Ex-secretário de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, Hudson Brandão de Araújo foi condenado por improbidade administrativa em processo que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. A decisão do juiz Airton Pinheiro, que incluiu pagamento de multa de R$ 10 mil, foi motivada pela contratação de serviço de transporte estudantil com dispensa das formalidades legais.
De autoria da 4ª Promotoria da Comarca mossoroense, a ação foi proposta contra vários agentes públicos em atuação no ano de 2005. Todos foram inocentados, a exceção do ex-secretário. Para Airton Pinheiro, provas demonstraram que a autoridade, de forma sistemática e reiterada, acertava informalmente as contratações.
“É importante que se frise que os contratos eram feitos de maneira absolutamente verbal (“de boca”, como dito no populacho), sem que houvesse qualquer instrumento ou mesmo formalização escrita da avença que permitisse documentar tal prática”, completou.
A Procuradoria-Geral do Estado, através de despachos, por diversas vezes teria apontado a ilegalidade do modo verbal como Hudson Brandão celebrava tais contratos, inclusive sugerindo apuração de responsabilidades. A situação, segundo o magistrado, atesta que o secretário “tinha pleno conhecimento da conduta ilegal”.
O juiz afastou a possibilidade de Hudson Brandão alegar que não poderia agir de modo diverso, uma vez que outros secretários, em gestões anteriores e posteriores à sua, respeitaram os procedimentos administrativos legais. Além de pagar multa civil, o ex-secretário arcará com as custas processuais.
PROCESSO N.º 0602604-45.2008.8.20.0106
TJRN
Comente aqui