Judiciário

MPF obtém condenação dos ex-prefeitos de São Miguel-RN Galeno Torquato e Dario Vieira por improbidade administrativa

Foto: (Chris Ryan/iStock)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos ex-prefeitos de São Miguel/RN Galeno Torquato – atualmente deputado estadual – e Dario Vieira por improbidade administrativa na gestão de recursos de saúde repassados pela União ao Município. De acordo com a decisão da 12ª Vara da Justiça Federal no RN (Subseção Judiciária de Pau dos Ferros), Galeno Torquato manteve o pagamento à Apami – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel – mesmo após o fechamento da maternidade administrada pela associação, em 2009. Os serviços foram transferidos irregularmente ao hospital público municipal, sem comprovação de sua continuidade. Dario Vieira manteve os repasses durante sua gestão, até meados de 2014.

Na Ação de Improbidade Administrativa (AIA), o MPF destaca que o então prefeito Galeno Torquato passou a controlar a Apami entre outubro e novembro de 2009, com a nomeação da mãe, namorada e irmã de criação, entre outros aliados políticos, para a diretoria da associação. Com o fechamento para reforma da maternidade Dom Eliseu Mendes, administrada pela Apami, o deputado firmou acordo ilegal para suposta prestação dos serviços no Hospital Municipal Áurea Maia de Figueiredo. No período, foram repassados mais de R$ 1,15 milhão de recursos federais.

Para o MPF, o acordo gerou somente a transferência de alguns funcionários para o hospital, com o objetivo de encobrir a ausência de atividade da associação privada. O próprio deputado assinou, como médico, várias Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs), com o objetivo de justificar os repasses.

De acordo com a decisão judicial, a Apami “se beneficiou com o complemento dos seus serviços por meio da estrutura do hospital municipal, sendo assim remunerado com recursos públicos por serviços que de fato não realizou ou que realizou com o auxílio público.”

Também foram condenadas Maria de Lourdes Torquato – mãe do deputado – e Márcia Cristina Vidal, que assumiram cargos na secretaria municipal de saúde e na Apami, além de Roberto Wagner Pereira, que foi secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. A sentença determina o pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Os réus ainda podem recorrer da decisão

A AIA tramita na Justiça Federal sob o número 0800496-66.2016.4.05.8404.

Opinião dos leitores

    1. Só sai pobre se for burro. Por isso o gasto desenfreado nas campanhas.

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Judiciário

TJ julga inconstitucional lei que pagava pensão a ex-prefeitos no RN

Foto: Ilustrativa

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município. O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

“De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Bom Dia BG
    E os que recebem Pensão Graciosa pelos "Relevantes Serviços" prestados em Natal?
    "FAZ-ME RIR" com o tão pouco que fizeram e ainda recebem tal benefício. É preciso SIM acabar com as ABSURDAS MORDOMIAS VITALÍCIAS. Político é servidor público…benefícios iguais para todos.

  2. BG
    Isso é uma CRETINICE com o dinheiro público, roubam a vontade e ainda ficar com pensão permanente. Foi ser politico porque Quiz, agora a população não tem assistência medica, de segurança, de educação e essas aves de rapina saqueando o erário público.

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Finanças

TCE determina que ex-prefeitos de Poço Branco e Equador restituam ao erário; total de R$ 562 mil

POÇO BRANCO

O Conselheiro Gilberto Jales relatou processo que condenou o ex-prefeito de Poço Branco (RN), Roberto Lucas de Araújo, ao ressarcimento do valor de R$ 366.742,02, sendo R$ 38,01 referentes ao pagamento de juros, multas e taxas e o restante relativos às despesas com combustíveis sem especificação de sua destinação. A prestação de contas é referente ao ano de 2006, foi julgada na Primeira Câmara de Contas, na ultima quinta-feira (18).

O corpo técnico do TCE destacou as seguintes irregularidades nas contas: a) pagamento de juros, multas e taxas sobre o saldo devedor, b) divergência de valores, c) ausência de destinação específica e d) concessão irregular de diárias.

O ex-gestor também sofreu multas de 10% sobre o valor total do débito atualizado, além de multa de R$ 200,00, em razão da não apresentação das guias de tombamento referente ao material permanente adquiridos.

O voto foi pela remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

EQUADOR

A Primeira Câmara de Contas do TCE/RN desaprovou, na sessão desta quinta-feira (18), as contas do ex-prefeito de Equador, Zenon Sabino de Oliveira, relativas ao exercício de 2006.

O débito com o erário é de R$ 196.977,62, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de 10% sobre o referido débito.

A análise dos autos revela o típico caso de omissão quanto ao dever de prestar contas.

Em seu voto, a conselheira relatora Adélia Sales, determinou a remessa das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual para apurar possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

Com informações do TCE-RN

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Cidades

MAIS DE R$ 100 MIL: TCE-RN aplica multas a ex-prefeitos e determina devolução de recursos públicos; teve também condenação

O TCE aplicou, nesta terça-feira (08.04), duas multas à ex-prefeita de Pendências, Alvanilda Bezerra da Silva. Ao todo, ela terá que desembolsar R$ R$ 42.986,22 para quitar as dívidas. Em sessão da Segunda Câmara os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram irregular a prestação de contas da ex-prefeita, referente ao primeiro bimestre de 2007, processo n. 010739/2007.  De acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, um dos problemas encontrados foi à aquisição de peças automotivas sem a destinação especifica. O fato acarretou a aplicação da Lei Complementar nº 121/94 nos seus art. 102, I e II, “B”.  A ex-prefeita ainda apresentou defesa rebatendo que não houve irregularidades. Mas, o corpo técnico não acatou e manteve a decisão anterior. Em razão dessas irregularidades, ela terá que pagar multa de 20% sobre o respectivo valor, além de R$ 154,00 com relação ao pagamento de taxas e juros por devolução de cheques; R$ 1.000,00 pela contratação de assessor jurídico e contador, sem a realização de concurso público.

Após o trânsito em julgado, cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências convenientes.

Em outro processo, os conselheiros votaram pela aplicação de sanções pecuniárias do ex-prefeito de Coronel Ezequiel, Claudio Marques de Macedo, no valor de R$ 21.600,00, que corresponde a 30% dos vencimentos anuais do ex-gestor pelo atraso na entrega do RGF do 1º semestre de 2009 e a ausência das comprovações das publicações dos RGF:s do 1º e 2º semestres. Processo nº 6678/2009-TC.

Segundo o voto do conselheiro-relator, Renato Dias, o atraso no envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do relatório de Gestão Fiscal, exigido pela resolução nº012/2007- TCE decorreu unicamente da omissão do responsável, que agiu de modo negligente quanto ao dever de zelar pelo cumprimento das obrigações legais.

O ex-gestor ainda terá que restituir R$2.700,00 referentes a multas diversas, conforme consta no voto do conselheiro no processo nº 6678/2009-TC. Ainda cabem recursos às decisões.

Primeira Câmara condena ex-gestor ao ressarcimento de R$ 51 mil

 As contas do ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, referentes ao exercício de 2007, foram consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, a solicitação de documentos e a inércia do gestor levou ao voto pela restituição de R$ 51.237,39, além de multa equivalente a 10% deste valor e encaminhamento das principais peças processuais para análise pelo Ministério Público Estadual.

O ordenador da despesa ainda pode recorrer da decisão.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. DUVIDO QUE PELO MENOS UM DESSES ÍMPROBOS GESTORES CONDENADOS PELO FESTIVO TCE/RN DEVOLVA SEQUER R$ 1,00 DO QUE ELES SURRUPIARAM DOS SEUS MUNICÍPIOS… E O PIOR É QUE FICA TUDO POR ISSO MESMO, POIS O DESMORALIZADO TCE/RN NÃO TEM MORAL O BASTANTE PARA COBRAR NADA DE NINGUÉM, É UM DESACREDITADO…

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Judiciário

Ex-prefeitos de Janduís Salomão Gurgel Pinheiro e Cássio Targino de Medeiros são condenados por improbidade

Os ex-prefeitos de Janduís Salomão Gurgel Pinheiro e Cássio Targino de Medeiros foram condenados por improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda, magistrado que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça. A punição – que envolve suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público – alcançou os ex-gestores dos períodos de 2001-2004 e 2005-2008.

O Ministério Público Estadual, autor da ação, instaurou o inquérito civil nº 01/2009, após receber denúncias de que os demandados contratavam rotineiramente, sem concurso, pessoas para exercer funções típicas dos servidores municipais. Médico, enfermeiro, ASGs, vigias, merendeiras foram empregados irregularmente. O concurso público aconteceu somente no ano de 2009.

Segundo avaliou o magistrado, os documentos levados ao processo com o Inquérito Civil confirmam a prática de contratação irregular de servidores, através de contratos temporários. “A análise da aludida documentação revela que os demandados realizaram e mantiveram contratações ilegais nos quadros da administração, enquanto estiveram à frente da Administração Pública Municipal de Janduís, nos anos de 2001-2004 e 2005-2008”, afirmou.

Para o juiz Bruno Lacerda, a conduta dos ex-prefeitos revela clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade necessários à gestão da coisa pública, ficando demonstrada a prática de ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92.

“A leniência para atos como tais contribui, sobremaneira, para a manutenção de situações que o povo, por intermédio de seus representantes legais, não deseja ver acontecer desde 1988, competindo ao Judiciário coibi-los”, considerou o magistrado, antes de definir a punição que seria aplicada aos requeridos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. cade os justiceiros do nosso estado, que tanto odeiam os manifestantes dos movimentos sociais, expondo sua ira tbm contra esses corruptos? RUMA DE HIPÓCRITAS! Enquanto vidraças forem mais relevantes do que esse tipo de bandidagem, a gente vai viver na mesma merda que estamos hoje.

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Finanças

TCE condena ex-prefeitos de Santana do Matos e João Câmara para que devolvam R$ 3,5 milhões aos cofres públicos

Por práticas irregularidades com recursos do FUNDEF, os ex-prefeitos Epaminondas de Araújo Neto (Santana do Matos) e Ariosvaldo Targino de Araújo (João Câmara)  foram condenados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado a devolver recursos aos cofres públicos, em torno de R$ 3,5 milhões que não tiveram comprovação de gastos. As cobranças são referentes aos balancetes do Fundef, ano de 2003 do município de Santana do Matos (processo nº 6786/3003), na importância de R$ 1,2 milhão e do ano de 2001 do município de João Câmara, no valor de R$ 2,2 milhões ( processo nº 13767/2001).

No voto, o conselheiro convocado Marco Montenegro cita jurisprudência do TCU sobre a omissão do gestor de prestar contas: “É pacífico nesta Corte o entendimento de que cabe ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, nos termos do artigo 93 do Decreto-Lei n.200/67 e do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. É o gestor quem, desde o instante em que recebeu dinheiro público, tem a obrigação de reunir documentação tendente a estabelecer o nexo entre o desembolso dos recursos e a consecução dos objetivos para os quais aqueles recursos foram destinados”.

Passagem

Durante a sessão da Câmara, realizada nesta terça-feira (15/10) no plenário do TCE, também foi aprovada a aplicação de multa à ex-prefeita de Montanhas, Maria Eliete Coutinho Bispo, no valor de R$ 28 mil (processo nº 6241/2009), pela ausência na comprovação das publicações do relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre de 2009. O valor aplicado corresponde a 30% dos vencimentos anuais da gestora. Além disso, foi imputada multa de R$ 6 mil pela ausência de comprovação das publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos seis bimestres de 2009. O processo foi relato presidente da Segunda Câmara de Conta, conselheiro Tarcísio Costa.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. O TCE está para os políticos como o bicho papão está para quem tem menos de 02 anos de idade. Assusta, mas não passa de uma lenda. Alguém poderia dizer quantos prefeitos efetivamente devolveram uma lata de leite vazia por ordem do TCE? Cabide de emprego caro e inútil.

    1. Concordo amigo Sergio Nogueira, convivo com um desses ex-prefeitos e até agora espero está sentença ser posta em prática, e não ouve mudanças até então.
      Por tanto evidencia-se o descaso para com a população que é a maior prejudicada com toda essa roubalheira por parte dos gestores públicos, uma vez que mesmo com o rodizio burocrático imenso que esse dinheiro faz para chegar aos cofres públicos, não deixou de sair do nosso bolso.

    2. Falam do TCE, mas se a nossa própria justiça nao assusta ninguém. Tá aí a operação impacto que de impactante, como costumo dizer, so teve o nome. Prestação de contas para o TCE é so pra fazer as pessoas mentirem.

      E sabe o que considero ainda pior? É ver que um sem escrúpulo feito Júlio Protasio, condenado pela Opercao impacto, manter seu cargo e pior, tentar se eleger presidente da camara municipal as custas de uma pessoa boa como dr fraklin.

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Finanças

Três ex-prefeitos no RN devem devolver mais de R$ 256 mil em recursos, diz TCE

A Segunda Câmara de Contas do TCE, reunida na manhã dessa terça-feira (03), votou pela devolução de recursos por ex-prefeitos de Riacho de Santana, Nísia Floresta e Jaçanã, municípios do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito de Jacanã, José Farias da Costa, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 185.743,53, além de multas. O ex gestor deixou de prestar contas dos recursos gastos,balancete de maio de 2000, mesmo sendo intimado a fazê-lo.

O conselheiro Poti Junior, relator da matéria, acatou parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, e votou pelo encaminhamento dos autos (processo nº 3551/2001-TC), ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades.

Nísia Floresta

O conselheiro Tarcísio Costa foi relator do processo em que o ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto, ficou obrigado a devolver aos cofres municipais a importância de R$ 61.798,64, pela realização de despesas com combustível e material de expediente sem o devido processo licitatório. Também foi imposto o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00. “Com o trânsito em julgado, promova-se a execução nos termos da legislação de regência”, determina o relator.

Riacho de Santana

O ex-prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos,deverá devolver recursos no valor de R$ 8.651,90. O relator do processo nº 6211/2006-TC, conselheiro Tarcísio Costa, entendeu que não houve comprovação da destinação especifica dos recursos públicos na compra de combustível, carteiras escolares e distribuição gratuita de óculos.

Contas aprovadas

A Segunda Câmara ainda aprovou as contas de São Paulo do Potengi, referente ao ano de 2011. Aprovou com ressalvas as contas dos municípios de: Bom Jesus, Riacho de Santana, Messias Targino, Venha Ver e São Miguel do Gostoso, todas referentes ao exercício de 2011. As contas apresentaram falhas formais. As contas do ex-prefeito de Bento Fernandes, Ivanildo Fernandes de Oliveira, referentes ao ano de 2009, teve parecer prévio considerando desfavorável pela Câmara de Contas do TCE.

TCE-RN

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Judiciário

Ex-prefeitos de Jandaíra e Lagoa Salgada são condenados cada um a pagar mais de R$ 500 mil

Exatos R$ R$ 520.846,19. Este é o montante que o ex-prefeito de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara, terá que devolver aos cofres públicos, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCU). No processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, foi acolhida a denúncia de irregularidade em recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

Silvano não está sozinho. Também por irregularidades no Fundef, o ex-prefeito de Lagoa Salgada, Francisco Canindé Freire, terá que devolver R$ 684.522,37.

Ambos os processos serão encaminhados para análise pelo Ministério Público Estadual, para as ações penais cabíveis.

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