A história foi contada pelo advogado Eduardo Mahon, de Mato Grosso, no site Consultor Jurídico.
Marcos Machado, promotor de Justiça daquele Estado, se licenciou para assumir cargo no Executivo. Voltou ao MP e se tornou mais tarde desembargador do Tribunal de Justiça do MT.
Ironicamente, o MPF obteve do Judiciário ordem para bloquear os bens do ex-governador do estado, Blario Maggi e de Marcos Machado, que foi seu secretário de saúde, além de outras pessoas, envolvidas numa suposta dispensa irregular de licitação.
Agora, o julgador Marcos Machado vê o que o promotor Marcos Machado provavelmente não via: os excessos do MP.
“Bloquear bens de alguém que nem sequer era gestor na época dos fatos é uma rotunda ignorância! É um traque, uma blague processual”, diz Eduardo Mahon, que continua:
Sou Promotor de Justiça e concordo que como em qualquer profissão no Ministério Público existem os bons e o maus funcionários. Aliás, nenhuma profissão está acima do bem ou do mal. No entanto, na notícia acima o Desembargador esqueceu de mencionar que a medida cautelar foi deferida por um Magistrado que, obviamente, deve ter agido com muita atenção ao fundamentar a sua decisão. Presumo também que por ser a medida postulada contra um Ex-governador e um Desembargador o Magistrado encontrou razão e motivos para tanto, pois senão teria indeferido de imediato o pleito do MP. Além disso, como o "prejudicado" entende que a medida é abusiva basta ajuizar um recurso para tentar modificá-la. Porém, o ponto crucial é que a nossa Legislação é, e sempre foi, benevolente com as pessoas que não cumprem as Leis, e , quase sempre, tais cidadãos importantes e abastados, até bem pouco tempo senhores absolutos do erário público, quando flagrados com "a mão na botija"preferem desqualificar o acusador do que apresentar defesas coerentes para atos absolutamente indefensáveis. Também é imprescindível citar que quem se julgar prejudicado por atos abusivos de Promotores pode e deve denunciar tais atitudes na Corregedoria da instituição e no próprio CNMP. Em suma, acredito que quem não deve não teme.
Açodado e apressado esse juiz que deferiu também, então?
baboseira, o MP pode e deve errar se a materia tratar de coisa publica usurpada por gestores bandidos, juizes bandidos travestidos de togas e promotores sem carater. Se ele era do MP e foi para o Executivo por vaidade que assuma o onus…..