Prazo foi estipulado em audiência ocorrida a pedido do MPRN na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal
Foto: Ilustrativa
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi realizada na manhã desta terça-feira (23), na 6ª Vara da Fazenda pública de Natal, uma audiência de conciliação sobre a utilização da área não edificante de Ponta Negra. A intenção do Ministério Público era que a Prefeitura apresentasse uma proposta específica para possibilitar a autorização de atividades na área, contanto que não incluísse edificação, não afetasse a paisagem e que houvesse fiscalização pela Vigilância Sanitária e demais Secretarias do Município.
No encontro, tendo em vista que o Município não apresentou uma proposta específica, foi acordado no ato que no prazo de 45 dias, a Prefeitura apresentará a relação com os requisitos mínimos para utilização da área não edificante de Ponta Negra.
Desde 2016, o MPRN atua no sentido de obter do Município regras de ordenamento das atividades no local. O número de atividades na área tem sido crescente e o Município limitou-se a alegar dificuldades de ordenar as atividades, que necessitariam de licenças/autorizações de diversos órgãos e não apenas da Semurb. As deliberações determinadas na audiência não anulam a decisão judicial já transitada em julgado, que determinou que o Município impeça a continuidade de atividades não licenciadas no local.
Povo fica inventando que determinadas áreas não podem ser construídas. Ora Ora, exatamente, até em Cidade Verde tem esse tipo de dúvida. O que o rapaz levantou aí sobre Iptu tá certíssimo.
Essas áreas são isentas de IPTU?? Se não, como é que a prefeitura cobra o imposto de uma área que não pode construir nada??