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A Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN-RN) criou mais uma ferramenta de estímulo ao empreendedorismo e apoio aos novos negócios protagonizados por jovens. O Credjovem, mais uma linha de financiamento do programa Microcrédito do Empreendedor Potiguar, já está disponível para contratação e chega em um importante momento para assegurar a manutenção de negócios e garantir a geração de renda, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Credjovem atende empreendimentos geridos por jovens entre 18 e 29 anos – formais ou informais, do campo ou urbanos, solidários ou convencionais – aliada à capacitação para utilização do recurso e sobrevivência na crise. Para ter acesso ao crédito, além de já ter um empreendimento em curso, o jovem deve estar sem pendências com seu CPF ou CNPJ (se Microempreendedor Individual) e passar por cadastro e triagem a ser realizado pela SEMJIDH, bem como, participar de capacitação e acompanhamento da execução do plano de negócio.
Os jovens poderão obter financiamentos com valores que podem chegar até R$ 12 mil, sendo este o valor máximo para operações realizadas por empreendedores formalizados como Microempreendedor Individual (MEI). Para aqueles que atuam de maneira informal, os financiamentos podem chegar até R$ 3 mil. A carência é de 90 dias para contratos assinados até 30 de junho.
O financiamento é condicionado a análise de crédito do cliente realizada pela AGN-RN, após triagem pela SEMJIDH. O prazo para quitação das parcelas é de 12 meses para informais e de 24 meses para os profissionais formalizados. A taxa de juros varia de 1,5% a 1,7% ao mês a depender da natureza do financiamento. O cliente que efetuar o pagamento em dia terá um bônus de adimplência, ou seja, os juros serão subsidiados pela própria Agência.
A capacitação e orientação para elaboração do plano de negócios e gestão de empreendimentos acontece através de parceria com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e contará ainda com apoio, a depender do perfil do negócio, da SEDRAF (Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar) e SETHAS (Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social).
Os jovens que buscarem o financiamento deverão cumprir, dentre outras exigências, o disposto na legislação relacionada a prevenção e combate ao trabalho infantil, trabalho adolescente (salvo na condição de aprendiz) e na condição análogo ao escravo, sob pena de não liberação do crédito.
Para se inscrever, o jovem precisa entrar em contato com a Subsecretaria da Juventude via e-mail ([email protected]) para preenchimento dos formulários para análise de viabilidade. Caso tenha alguma dúvida, basta enviar email para o mesmo endereço com o respectivo questionamento.
Para a diretora-presidente da AGN, Márcia Maia oferecer condições de competitividade e manutenção do negócio durante a pandemia é fundamental para minimizar os prejuízos decorrentes da crise no cenário econômico atual e assegurar acesso ao sistema nacional de fomento.
“Sabemos da dificuldade, especialmente dos jovens em busca do primeiro emprego, de buscar uma vaga, ainda mais neste momento de pandemia. E neste cenário de crise, torna-se fundamental oferecer alternativas através do empreendedorismo uma saída para transformar talentos em negócios. construir uma alternativa para garantir renda e reconhecimento de seus empreendimentos”, afirma Márcia Maia.
Para Gabriel Medeiros, Subsecretário da Juventude da SEMJIDH, é fundamental oferecer oportunidade aos jovens para desenvolverem seus empreendimentos e garantirem renda. “O objetivo principal é contribuir para a sustentabilidade de empreendimentos de jovens durante o período da epidemia do COVID-19 a fim de garantir a autonomia financeira da juventude a partir do incentivo a geração de renda”, destaca.
Sobre o Credjovem
• Limite de financiamento: Até R$ 3 mil (informais) / Até R$ 12 mil (formais)
• Carência: 3 meses
• Juros: 1,5% ao mês (investimento) e 1,7% ao mês se capital de giro
• Condição especial: Se parcelas forem pagas em dia, há bônus de adimplência (juro zero)
• Garantia: avalista (permitido aval cruzado/aval solidário)
• Prazo para quitação: 12 meses (informais) e 24 meses (formais)
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