desviar recursos do Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos – Proeja, entre 2003 e 2004. Pelo mesmo fato, ele também responderá a uma ação civil pública por improbidade administrativa, igualmente ajuizada pelo MPF.

No ano de 2003, Grossos recebeu R$ 33.750 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o custeio de investimentos e melhorias no Proeja. No entanto, de acordo com a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, parte do valor foi “criminosamente desviado”.

As cópias microfilmadas de três cheques apontam que os mesmos foram emitidos nominalmente à Prefeitura de Grossos, pelo então prefeito João Dehon da Silva, que os endossou, tornando-os um título de crédito ao portador e possibilitando o saque do dinheiro “na boca do caixa”, sem deixar qualquer rastro. O valor não atualizado da somatória dos cheques é de R$ 7.046.

De acordo com instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional, a movimentação de recursos federais, creditados em conta específica do Proeja, deveria ser feita mediante cheque nominal a cada um dos fornecedores ou prestadores, exatamente para evitar negociatas e desvios, bem como para permitir o rastreamento do dinheiro público.

João Dehon da Silva, inclusive, chegou a emitir diversos cheques nominais a pessoas contratadas. “Então pergunta-se: por que não procedeu da mesma forma com os demais cheques?”, questiona a denúncia do Ministério Público Federal. Além disso, a conduta do prefeito ocorreu em janeiro de 2004, já após o encerramento do exercício 2003, e não houve sequer demonstração na prestação de contas, conforme informações do FNDE.

“Assim, verifica-se que a emissão dos cheques citados foi feita com o objetivo de desviar recursos por parte do denunciado. Nenhum argumento pode justificar o saque desses valores, já que o pagamento dos gastos de execução do programa deveriam ser feitos diretamente aos prestadores de serviço por meio de cheques nominais a cada um, de modo a permitir o rastreamento das verbas”, reforça a denúncia.

MPF-RN

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Diversos

Distribuição de casas resulta em condenação para ex-prefeito de Upanema

Ex-prefeito de Upanema foi condenado por ato de improbidade administrativa, conforme sentença publicada ontem (5) no Diário de Justiça Eletrônico. A decisão coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. Jorge Luiz Costa de Oliveira foi denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular.

De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que ouviu diversas testemunhas.

Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.

No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas pessoas carentes.

Decisão

Herval Sampaio afirmou que as provas acostadas aos autos permitem constatar as irregularidades. “Verifico a ocorrência de desvio de finalidade nos atos de doação de casas populares no município de Upanema/RN durante a gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira”, afirmou o juiz. Para o magistrado, a doação dos imóveis não obedeceu ao que diz a Lei municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº 271/67, ocorrendo em “desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais”.

“Ainda que as doações informais não tenha trazido dano concreto ao patrimônio público, maculam vários princípios relacionados à Administração Pública, tais como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência”, completou o julgador.

O ex-prefeito foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando gestor e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

TJRN

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Judiciário

Justiça acata denúncia do MPF e condena ex-prefeito de Florânia

O ex-prefeito de Florânia, Francisco Nobre Filho, e o sócio-gerente da empresa Belliza Engenharia e Consultoria Ltda., Francisco Bernardes Bezerra Neto, foram condenados por desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde, em 2004. A sentença atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó. A pena de ambos foi estipulada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, mas eles poderão recorrer em liberdade.

O desvio que resultou na condenação envolveu R$ 158.086 em verbas de um convênio da Prefeitura de Florânia com o Ministério da Saúde, assinado em dezembro de 2003 para a construção de uma unidade no Município. A empresa Belliza foi escolhida através de uma licitação e trabalhou na obra entre setembro e dezembro de 2004.

Uma vistoria do Ministério da Saúde, porém, constatou que apenas 40% da obra foi executada, embora quase 100% do dinheiro relativo à parcela do repasse federal (R$ 148.486) tenha sido liberado. Quanto à contrapartida do Município (R$ 9.600), não há provas de que tenha sido aplicada na obra.

O servidor que participou da vistoria, e que esteve no local em maio de 2005, afirmou em juízo que “a obra estava executada em 40% (…) o prédio estava só com reboco, não tinha vidros, não tinha portas (…) não tinha fiação, não tinha janela (…) a parte da área construída era de 118,17m, quando o previsto era de 295,43 m (…) e apenas a parte de alvenaria restou concluída e faltou toda a parte de acabamento”.

Os recursos deveriam ser repassadas à empresa conforme a obra fosse executada, porém a denúncia do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, revelou que já no dia da assinatura do contrato foram pagos R$ 74.243. “Com efeito, ao contrário do que indicado nas planilhas correspondentes ao serviço, não seria possível aferir a primeira medição, simplesmente porque não havia o que ser medido”, destaca a sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo.

Além do desvio, o ex-prefeito também deixou de aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro, o que resultou em mais um prejuízo de R$ 1.504,01 aos cofres públicos. Perícia realizada pela Polícia Federal, sete anos após a paralisação da obra, apontou que apenas 61,72% do total previsto foi concluído. O valor mínimo do dano, ainda sob apuração, a ser reparado pelos réus foi definido na sentença em R$ 26.426,49.

MPF-RN

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito potiguar e empresário por fraude em obras

A ausência na execução de uma obra para construção de 15 casas populares custeadas pelo Governo Federal no valor de  R$ 70 mil. Esse foi o crime pelo qual o ex-prefeito de Itaú Francisco Neuremberg Fernandes e o empresário Antonio Carneiro Filho, da Terramoto Construções Ltda., foram condenados. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 12ª Vara Federal, Subseção de Pau dos Ferros.

Francisco Neuremberg foi condenado a perda dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Antônio Carneiro Filho está condenado a ressarcir integralmente o valor de R$ 128.651,88 (referente ao valor do convênio corrigido), a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ainda pagará multa no valor de R$ 10 mil.

Na sentença, o Juiz Federal ressaltou que está comprovada a inexecução da construção das casas populares. “As obras não foram concretizadas de acordo com projetos, planilha orçamentária e memorial descritivo aprovados, o que foi reconhecido, inclusive, pelo ex-gestor em sua defesa. Tal fato restou devidamente comprovado no Relatório de Avaliação Final – RAF/MI, confeccionado pela Caixa Econômica Federal, após visita realizada no local”, destacou, frisando que o relatório elaborado constatou que o percentual de execução do convênio foi 0%, inclusive informação ratificada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.

O Juiz Federal observou ainda que em Tomada de Contas Especial o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do então prefeito de Itaú.

JFRN

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Judiciário

Justiça condena ex-Prefeito de Caraúbas por improbidade

O Juiz de Direito da Vara Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito  Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade administrativa. O Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo municipal.

Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.

Essa situação se perpetuou, mesmo diante da existência de uma lei municipal que regula a contratação temporária. Os ajustes foram celebrados por tempo indeterminado durante os anos de 2005, 2006 e 2007, de acordo com o critério de conveniência do então administrador municipal.

As funções exercidas pelos contratantes se tratavam de cargos que necessitavam da realização de concurso público: agente administrativo; atendente de consultório dentário; professor; auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista; guarda-noturno; vigia; auxiliar de serviços gerais e motorista. Tais funções são de caráter permanente e fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma transitória, como aconteceu pelo período já citado – situação em que configura ato lesivo ao serviço público.

Na sentença, o Juiz de Direito Herval Sampaio lembra que “mister se faz salientar que o concurso público é o meio técnico pelo qual a administração pública se vale para atender a demanda de todos que tencionam ingressar no âmbito da carreira pública, sem distinção, porém fazendo valer os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e dando continuidade ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público.”

Na sentença, o Juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito pelo período de três anos e o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, à época, pelo réu na função de prefeito.

Francisco Eugênio Alves da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

MPRN

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Diversos

Ex-prefeito no RN é condenado a ressarcir R$ 102 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, foi condenado pelo tribunal de Contas do estado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 102.932,95, em decorrência da realização de despesas não comprovadas em 2003. O voto foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da primeira Câmara de quinta-feira, 17/10.

Na mesma sessão, o conselheiro Thompson Fernandes relatou processo da câmara municipal de Taipu. O voto foi pela irregularidade, com a condenação da ex-presidente ao ressarcimento de R$ 12.417,38, decorrente de pagamentos efetuados a mais aos vereadores.

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Judiciário

Mais Ipanguaçu: Juiz condena ex-Prefeito João de Deus por promoção pessoal

O ex-Prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, foi condenado por improbidade administrativa, devido a quebra do princípio da impessoalidade e ter usado durante mais de dez anos o slogan institucional do Município “Com Deus e com você”, frase esta reproduzida em fachadas dos prédios públicos e placas de praças, entre outros bens municipais, configurando promoção pessoal.

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, condenou o ex-gestor por prática de improbidade administrativa,  impondo a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos, além de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração mensal que o ex-Chefe do Executivo municipal recebia na época (2004), atualizada monetariamente.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual no ano de 2005 e relatou a prática de improbidade do ex-Prefeito José de Deus. Segundo consta da ação civil por ato de improbidade o ex-Gestor utilizou o refrão “com Deus e com você”, tanto na propaganda institucional do Município de Ipanguaçu por mais de dez anos, quanto no período eleitoral.

O ex-Prefeito apresentou recurso de apelação objetivando modificar a sentença proferida na ação  n° 0000076-18.2005.8.20.0163.

MPRN

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Judiciário

TCE condena ex-prefeito de Canguaretama a restituir R$ 4,5 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Canguaretama, Edmilson Faustino dos Santos, a devolução de R$ R$ 4,5 milhões por irregularidades nas contas do município do ano de 2008, processo nº 3345/2009-TC.

A decisão foi tomada na terça-feira (08/10), pela Segunda Câmara de Contas ao analisar voto do conselheiro convocado Marco Montenegro, que aprovou o resultado da Inspeção Extraordinária constituída para analisar a situação do município, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, do FUNDEF e despesas ordinárias.

O corpo Técnico do TCE, analisando a matéria, encontrou irregularidades como pagamentos sem determinação específica na compra de alimentos no valor de R$ 181,5 mil e na aquisição de material esportivo no total de R$ 7,7 mil ; omissão ao dever legal de prestar contas; falta de documentação para habilitação em licitação; fracionamento ilegal de despesas na aquisição de material gráfico no montante de R$ 8 mil.

O ex-prefeito também operou recursos alheios ao FUNDEF no valor de R$ 158,2, sendo tais gastos referentes à aquisição de material de doação, de alimentos, material para bandas dos Distritos, Construção de Centro de Informática e, aquisição de equipamentos para a Secretaria de Meio Ambiente. Tais despesas não atendem  ao interesse do FUNDEF.

O que ainda chamou a atenção do Corpo Técnico é a total ausência de comprovação na aplicação do FUNDEF, no montante de R$ 1,5 milhão, além de R$ 2,7 milhões lançamentos a débito sem documento comprobatório de despesas. Também ficou detectado ausência de parecer anual do Conselho de Acompanhamento do Fundo, e possível prática de crimes e/ou atos de improbidade administrativa. A prestação de contas apontou ainda despesas com  multas e juros no valor de R$ 19 mil por atraso nos pagamentos e a emissão de cheques sem previsão de fundo.

O ex-prefeito Edmilson Faustino dos Santos apresentou defesa,  afirmando que solicitou ao Gabinete do atual Prefeito  a documentação para comprovação de sua defesa, no entanto, seu requerimento ao foi atendido.

A argumentação do ex-gestor  não mudou o entendimento do Órgão de Contas, “tendo em vista que não há como provar que o pedido foi feito e indeferido. Já que o atual prefeito Wellinson Carlos Dantas Ribeiro não apresentou defesa”, disse o relator.

Diante dos fatos,  Edmilson Faustino dos Santos, além da devolução dos recursos citados,  foi  multado em  R$ 20 mil pelas diversas irregularidades apontadas e pela gravidade da conduta lesiva ao erário público.

No voto, o  relator determinou ainda ao atual prefeito faça o remanejamento  para a conta do FUNDEB, dos valores despendidos com despesas alheias à Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos. Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE.

TCE-RN

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Judiciário

Improbidade: Ausência de prestação de contas ao FNDE resulta em ação contra ex-prefeito no RN

 A 3º Câmara Cível do TJRN ainda julgará o mérito da demanda, mas o desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, não deu provimento ao recurso, movido por um ex-prefeito do município de Triunfo Potiguar, contra sentença que acatou a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, de autoria do Ministério Público. A Ação foi movida devido à ausência de prestação de contas, por parte do ex-chefe do Executivo, no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

“Com efeito, ao exame superficial dos autos, próprio desta fase, verifico, consoante os elementos constantes dos autos da Ação Civil Pública, que aparentemente, existe a possibilidade de o Agravante ter cometido os atos de improbidade imputados”, ressalta o desembargador.

Segundo a decisão monocrática, seguindo o que destacou a decisão de primeiro grau, no que se refere aos reiterados atrasos nas prestações de contas dos recursos públicos, o ex-prefeito não apresentou nenhuma motivação plausível que viesse a justificá-los, existindo comprovação inclusive, de atrasos em prazos superiores a 100 dias.

“Quanto ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente, na Reclamação nº. 2.138-6/DF, no sentido de que os agentes políticos não respondem por atos de improbidade administrativa, tal posicionamento refere-se à responsabilidade especial definida na Lei nº 1.079/50, no tocante ao Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Secretários de Estado”, acrescenta.

No entanto, em se tratando de Prefeito Municipal, não existe qualquer obstáculo legal para que este agente político sujeite-se às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade e no Decreto-Lei 201/67.

“Ressalto que a decisão combatida não assume caráter de irreversibilidade, podendo ser melhor analisada quando do julgamento do mérito do presente recurso”, enfatiza o desembargador Cláudio Santos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não vai dar em nada. Quem dançou foram os recursos públicos. Ser prefeito desses municípios 0.6 e 0.8 é uma verdadeira mega-sena, eles tem fórum privilegiado, tem os padrinhos fortes.
    O Brasil está completamente lascado. O Rio Grande do Norte nem se fala. A Rosa tá colocando rombo sobre rombo. E o TCE historicamente já mostrou para que serve.

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Judiciário

Mais um: Justiça condena ex-prefeito no RN por desvio de verba

O ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, foi condenado por desvio de verba do município. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou o réu ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, em sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 4º Promotoria de Justiça da Comarca de Serra do Mel, demonstrou que o ex-gestor utilizou recursos de royalties petrolíferos para a quitação de dívidas do Município referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). O ato configura-se como improbidade administrativa.

Ao fazer isso Francisco Bezerra também descumpriu a Lei Municipal nº 223/2005. Esta lei autoriza o Poder Executivo a aplicar o valor mínimo de 20% da arrecadação mensal, proveniente de royalties da Petrobras, em obras de infraestrutura em vilas que compõem o Município.

Na sentença, o Magistrado aponta que o ex-gestor de Serra do Mel não apresentou nenhum documento que comprovasse a insuficiência das receitas municipais de aplicação desvinculada para o pagamento das faturas de energia elétrica e a consequente necessidade da utilização dos repasses dos royalties.

O Juiz Airton Pinheiro também reforçou que o pagamento de dívidas com os recursos dos royalties impediu a realização de obras de infraestrutura no município – o que agrava o crime de improbidade administrativa caracterizado pelo desvio de finalidade da verba pública contidos nos artigos 10º (inciso IX) e 11º, caput e inciso I da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

MPRN

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Diversos

Condenado por improbidade, ex-prefeito no RN perde direitos políticos por 6 anos e tem que devolver mais de R$ 130 mil

 A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da Comarca de Touros, condenou o ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, João Wilson Teixeira Neri, por ter praticado atos de improbidade administrativa consistentes na não utilização das verbas do FUNDEF para a finalidade legal, destinação das mesmas para despesas diversas daquelas previstas em lei, além da sua utilização com despesas não comprovadas.

Com isso, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano, consistente no valor de R$ 133.521,08, acrescido de juros legais a partir da notificação e de atualização monetária a partir da data em que saíra dos cofres públicos. João Wilson Neri também teve suspensos os direitos políticos por seis anos e deverá pagar de multa civil de uma vez o valor do dano.

De acordo com o Ministério Público, João Wilson Teixeira Neri, na condição de prefeito do município de São Miguel do Gostoso, teria cometido diversas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF relativos ao exercício de 2001.

As irregularidades apontadas dão conta, basicamente, da realização de despesas não relacionadas com o ensino fundamental, inclusive sem a deflagração do competente procedimento licitatório e da não utilização do mínimo de 60% das verbas do fundo na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício e do mínimo de 40% na manutenção e desenvolvimento do ensino, além de despesas que não ficaram comprovadas.

Segundo o MP, ficaram comprovadas irregularidades que totalizam R$ 290.462,39, valor que “resulta da diferença entre o total da receita recebida pelo município, que foi de R$ 1.289.064,71, e os R$ 998.928,34, que foram os gastos de acordo com o que promana a legislação do FUNDEF”.

Ao analisar os autos, a magistrada Flávia Sousa Dantas Pinto entendeu que “o demandado cometeu ato de improbidade administrativa, à medida em que negou cumprimento às regras legais que dispõem sobre o assunto, inclusive com percentuais estabelecidos para fins de aplicação dos recursos do FUNDEF, bem como utilizou os citados recursos em despesas não autorizadas em lei e/ou sem qualquer lastro comprobatório, lesionando assim o erário público, enquadrando-se sua conduta nas definições de ato de improbidade administrativa (…)”, entendeu.

O ex-gestor também foi condenado à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

TJRN

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado após denúncia do MPF sobre montagem de licitação para compra de merenda escolar

O ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz; o ex-assessor da Prefeitura, Adauto Evangelista Neto; o empresário Creso Venâncio Dantas; e o sócio da empresa Nard Comercial e Serviços Ltda., José Leonardo Pereira do Nascimento, foram condenados por dispensa indevida de licitação para aquisição de merenda escolar, em 2003. Os quatro foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e podem recorrer da sentença.

A pena aplicada a Francisco Marcelo foi de quatro anos e seis meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Adauto Evangelista Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de detenção, também em regime inicialmente semiaberto; assim como Creso Venâncio, cuja pena ficou em quatro anos e três meses. A condenação de José Leonardo Pereira do Nascimento, a três anos e oito meses de reclusão, foi substituída pela doação de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Todos ainda terão de pagar multa.

Em 2003, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – destinou R$ 45.370 ao Município de Taipu para a aquisição de gêneros alimentícios, voltados à merenda escolar. Os quatro condenados, no entender da Justiça Federal, participaram do esquema de montagem da licitação que deveria definir a empresa fornecedora dos alimentos, mas que na verdade sequer foi realizada.

De acordo com a sentença, “o procedimento licitatório, sob a modalidade de carta-convite, não passou de uma montagem documental, uma verdadeira farsa para ocultar a contratação direta de empresa previamente selecionada, fora das hipóteses legais de dispensa de licitação (…) Simplesmente não teve licitação (…), o que configura dispensa indevida”.

Adauto Evangelista Neto, juntamente com o ex-prefeito, era o responsável pela escolha das empresas participantes, sendo também o intermediário entre Francisco Marcelo e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Eles chegavam a apresentar os documentos já prontos para que os integrantes da CPL assinassem. Já José Leonardo Pereira do Nascimento representou a Nard Comercial e Serviços Ltda., que participou da suposta licitação.

Creso Venâncio Dantas, por sua vez, era o gestor do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas (atual Online Digitação e Apoio Logístico), onde foi descoberto, em agosto de 2003, um esquema de montagem de licitações com repercussão em 73 municípios potiguares. As irregularidades envolviam o Município de Taipu, então governado por Francisco Marcelo Cavalcante. A prefeitura encaminhava ao escritório os nomes dos concorrentes, já com indicação dos perdedores e do ganhador, para que o processo fosse montado.

A licitação da qual trata a denúncia do MPF/RN foi alterada e impressa em julho de 2003, embora os documentos fossem todos datados de fevereiro e março daquele ano. Depoimentos de funcionárias do escritório confirmam a manipulação de datas e falhas no esquema reforçam as irregularidades. Um exemplo é o fato de o contrato assinado com a empresa vencedora, a Distribuidora de Alimentos Santana, ser datado de 17 de março, dois dias antes mesmo da homologação do processo licitatório.

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. Tanto esse marcelo quanto o creso são figuras conhecidas nas paginas policiais. Uma rápida pesquisa com o nome desses 2 aparece bastante coisa.

  2. Se a memória não me trai esse Creso Venâncio Dantas já apareceu em notícias sobre desvio de recursos públicos com posterior condenação. Estou errado?

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por receber dinheiro público em nome de “professora fantasma”

O ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Ele sacou o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer provada. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Município de Elói de Souza e aditada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Adilson de Oliveira já recorreu da decisão que o condenou a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8.575,77, acrescido de juros e correção monetária; à perda da função pública que eventualmente exerça; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Em 2003, ele celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) um convênio que previa o repasse de verbas para a realização de um curso de capacitação em educação infantil. A prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu, sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído no contrato é inválido.

Pelo convênio com o FNDE, a suposta contratada deveria ficar responsável pelo material e equipamentos necessário à realização do curso. No entanto, o ex-prefeito incluiu no contrato de prestação de serviços que tais gastos seriam de responsabilidade da Prefeitura. O valor total repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação seria, então, destinado à profissional, contudo o cheque pago pelo serviço foi sacado no caixa tendo como beneficiário o próprio emitente, Adilson de Oliveira Pereira.

A sentença de autoria do juiz Federal substituto da 4ª Vara, Orlan Donato Rocha, destaca: “Ora, não restam dúvidas de que o objetivo do convênio não foi atingido. Isso porque, se toda a verba repassada foi utilizada para a contratação da profissional responsável por ministrar o curso de capacitação (…), e, conforme demonstrado nos autos, não se conseguiu sequer comprovar a sua existência, conclui-se que a capacitação dos professores, finalidade do convênio, não foi atingida.”

MPF-RN

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Judiciário

Improbidade: ex-prefeito no RN dispensa concurso, contrata falso médico e é condenado

Ex-prefeito do município de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, popularmente conhecido como Gilson Professor, foi condenado em processo de improbidade administrativa sentenciado pelo juiz Bruno Lacerda, integrante da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. A ação foi motivada pela contratação de servidor sem a realização de concurso.

Relatou o magistrado que na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual figuraram como réu o ex-prefeito e mais duas pessoas a ele ligadas, uma delas falso médico contratado de forma irregular. Segundo a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, em janeiro de 2002 foi iniciada investigação para apurar contratação de servidor sem abertura de concurso pela Prefeitura de Baraúna.

O Ministério Público constatou que sequer contratação temporária foi realizada pela administração local. Outro detalhe que despertou atenção do MP foi o fato de o médico responder pela morte de uma criança em Ação Penal movida pelo próprio órgão ministerial.

O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que desconhecia qualquer contratação do referido médico. Disse ainda que não existia nos arquivos da Prefeitura documento que pudesse fazer prova de tal ato. O magistrado, entendendo de outro modo, explicou que foram suficientes para julgar a ação os documentos apresentados pelas partes. Para Bruno Lacerda, o MP, através de “importantes provas documentais”, mostrou que o ex-prefeito foi responsável pela contratação do suposto médico, “com o agravante de que este sequer seria registrado no Conselho Regional de Medicina”.

Considerando que não houve danos ao erário, o juiz resolveu aplicar a Francisco Gilson de Oliveira a medida de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, bem como o pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração do réu percebida quando prefeito. O ex-gestor também estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Também foi condenada a então secretária de saúde e o falso médico. Este último, segundo o juiz, não deve ficar isento de culpa pelo fato de não ser legalmente agente público. Também o falso médico teve seus direitos políticos suspensos e pagará multa civil.

TJRN

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por apropriação de rendas públicas

 O juiz Fábio Ataíde condenou o ex-prefeito de Alexandria, José Bernardino da Silva, a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de liberdade. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500 salários mínimos.

O processo faz parte do Mutirão contra a Improbidade, iniciativa do Tribunal de Justiça potiguar com vistas ao cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça, que busca julgar, até o fim do ano, todos os processos de Improbidade Administrativa e de Crimes contra a Administração Pública ajuizados até o fim de 2011.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-gestor valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de pagamento do município principalmente para saldar compromissos pessoais, mediante a emissão de cheques, ora tendo como favorecido ele mesmo ora tendo como beneficiários os seus credores. Juntos, os 13 cheques emitidos somam R$ 105.075,46.

“Contudo, o desvio em beneficio próprio não se limitou ao pagamento de dívidas pessoais, formalmente contraídas pelo denunciado, este emitiu vários cheques nominais a ele mesmo. (…) isto sem falar em inúmeros outros pagamentos – no mínimo suspeitos – feitos a terceiros com os quais aparentemente, a edilidade não celebrou negócio algum, sugerindo a realização de despesa para saldar outras obrigações contraídas pessoalmente pelo denunciado, pagamentos esses objetos de requisição, ao final da presente denuncia, para fins de aditamento posterior, em sendo o caso” ressalta a denúncia.

A sentença do juiz Fábio Ataíde fixou o regime fechado para cumprimento da pena, dando o direito de recorrer em liberdade. Foi determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Contudo, o juiz ressalta que a depender da confirmação da pena, pode ocorrer a prescrição de vários crimes.

TJRN

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Judiciário

Acusado de falsificação de documento, ex-prefeito no RN é condenado pela Justiça Federal

O ex-prefeito de Serra de São Bento Ionas Carvalho de Araújo Filho foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sobre ele pesou a acusação de falsificação de documento. Segundo a denúncia, o ex-prefeito apresentou ao Ministério da Integração Nacional uma escritura pública falsa referente à doação de uma área para construir um açude no município.

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença, condenou o ex-prefeito a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade pelo período de um ano.

O magistrado considerou que as provas mostraram a materialidade do crime, com a constatação de que houve montagem de documento com base em uma escritura pública que já havia sido outorgada. “Constata-se que não ocorreu apenas a inserção de declarações falsas em documento público idôneo, mas sim a falsificação por inteiro da escritura pública”, destacou.

Outro fato que comprova a falsificação é que a escritura pública foi feita em 2002, no entanto, o dono do terreno onde foi construído o açude faleceu em 1995. “Os elementos probatórios existentes nos autos são contundentes no sentido de demonstrar a vontade livre e consciente do acusado Ionas Carvalho de Araújo Filho de apresentar o documento inidôneo ao Ministério da Integração Nacional com a finalidade de manter o órgão federal em erro acerca da propriedade do imóvel para a construção do açude e, consequentemente, obter a liberação dos recursos federais”, destacou o magistrado.

Nesse mesmo processo, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu Ionas Carvalho do crime de superfaturamento em obra pública e antecipação do pagamento a fornecedor. O magistrado observou que o Ministério da Integração Nacional realizou nova vistoria nos locais dos açudes, em 19 de agosto de 2004, e atestou a compatibilidade das obras com os projetos executivos, especificações e características técnicas projetadas.

JFRN

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