Judiciário

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para ‘cinquentinhas’

cinquentinhaCondutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.

Questionado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.

O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.

De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.

A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para obtenção da ACC. “(…)pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”, diz um trecho da ação.

A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.

Com informações de O Globo e G1

Opinião dos leitores

  1. Prezado BG, por favor, veicule a notícia sobre o deputado Albert Dickson apresentar um projeto de lei estadual com o intuito de exntensão do IPVA para veículos com mais de dez anos de uso. Agradeço a intenção.

    1. Ou seja veículo com mais de dez anos de fabricação volta a pagar IPVA…..rapaz nossos "representantes" tem cada uma….

  2. Que decisão esdruxula, imoral, sem pé nem cabeça, levem essa Juíza para visitar o setor de acidentados do Walfredo por exemplo, vai ver que inferno é aquilo ali, onde 7 em cada 10 acidentes são provenientes de motocicletas. Quando não são usadas para crimes, pois sem placa fica quase impossível a captura dos marginais.

    1. Eduardo o emplacamento das cinnquentinhas continua obrigatório, "apenas" não há necessidade de CNH para conduzi-las

  3. Se tem motor com cilindrada tem que ter habilitação decisão equivocada. Colocar essas motos no transito sem a necessidade de habilitação de quem vai ser a responsabilidade com acidentes, vão responsabilizar a quem. Volta da zorra pois sabemos que alguns proprietários envenenam suas motos
    aumentando a cilindrada e o barulho.

  4. Se não há necessidade de habilitação, qualquer pessoa inclusive menor de idade passará conduzir este tipo de veículo??…. Aí vem a pergunta ,como fica a situação da pontuação no prontuário do condutor com relação as multas ??….e os analfabeto que não tem noção das Leis de trânsito??

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